O juiz federal Jorge Gustavo Macêdo Costa, responsável pela fase de inquérito do mensalão em Belo Horizonte (MG), afirmou que há possibilidade de os réus recorrerem a uma eventual delação premiada em qualquer fase do processo em troca de redução de pena.
“Em tese, penso que, após a Lei 12.683 nova lei de lavagem, todo e qualquer acusado pode manifestar interesse em realizar uma delação a qualquer tempo do processo. Até então, a delação ficava restrita ao tempo da investigação. Hoje, penso que pode ser feita mesmo na fase da execução da pena”. Costa, no entanto, não quis classificar neste caso as supostas declarações de Marcos Valério à revista Veja, em que ele relaciona o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao esquema. “Não cabe a mim fazer ilações sobre a conduta deste ou daquele réu no processo. Seria irresponsável”, disse o juiz.
Rebatendo as afirmações sustentadas pela maioria dos advogados de defesa, o juiz afirmou que há comprovações das suspeitas.
“O conjunto das provas – que à época eram indiciárias – impressionava. Remeti o processo ao STF em razão dos indícios da participação de autoridades públicas”, afirmou ele. Costa disse ainda que se o caso tivesse ficado na primeira instância ainda não estaria pronto para ser julgado. “Acho que ainda não estaria pronto para julgar. A sistemática processual permite vários instrumentos (legítimos, diga-se) que, no final, sempre retardam. Em última instância, não há isso. O que o Supremo decide, está decidido”.
O juiz ainda elogiou a postura da Corte, que, segundo ele, “cumpre sua missão, que é a de julgar de acordo com as provas, independente de quem seja o réu”. (Fonte: Folha S.Paulo)