CCJ do Senado aprova projeto que torna crime fazer sexo com menores de 18 anos

por Carlos Britto // 21 de julho de 2009 às 09:00

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que torna crime fazer sexo com menores de idade.

Atualmente, o Código Penal prevê punição para quem tem relações sexuais com menores de 14 anos. No entanto, se a pessoa tiver entre 14 e 18 anos e consentir o ato, não há crime – nem mesmo se o menor estiver inserido num contexto de prostituição.

Se o projeto aprovado nesta quarta na CCJ, virar lei, a prática de sexo com pessoa maior de 14 anos e menor de 18, mesmo com consentimento dela, será considerada estupro e pode levar à condenação por oito a 12 anos de prisão. O estupro, quando cometido contra maiores de idade, tem pena prevista de seis a dez anos de prisão.

Uma das intenções do projeto é modificar o destino de quem contrata jovens para fins sexuais. Como não há punição prevista para essa prática, quem usufrui da prostituição de menores acaba livre da cadeia. Ainda precisa do aval do plenário do Senado e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

CCJ do Senado aprova projeto que torna crime fazer sexo com menores de 18 anos

  1. sos são francisco disse:

    Se essa lei for aprovada, teremos que mudar nossa cultura, já que os homens brasileiros só querem fazer sexo com mulheres que tenham menos de 20 anos. Eu digo isso por dizer, na realidade nada vai mudar. As leis no Brasil só existem mesmo é no papel, não temos cadeia nem para os crimes hediondos, vamos colocar onde? Ou será que eles irão sentir no bolso. Se for multa os cofres públicos vão ficar cheios de reais. Boa sorte para todos os homens do meu Brasil!

  2. Margarida disse:

    Seria muito bom que essa Lei fosse cumprida a rigor. A gravidez na adolescência é um problema que gera muitos desacertos e não é só para os familiares, mas pra toda a sociedade. Nessa idade eles não tem maturidade para educar um fillho, não tem vida financeira estável, terá seus seu rendimento escolar prejudicado e, contribuirá para o aumento da violência e do auxílio financeiro que a população que trabalha não aguenta mais financiar.Acredito também , que de certo modo contribuirá para a manutenção das famílias organizadas.

  3. Feeling disse:

    HA eu duvido isso entrar em prática! Se possível vários jovens protestarão perante essa lei sem nexo que irá ser mais uma no Brasil que não passa de letras desenhadas no papel. Quem decide a sua iniciação sexual é o próprio jovem. Quer dizer que mesmo um adolescente de 19 com um de 17 por exemplo estarão na ilegalidade? Porque não aprovam leis contra a corrupção? Ah esse país é um caso serio!

  4. Atônito disse:

    Menores de 14 não mais se casam, nem com o consentimento dos pais?
    Esta é uma área de difícil controle.

  5. Marcondes disse:

    Meu Deus! A sociedade contemporânea não encara o fato que os jovens de hoje não são mais os mesmo de antigamente, este projeto de lei é mais uma visão solução retrograda.

  6. Juliano Honório disse:

    Realmente espero que não seja aprovada, pois entendo que a partir dos 16 anos cada uma sabe bem quando quer ou não praticar o sexo. Já o problema da prostituição tem relatos inclusive na Bíblia e é sempre visto pelas classes mais pobres como uma alternativa de ganhar dinheiro rápido. Mudem a distribuição de renda e com certeza essa necessidade de se prostituir reduzirá muito.

  7. Fenandinho Gato PE disse:

    Agora é que tá bom, quanto mais proibido, mais gostoso!
    Estão bom de aprovar prisão pra deputado e senador ladrão.

  8. Petrolina Minha Terra Meu Lugar disse:

    Isso é obra da tropa de choque do Lulismo! A política é dominada pelo pensamento esquerda/feminista/boiolitica. Quantas leis foram aprovadas para tirar direito dos homens. Não concordo com a Lei Maria da Penha, apesar de concordar que agressores sejam punidos, homens ou mulheres, no convívio doméstico ou no convívio com a sociedade. Leis são criadas a toque de caixa. Tanta corrupção, tanto roubo, tanto homicídio, não vejo o congresso preocupado com isso. Vivem de fazer leis casuística! Leis para afagar determinados movimentos! Morte ao Lulismo!

  9. Pedra Linda disse:

    Petrolina Minha Terra Meu Lugar, este projeto de lei interessa não ao esquerda/feminismo/lulismo/boiolitica, e sim, ao moralismo religioso(leia-se, bancada religiosa = evangélicos e católicos extremistas). Pesquise antes de comentar tanta besteira.

  10. Petrolina Minha Terra Meu Lugar disse:

    Desculpe-me por pensar mais do que você. Pensei mais profundamente. Não é o moralismo religioso que domina a política. O brasileiro é desprovido de extremismo religioso (tirando uns poucos abestados), nunca tivemos nenhum movimento pregando que a Bíblia fosse o código civil ,ou penal, brasileiro. Sabemos que o que domina é o movimento politicamente correto tanto pregado e imposto pelo Lulismo. Também o movimento feminista atuante domina a nossa política. Se você não respeita ou não aceita a liberdade de expressão, vindo com agressões, o que posso fazer é lamentar por ti! Morte ao Lulismo!

  11. Pedra Linda disse:

    Petrolina Minha Terra Meu Lugar, em que país você vive? somente a bancada evangélica tem mais de 60 deputados na Câmara dos Deputados. Até pouco tempo tínhamos um Código Civil repreto de valores católicos, desde o nascimento até o casamento. O projeto de lei que alterava este Código demorou mais de 40 anos para ser concluído, o seu tramite foi interrompido em grande parte pela Igreja Católica. Quem é que preza pela preservação da virgindade das mulheres? será que é o feminismo? ou será as religiões?

  12. Échelly Alencar Lins disse:

    Vítima com 18 anos: sem violência (fato atípico); com violência (estupro – Art. 213, do CP).

    Vítima menor de 18 anos e maior de 14 anos: sem violência (fato atípico); com violência (estupro – Art. 213, §1°, do CP).

    Vítima menor de 14 anos com ou sem violência é estupro (Art. 217, do CP).

    Vítima com 14 anos (no dia de seu aniversário, não é maior e nem menor de 14 anos): sem violência (fato atípico); com violência (estupro – Art. 213, do CP).

    E o estupro de vulnerável (Art. 217, §1°, do CP): vítima deficiente mental ou pessoa com efermidade, ou seja, não possuir uma capacidade de resistência ao agente praticante do crime.

    Há de se ressaltar que a partir da sanção presidencial desta Lei o homem também poderá ser vítima do estupro, a vítima passou a ser ALGUÉM (homem ou mulher).

    Os atos libidinosos diversos de conjunção carnal serão punidos no mesmo crime. Na nova lei, ao invés de dois crimes, o tipo penal prevê as duas hipóteses.

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