Planos de saúde deverão cumprir prazo para agendar consultas

por Carlos Britto // 20 de junho de 2011 às 16:05

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (20), no Diário Oficial, uma norma que obriga os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento aos clientes. A partir da nova regra, consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos terão que ser agendadas em, no máximo, sete dias. No caso de especialistas, como cardiologistas, o prazo é de 14 dias. As operadoras terão ainda dez dias para marcação de consultas com os demais profissionais de saúde, como nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas e fisioterapeutas.

A norma estipula ainda limite de 72 horas para agendamento de exames de laboratório de análises clínicas. Já os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias. A resolução da agência entra em vigor em três meses. (Informações do jornal Folha de São Paulo).

Planos de saúde deverão cumprir prazo para agendar consultas

  1. Marcelo disse:

    Isto vai ser impossivel!!!

  2. Cláudia disse:

    Quero ver agora o que vão fazer aqui em Petrolina e Juazeiro, pq para conseguir marcar determinadas especialidades só com 2 ou 3 meses de antecedência. O SUS é mais rápido, enquanto isso, pagamos absurdos por um plano de saúde.

  3. Maria disse:

    Espero que essa lei exista aqui na nossa cidade JUAZEIRO E PETROLINA, pois os planos de saúde dessa região não só humilhão as pessoas, como também cobram absurdos, o plano de saúde que tenho já passei por grandes e inúmeros constrangimentos, pois quando vou marcar consultas, as assistentes dos médicos falam que não podem marcar, que as consultas estão suspensas por motivo de não pagamento dos médicos, fora as vezes que vou as clinicas e retorno sem ser atendida, e quando vou a procura do responsável do plano, eles desmentem com a maior cara de pau achando que nos fazem de palhaços.

  4. SIMONE SIQUEIRA disse:

    Que não fique dúvidas que a Operadora é obrigada a Prestar o Serviço com o médico da sua especilidade, não obrigatoriamente com o médico da preferência do usuário.

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  1. Meu amigo da juventude, Claudionor salve, salve!