O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, está movendo ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB). O MPPE está apurando o destino dos valores repassados a Associação dos Amigos do Petrape pela Prefeitura, por meio do convênio nº 065/2010 e 1º termo aditivo, no valor de R$ 9.241.014,80. A portaria do inquérito, de número 002/2012, é do promotor de Justiça Lauriney Reis Lopes.
No Procedimento de Investigação Preliminar encaminhado ao juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Petrolina, o MPPE, ao justificar a ação, afirma que “conforme ficará cabalmente demonstrado a seguir, e pelo que consta no Procedimento de Investigação Preliminar nº 1081824, Auto nº 2011/559977 NO PIP 07-035/2011, os demandados, em conjunto, cometeram diversos ilícitos que constituem atos de improbidade administrativa, por conta de fraudes a licitação e a burla ao concurso público em detrimento ao Erário e ao programa municipal denominado Nova Semente e seus beneficiários”.
Para viabilizar o programa, houve a terceirização e a contratação direta, sem procedimento licitatório em qualquer de suas modalidades, através do convênio nº 065/2010, de 01/10/2011, firmado entre o município, representado pela Secretaria de Educação, e a Associação dos Amigos do Petrape, representada por José Vieira da Silva. O convênio tinha por objeto a Cooperação Técnico-Financeira entre os partícipes, para a execução do programa, visando a apoiar as ações desenvolvidas pela Associação dos Amigos do Petrape. “Para a confecção do convênio não houve nenhum tipo de procedimento licitatório em qualquer de suas modalidades conforme comunicação da própria Secretaria de Educação de Petrolina (CI nº 035/2012, de 12.01.2012) (fl. 23)”, diz o MPPE.
“O convênio nº 065/2010 trata-se de um contrato com a finalidade de contratar pessoas sem concurso público para atuarem nas unidades de acolhimento, que pertencem a terceiros contratados pela Associação, sob o famigerado termo de “parceria”, que na realidade é outra fraude engendrada pelos demandados”, diz o MPPE. “Desse modo, o Convênio nº 065/2010, ou melhor, o contrato não observou nem a Lei nº 8.666/93 nem a Constituição Federal, ao excluir do certame outras empresas ou instituição interessadas em disputar o serviço, que na verdade é só uma intermediação de contratação de pessoas sem concurso e contratação de outras empresas com a finalidade de burlar concurso público e fraudar licitações”, acrescenta a Promotoria. (Do Portal Gazzeta)
E uma tal empresa que que está vendendo funcionario contratados por ela para erabalhar na prefeitura no lugar dos funcionarios, já estão investigando? o nome dela é dínamo.
bem feitoooooo
Ñ entendi nd.tem alguem que pode me explicar melhor?
eu sabia que esse povo ficando rico rápido demais era com ” coisa errada” mais 9,2 Milhões. Sempre disse em meus comentários que essa nova semente era mais um meio de “///// e ainda esse maqueador tem coragem de querer ser pai do minha casa minha vida, as casas foram construídas por Dilma Roussef e não por \ Lóssio. Aí o pai do nova semente, vejam agora o que significa NOVA SEMENTE ( cabide de empregos comissionados). Aí o Júlio de vocês. Manda ele ir fazer carnaval com a militancia lá no ministério público, que dessa vez ele sai algemado.
Ê… Julio Lossio a casa tá caindo e no momento certo. Estas revelações já viraram rotinas, uma pior que a outra. Prefeito Lobo em pele de cordeiro.
e vcs insistem em bater no Nova Semente . . . depois não sabem porque não sobem nas pesquisas!!!
AOS SENHORES ELEITORES DO BLOG. CARLOS BRITO.
VENHO INFORMA QUE A LEI FEDERAL N° 8.666/93 – LICITAÇÕES E CONTRATOS TRATA-SE DAS SEGUINTES MODALIDADES DE LICITAÇÕES: CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE, LEILÃO E CONCURSO E NÃO DE CONVÊNIO. AINDA, INFORMO AOS CAROS ELEITORES QUE O CONVÊNIO FIRMADO COM ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVAS ( ONGs), OU SEJA, ÓRGÃO DO TERCEIRO SETOR PODERÁ SER REALIZADO ENTRE QUALQUER ÓRGÃO PÚBLICO, SEJA ELE FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL COM AS CHAMADAS ONGs. ESSA PARCEIRIA PODERÁ ACONTECER A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM REPASSE DE DINHEIRO PÚBLICO. A ONG QUE RECEBER O DINHEIRO DEVERÁ PRESTAR O SERVIÇO QUE ERA DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA. POR ISSO, ATÉ O MOMENTO NÃO PERCEBI PELA REPORTAGEM NADA IRREGULAR, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO.
VOTEM EM JÚLIO LÓSSIO.
A lei 8666 trata de contratos e convênios sim, art. 116 e ela é subsidiária para várias outras legislações que trata de licitação!!! E essas ONGS e Oscip há muito tempo estão na MIRA dos Tribunais de Contas, por lavagem de dinheiro, principalmente em Prefeituras do interior, onde os prefeitos contratam por um salário menor e coloca na folha um valor muito maior!! Petrolinense “Abra os olhos”.
abram os olhos mesmo!
Essa é para voce ai meu caro amigo:
http://revistaepoca.globo.com/ideias/noticia/2012/01/como-se-desvia-dinheiro-no-brasil.html
Leia de novo, a parte final. A suposta ONG não passa de um meio de contratar pessoal sem concurso, contratar prestadores de serviços e fazer compras sem licitação, tudo isso com dinheiro público. Entendeu, agora?
Meu amigo, você não sabe nem o que é lei, nem o que é concurso. O programa nova-semente é dirigido por entidades particulares que não fazem concurso público. Entendeu, ou preciso desenhar?
Naja, você não entendeu nada!
Como é que o Petrape, que vive de minguadas doações, tem estrutura para gerir o programa nova semente, largue de ser doida e reflita! Tem picaretagem nisso e da grossa, e lugar de picareta é na cadeia.
Coitada da Irmã Dourado, se ela estivesse viva, ela morreria agora em ver seu trabalho tão bonito envolvido em picaretagem.
Não defenda o indefensável, temos que tirar da política esse tipo de gente que só pensa em tirar o dinheiro do povo, não devemos aceitar isso não.
E vocês eleitores do júlio é quem mais deveriam estar cobrando dele a lisura de sua gestão, ou então vocês são iguais a ele: corruptos!
Porque vir aqui defender um desmando desse, só sendo da mesma patota!
FALA LOGO COBRINHA NAJA, QUAL O CONTRATO QUE JULIO LÓSSIO TE DEU NA PREFEITURA!? E VOCÊ TÁ DESESPERADA PARA RECEBER SALÁRIO POR MAIS 4 ANINHOS!!!! COITADA!!!!!
é isso ai, essa COBRA NAJA ta morrendo de medo de perder a matmata e das grandes que ele tem atraves desse prefeito corrupto julio lossio.nao vejo a hora desse povinho verde sair e logo, da prefeitura e de seus cabides de belos empregos nao é, naja?
A isto se dá o nome de “simulacro de legalidade”. Muito fácil fugir da lei, não??? É só dar R$ 9 milhões para uma uma “entidade particular” administrar e “XAZAN!!! Fica tudo legal!!!” Quanta ingenuidade… Vai estudar, criatura… Sugiro começar por Celso Antônio Bandeira de Mello. Ele ama de coração essas “ONGs”. Faz umas pesquisas também nos sites dos TRTs para conferir o monte de reclamações trabalhistas que estas ONGs estão respondendo. Esse mesmo simulacro ocorre no FEMSAUDE. Esse é o modelo Serrista/PSDBISTA de governar… De que JL é discípulo fiel.
O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO IRIA INVESTIGAR “NADA DE ERRADO”!!! O PIOR CEGO É AQUELE QUE NÃO QUER ENXERGAR!
O que parece acontecer é a tentativa gritante de burlar a lei, o poder público e a inteligência dos cidadãos. Só faltou criarem também igrejas para mais ilegalidades serem “acobertadas” pela própria lei.
Pior que os funcionários da Nova Semente irão votar forçado( ou seja devendo favor a Júlio Lóssio) pois apesar do Júlio Lóssio enganar o povo usando o slogan vote Júlio de graça , nada é de graça rsrsrs , mas resumindo o pior que com o MP movendo essa ação contra o ¨pai¨da mentira ou desculpe digo o ¨pai¨da Nova Semente esses funcionários estarão de todo jeito sujeitos a prestar concurso e alguns poderão perder suas vagas de Meio salário que Júlio Lossio paga e espera ver esse meio salário pago aos funcionários transformados em votos rsrsrsr ou seja Voto em Júlio por meio salário pois logo logo a mamata vai acabar , mas como ele tá pagando votem kkkkkkkkkk
SE OS CONTRATADOS FOSSEM SÓ OS DO NOVA SEMENTE…. E OS CONTRATADOS DAS AMES (TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, ENFERMEIROS, FISIOTERAPEUTAS….) O PREFEITO TAMBÉM NÃO FEZ CONCURSO PARA A SAÚDE (O ÚLTIMO FOI EM 2007) PARA “SEGURAR VOTOS DE INCOMPETENTES”!!!! O MP/PE DEVERIA INVESTIGAR ESSAS CONTRATAÇÕES TAMBÉM!!!
E agora Julio Lossio; o bicho vai pegar o MPPE não brinca em serviço, se prepare.
FRANKLIN VOCÊ DEVERIA SE INFORMAR MELHOR, QUAL FOI O CRITÉRIO UTILIZADO PARA FAZER O CONVÊNIO COM O PETRAPE E NÃO COM OUTRA ENTIDADE, SEGUNDO, AS PESSOAS CONTRATADAS SÃO PAGAS COM DINHEIRO DO CONTRIBUINTE DO MUNICÍPIO E PORTANTO DEVERIAM PRESTAR CONCURSO PÚBLICO, POIS ESSA TERCEIRIZAÇÃO É A PENAS UMA MANEIRA DE DAR EMPREGOS SEM CONCURSO E COM FINS ELEITOREIROS.
Você já ouviu falar de dispensa ou de inexigibilidade de licitação? Vamos estudar mais meu querido para não cometer tanto mico.
KKKKKKKKK…. QUERIDA, ESSE CASO NÃO É UMA DAS EXCEÇÕES DA LEI 8.666/93! VOCÊ É QUE PRECISA ESTUDAR! É EVIDENTE A IMPROBIDADE DA ADMINISTRATIVA DO SEU CANDIDATO! AGUARDE A CONFIRMAÇÃO DO MP… MAS NÃO CHORE POR PERDER SEU CARGUINHO NA PREFEITURA! KKKKKKKKK….
assino embaixo!
Naja,
O Ministério público não é formado por pessoas leigas não. A partir do momento em que eles atuam, é porque a coisa está errada.
Chega de bandalheira no serviço público! Tem que ser apurado tudo e punir todos os responsáveis sem excluir ninguém.
Você eleitora de Júlio é quem mais deveria exigir a apuração do fato, a exigir a lisura da gestão, pois se você defende é porque concorda com a bandalheira, a picaretagem e o roubo e isso, como eleitora, não aceito, mudo o meu voto, pois não vou ser cúmplice de bandidagem!
Se o que o prefeito fez é correto, então os mensaleiros do PT estão certos, acaba-se com o julgamento.
Naja,
O Ministério público não é formado por pessoas leigas não. A partir do momento em que eles atuam, é porque a coisa está errada.
Chega de bandalheira no serviço público! Tem que ser apurado tudo e punir todos os responsáveis sem excluir ninguém.
Você eleitora de Júlio é quem mais deveria exigir a apuração do fato, a exigir a lisura da gestão, pois se você defende é porque concorda com a bandalheira, a picaretagem e o roubo e isso, como eleitora, não aceito, mudo o meu voto, pois não vou ser cúmplice de bandidagem!
Se o que o prefeito fez é correto, então os mensaleiros do PT estão certos, acaba-se com o julgamento, liberdade para todos eles.
DSHFOPDSAHG
De safadeza essa COBRA deve entender como ninduem.
CADEIA para ela tb !
O que é isso gente do PSB? O Petrape é uma instituição séria, que há muitos anos realiza um grande trabalho na nossa cidade com as crianças e adolescentes em situação de risco. Utilizar-se da influência dos amigos na Promotoria, na época de eleição, para de alguma forma tentar ajudar politicamente e isso denegrindo a imagem do Petrape, das irmãs e toda comunidade católica que administra e colabora com aquela instituição, é uma atitude no mínimo repugnante. Se houve irregularidades porque o MP não manifestou antes, só agora às vésperas das eleições? Eu, como um colaborador e admirador do trabalho das freiras, jovens e adultos católicos e Amigo do Petrape não aceito uma atitude dessas, unicamente motivada pelos interesses políticos. Utilizem outro método sujo, não esse, sujando a imagem do nosso querido Petrape!
Pois é!
Infelizmente utilizaram o Petrape para fazer as picaretagens. Infelizmente é quem vai ser penalizado, por causa de pessoas desonestas que utilizaram a instituição de forma lamentável.
Se Irmã Dourado ainda fosse viva, ela morreria agora em ver o seu trabalho na lama, jogada por pessoas como o Sr. Júlio Lóssio e dirigente do Petrape.
São coisas diferentes, cuidado para não denegrir o nome da instituição que é séria. PETRAPE é uma coisa. “AMIGOS DO PETRAPE” é outra.
Concordo. O MP só está fazendo seu trabalho.
Abriram as portas dos desesperados.
