O líder do PT no Senado Federal, Humberto Costa (PE), quer tornar ilegal a exigência de cheque-caução, nota promissória ou outra garantia financeira como condição para prestação de serviço médico-hospitalar coberto por plano de saúde.
A ilegalidade dessa prática está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 327, de autoria do próprio senador.
A exigência destas garantias, antes ou no momento da prestação dos procedimentos e serviços médicos, seria tipificada como crime contra a economia popular, previsto na Lei nº 1.521, de 1951. De acordo com o texto apresentado por Humberto, a ilegalidade na cobrança do cheque-caução e similares estende-se a hospitais, clínicas cooperadas, credenciadas ou referenciadas pela operadora de plano de saúde.
O projeto de lei está em tramitação no Senado Federal na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), devendo ser apreciado posteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, será remetido à Câmara dos Deputados e depois à Presidência da República.
O que o Senador está querendo já existe, basta fazer cumprir o que determina a Lei que proíbe depósito caução em hospitais da rede privada.
A lei que decreta a proibição de exigência de depósitos em hospitais da rede privada já entrou em vigor.
Foi publicado no DOU a Lei de nº 3359 de 07 de Janeiro de 2002 que proíbe a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de emergência em hospitais de rede privada. Caso seja exigido o depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Senador existe outras coisa a se preoculpar, a rede pública hospitalar está um causo e parte dela deve a sua gestão quando Ministro da Saúde que foi.