MPPE faz recomendação sobre conduta de agentes públicos em Parnamirim e Terra Nova

por Carlos Britto // 14 de agosto de 2012 às 21:00

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) continua emitindo recomendações para evitar que recursos públicos sejam usados em benefício de candidatos ou partidos políticos, visando combater o abuso do poder de autoridade e a corrupção eleitoral. Dessa vez os agentes públicos dos municípios de Parnamirim e Terra Nova, no sertão, além de Cupira (agreste), foram orientados a não adotar posturas que possam promover o uso irregular da máquina pública. As iniciativas são das promotoras de Justiça, Tanusia Santana e Mirela Maria Iglesias.

As recomendações alertam para a proibição de ceder bens móveis ou imóveis da União, Estado e municípios a candidato, como veículos da Prefeitura ou da Câmara de Vereadores, que não podem ser usados para divulgar propaganda eleitoral ou transportar militantes para comícios, carreatas ou similares. Também não é permitido que a população receba bens e serviços custeados pelo Poder Público em favor de determinado candidato ou partido. Além disso, os agentes públicos não devem trabalhar em comitês de campanha durante seu expediente, exceto aqueles que obtiverem licença.

Outras práticas advertidas nas recomendações são a demissão sem justa causa e a promoção de vantagens ou empecilhos ao servidor público no desempenho de suas funções. Ainda são ações condenadas por lei as transferências, remoções e exonerações de funcionários e recursos públicos, exceto aqueles que forem direcionados a execução de obras em andamento e situações de emergência.

A respeito da propaganda de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, as promotoras recordam que elas só devem ser veiculadas caso tenham cunho educativo, informativo ou de orientação social. Essa publicidade não pode apresentar símbolo ou imagem que configure promoção pessoal.

De acordo com a legislação eleitoral, os responsáveis por infringir tais regras podem ter o registro ou o diploma cassado, receber multa de até R$ 106,4 mil – além de responder a ações de responsabilidade por improbidade administrativa. (Fonte: Ascom MPPE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários