Juiz eleitoral limita propaganda em avenidas de Petrolina

por Carlos Britto // 01 de agosto de 2012 às 18:32

O juiz da 145ª Zona Eleitoral, Josilton Antônio Silva Reis, determinou novas regras para a propaganda eleitoral em algumas avenidas de Petrolina.

A partir de hoje, ficam proibidas carreatas, passeatas e o uso de bandeiras, cavaletes e panfletagem em ruas do Centro da cidade e nas avenidas Sete de Setembro e Honorato Viana.

Confiram a portaria:

 

Juiz eleitoral limita propaganda em avenidas de Petrolina

  1. Petrolinense disse:

    Ruim para os poderosos que ficam impedidos de expor a supremacia econômica, com centenas de jovens pagos para ficar todo o dia, expostos ao sol, panfletando e segurando as bandeiras. Bom para a os pedestres que não serão obrigados descer ao meio-fio do calçamento por causa de uma cavalete com a foto do candidato rindo da cara dele. Bom para os condutores de veículos que não terá um trânsito engarrafado. Finalmente, bom para Odacy e Rosalvo que estavam fazendo uma campanha modesta. Valeu meritíssimo!

    1. Naja disse:

      Infelizmente os poderosos (PSB) já conseguiram uma liminar no TRE/PE em tempo recorde, como acaba de publicar o blog.

  2. SERTANEJO disse:

    ISSO DEIXA DE SER PODER DE POLICIA PARA SER ABUSO DE DIREITO. TA FALADO.

  3. Amaral disse:

    reparem que a são francisco não esta na lista, ja é pra promover o inferno mesmo

  4. PETROLINENSE NATO disse:

    Obrigado Sr. Juiz! Só sabe o que é incomodo quem mora nestas imediações!

  5. Naja disse:

    Quer dizer que se for rua pode…

  6. sergio disse:

    AINDA BEM CHEGA D E TANTO BARULHO COISA BOA .

  7. sergio disse:

    Q BOM AINDA BEM CHEGA D E TANTO BARULHO COISA BOA .

  8. luiz antonio disse:

    essa liminar deve ir para o LIVRO DOS RECORDES, NUNCA NA MINHA VIDA VI UM PEDIDO SER DEFERIDO EM MENOS DE 24 HORAS EM SEDE DE TRIBUNAL…………………………….

  9. murilo disse:

    AV, RUA, ESTRADAS…………. SAO TODAS PUBLICAS É UM DIREITO CONSTITUCIONAL PARA TODOS OS BRASILEIROS DE TRAFEGAR
    POR ELAS COM ATOS PUBLICO OU NÃO.

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