O juiz da 145ª Zona Eleitoral, Josilton Antônio Silva Reis, determinou novas regras para a propaganda eleitoral em algumas avenidas de Petrolina.
A partir de hoje, ficam proibidas carreatas, passeatas e o uso de bandeiras, cavaletes e panfletagem em ruas do Centro da cidade e nas avenidas Sete de Setembro e Honorato Viana.
Confiram a portaria:
Ruim para os poderosos que ficam impedidos de expor a supremacia econômica, com centenas de jovens pagos para ficar todo o dia, expostos ao sol, panfletando e segurando as bandeiras. Bom para a os pedestres que não serão obrigados descer ao meio-fio do calçamento por causa de uma cavalete com a foto do candidato rindo da cara dele. Bom para os condutores de veículos que não terá um trânsito engarrafado. Finalmente, bom para Odacy e Rosalvo que estavam fazendo uma campanha modesta. Valeu meritíssimo!
Infelizmente os poderosos (PSB) já conseguiram uma liminar no TRE/PE em tempo recorde, como acaba de publicar o blog.
ISSO DEIXA DE SER PODER DE POLICIA PARA SER ABUSO DE DIREITO. TA FALADO.
reparem que a são francisco não esta na lista, ja é pra promover o inferno mesmo
Obrigado Sr. Juiz! Só sabe o que é incomodo quem mora nestas imediações!
Quer dizer que se for rua pode…
AINDA BEM CHEGA D E TANTO BARULHO COISA BOA .
Q BOM AINDA BEM CHEGA D E TANTO BARULHO COISA BOA .
essa liminar deve ir para o LIVRO DOS RECORDES, NUNCA NA MINHA VIDA VI UM PEDIDO SER DEFERIDO EM MENOS DE 24 HORAS EM SEDE DE TRIBUNAL…………………………….
AV, RUA, ESTRADAS…………. SAO TODAS PUBLICAS É UM DIREITO CONSTITUCIONAL PARA TODOS OS BRASILEIROS DE TRAFEGAR
POR ELAS COM ATOS PUBLICO OU NÃO.