2ª Câmara do TCE-PE julga, com ressalvas, termo aditivo para conclusão de obras da BR-232

por Carlos Britto // 16 de novembro de 2023 às 08:10

Foto: SEI-PE/divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular, com ressalvas, uma auditoria que analisou o termo aditivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE) para a conclusão da triplicação da BR-232, tendo como interessado o presidente do órgão, Rivaldo Rodrigues Melo. O relator do processo (n° 23100841-7) foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

Os aditivos, no valor aproximado de R$ 58 milhões, tinham como objetivo a inclusão de baias de ônibus, alterações no projeto de terraplenagem, drenagem, pavimentação, sinalização e iluminação pública, realização de passarela para pedestre em frente ao Hospital Pelópidas Silveira, instalação de uma grelha sob o viaduto do Metrorec, além dos serviços de conservação e manutenção da rodovia.

A auditoria (n° 23100841-7) analisou os aditivos e a gestão do contrato (007/2022-DJU-DER/PE), no que diz respeito à proteção aos cofres públicos e aos prazos para a execução dos serviços.

O relatório de auditoria elaborado pela Gerência de Fiscalização de Transporte e Mobilidade do TCE apontou que as premissas e os pressupostos contidos na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) para os aditivos encontravam-se parcialmente atendidos.

No entanto, foram apontadas algumas ausências, a exemplo da carta formal da empresa contratada, consentindo com a proposta de aditivo apresentada; pareceres das equipes técnicas do DER-PE (Fiscalização, Diretoria, Supervisora e Gerenciadora); parecer jurídico detalhado acerca da proposta de aditivo apresentada; além do detalhamento dos elementos de superveniência e imprevisibilidade.

Defesa

Ao apresentar defesa, o DER-PE encaminhou novo material ao TCE-PE, realizando algumas alterações e esclarecimentos, inclusive quanto aos serviços previstos, bem como incorporando a documentação inicialmente ausente para atendimento dos pressupostos referidos no relatório de auditoria. As informações são da Gerência de Jornalismo do TCE-PE.

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