INSS será obrigado a fornecer equipamentos de reabilitação física a beneficiários

por Carlos Britto // 22 de junho de 2011 às 20:16

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fornecer próteses, órteses ou outros equipamentos necessários para a realização de atividades cotidianas e para a reinclusão social dos beneficiários e seus dependentes, ainda que descartada a possibilidade de reabilitação profissional.

De acordo com o MPF, a alegação do INSS de que a reabilitação do beneficiário incapacitado diz respeito apenas ao âmbito profissional não procede. Para o órgão ministerial, a reabilitação se estende também ao âmbito social, sendo obrigatório o fornecimento dos aparelhos aos segurados e dependentes, que sejam portadores de deficiência física ou necessidades especiais.

O INSS alegou, ainda, que o cuidado à reabilitação social da pessoa com deficiência poderia ser considerado como benefício assistencial, de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. No entendimento do MPF, contudo, em se tratando de beneficiários da Previdência Social, ou seja, pessoas que contribuem ou que já contribuíram para o Regime Geral, o fornecimento dos equipamentos corresponde a um benefício previdenciário, que deve ser prestado pelo INSS.

A Justiça Federal também condenou o INSS a dar ampla divulgação, por meio de editais veiculados por meios de comunicação, para convocação dos segurados, inclusive aposentados, que podem pleitear os instrumentos, reparos ou substituições garantidos.

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  1. Meu amigo da juventude, Claudionor salve, salve!