E VOCÊ ESTÁ NA FRENTE BALANÇANDO A BANDEIRA VERDE DO SEU PREFEITINHO!!! KKKKKKKK….
desesperada vai ficar voce, naja, quando perder seu belo emprego dado pelo prefeito , sua baba ovo de prefeita e sanguessuga do dinheiro publico, voce e seu prefeito verde arco iris.
Onde está a linguagem jornalística mais simples para classes populares??? Se o povão não entender, de nada adianta!
Rodrigo, dependendo da gravidade do caso de improbidade administrativa, o prefeito poderá até perder o cargo dele. é chumbo grosso isso!!!bem feitoooooo.
sabe aquela frase: “tudo que vc disser será usado contra vc”?? kkkkkkkkkkkkkkkkk
não to discutindo o aspecto juridico/legal, mas sim o aspecto politico . . .
a oposição tá botando isso na mídia achando que vai derrubar Lossio, mas minha opinião é que vai ser um tiro no pé!!!
MUITO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
vcs ficam batendo no nonova semente por que não precisa dela.isso não é só uma obra isso é uma benção de DEUS eu preciso e sei o valor do bem que o nova SEMENTE faz aos meus filhos e a mim.cuidando de nossas crianças teremos uma petrolina melhor no futuro.NOVA SEMENTE PETROLINA SABE O SEU GRANDE VALOR.
Quem utiliza o nova semente é quem não precisa, são mães que deixam seus filhos lá para ir a academia, são empresários, proprietários de hilux.
Tem que apurar mesmo. Pois circula na cidade várias histórias absurdas de como são criadas essas creches, é por isso que tem muita gente desesperada em abrir uma nova semente, pois o ganho é bom e não se preocupam com qualidade do pessoal que lá trabalha.
MUITO BEM, ELES NÃO SABEM O QUE SIGNIFICA A NOVA SEMENTE PARA AS MÃES.
O seu doutor do sao joao,quero o dinheiro do meu iptu de volta,pago iptu todo ano,e vc so trabalha 6 meses!!
Eu custo a acreditar que o povo de uma cidade tão linda e próspera como Petrolina irá eleger Júlio Lóssio de novo!!!
Pelo amor de Deus abram os olhos e não se deixem iludir por Nova Semente, AME que não funciona e etc; por favor vamos votar em Fernando ou Odacy, mas nesse larápio nãããããããããããoooooooooooo.
sou eleitora fiel de dr julio mais algumas coisas vem levantando a minha orelha se defenda lossio
Julio Lossio, sou mãe que tem filhos no programa Nova Semente e tenho uma irmã que é gestora de uma Unidade, vejo a dedicação dela com as crianças e funcionários, mais ela vai demitir-se por conta do salario, que não é suficiente para atender os gastos de praticamente ter que ir até Petrolina pelo menos 1 ou 2 vezes por semana, pois quando se tira as despesas a receita e quase nada e ainda não ouvimos e nem vimos em momento nenhum o senhor falar em melhorar os salario das cuidadoras é muito pouco para o gestor, para as funcionárias de 8h e pior pras de 4 h um salario miseravel pra voce passar o dia inteiro lavando bunda de menino e muitas vezes aguentando desaforo dos pais. Olhe e reconheça trabalho de suas sementeiras fale pelo menos em melhoria salarial pois elas mereçem e são o carro chefe de sua campanha. voto em voce de graça mais Fernandinho está com proposta melhor em relação ao nova semente . se cuida e pense nisso
COMO É HORRIVEL VER PUBLICO E NOTORIO A INVEJA QUE CAUSOU A NOVA SEMENTE AO CANDIDATO 40. INOVAR, PESQUISAR TRABALHAR É MUITO BOM, BASTA QUERER. DEIXEM AS CRIANÇAS EM PAZ FERNANDO, VÁ FAZER DIFERENTE, TENTE , INVENTE. A PREFEITURA JÁ É NOSSA , O POVO QUER E DE GRAÇA.
Cristina, você é muito inocente, ou está hipnotizada, o formato que fizeram do nova semente só está funcionando para júlio lóssio e sua turma. Porque é tanta gente querendo abrir uma nova semente? É de graça? É por solidariedade ao carente?
Não. É no interesse do ganho fácil! É C…!
Corrupção não é só lá em Brasília não, é aqui bem pertinho, em Petrolina
isso tem alguma coisa haver com o salario dos funcionários do nova semente?
Acho muito engraçado , agora virou moda agressões verbais e uma clara tendência de partidos politicos em lançar comentários , e o pior são os que nem sabem o que estão dizendo, Fernando agora é santo , claro o papel de deputado é muito confortável e o Prefeito agora mártir , por que esta no poder e quando os outros estavam , nem nova semente e nem AME fizeram entre outros e por falar em convênio se for futucar mesmo , Fernandinho que se cuide , pois os da época do papai dele é muiiiito piorrrrrrrrrrr e Plinio sabe bem disso
é melhor mesmo deixar o homem trabalhar.
CONCORDO COM VC CRISTINA, PRA QUEM NÃO CONHECI ESSE PROGRAMA, VAI VER PRIMEIRO PARA DEPOIS FALAR, POIS HÁ PESSOAS CAPACITADAS POR UM PROGRAMA BELISSIMO. QUEM É DO CONTRA CONCERTEZA NÃO SABE COMO É O NOVA SEMENTE. E FACIL DIZER QUE VAI MELHORAR O Q JA ESTA FEITO. NENHUM FUNCIONARIO É OBRIGADO A VOLTAR NO 15, MAS SABEMOS MUITO BEM QUEM VEEM FAZENDO MELHOR E QUEM VAI FAZER MELHOR. EU VOTO NO JULIO DE GRAÇA E NÃO PAGANDO.
tà ficando pesado em rapaziada do 15, e sò estar iniciando as descobertas das maracutais do 15!!!!!!!!!
SENHORES,
TENDO EM VISTA VÁRIOS COMENTÁRIOS EM RELAÇÃO AS INFORMAÇÕES POSTADAS NO BLOG, E NO INTUITO DE DÁ MINHA OPINIÃO DE FORMA CLARA E OBJETIVA SOBRE A MATÉRIA SEM NENHUMA LIGAÇÃO PARTIDÁRIA, SEGUE ABAIXO O CONCEITO DE CONVÊNIO:
Convênios são acordos firmados entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e privados para realização de atividades de interesse comum dos participantes.
Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato, as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio, os partícipes têm interesses comuns e coincidentes.
O Convênio é quase sempre celebrado entre entidades públicas, para realizar atividades de interesses comuns, no campo social, educacional, de pesquisa, etc. O que ocorre é que o órgão repassador do numerário, pelas dificuldades de realizar determinadas tarefas, delega a outras entidades localizadas onde os fatos acontecem, a incumbência de realizar tais tarefas, repassando o numerário para aquela atividade.
Impedimentos
Não são permitidas:
• Despesas com multas, juros ou correção monetária com recursos de convênios;
• Despesas de consultoria, assistência técnica ou assemelhados, por servidor da administração direta ou indireta, a qual pertença, esteja lotado ou em exercício em qualquer dos órgãos convenentes;
• Despesas com taxa de administração, de gerência ou similar;
• Despesas com transferência para clubes, associações, exceto para creches e pré-escola.
Prestação de Contas
A prestação de contas obedece a uma padronização, de conformidade com as exigências do órgão repassador. Além dos formulários exigidos, outros documentos devem ser anexados:
a) plano de trabalho;
b) cópia do convênio;
c) relatório de execução físico-financeira;
d) demonstrativo da execução da receita e despesa, destacando os rendimentos auferidos, quando houver aplicação de recursos;
e) relação de bens adquiridos, com o número do cadastro patrimonial;
f) relação de pagamentos (nome do fornecedor, número do documento, valor);
g) cópia do termo de aceitação da obra (quando for o caso);
h) cópia do despacho adjudicatório da licitação ou comprovação legal da dispensa e/ou inexigibilidade;
i) extratos bancários e conciliação.
Do Prazo de Prestação de Contas
A prestação de contas será encaminhada ao órgão concedente até 30 dias após o prazo previsto para aplicação dos recursos.
Os documentos comprobatórios, notas fiscais, faturas, recibos, serão emitidos sempre em nome do convenente executor, devidamente identificados com o número do convênio.
Os documentos deverão ser mantidos em arquivos pelo período de 05 anos, a contar da data da aprovação da prestação de contas.
LEGISLAÇÃO SOBRE CONVÊNIOS:
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Decretos
Decreto Nº 7.641, de de 12 de dezembro de 2011
Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; altera o Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011; e estabelece prazos para implantação de funcionalidades no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.
Decreto Nº 7.594, de 31 de outubro de 2011
Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Decreto Nº 7.592, de 28 de outubro de 2011
Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências.
Decreto Nº 7.568, de 16 de setembro de 2011
Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.
Decreto nº 7.237/2010, de 20 de julho de 2010
Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.
Decreto nº 6.619/2008, de 29 de outubro de 2008
Dá nova redação a dispositivos do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Decreto nº 6.497/2008, de 30 de junho de 2008
Acresce dispositivos ao Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Decreto nº 6.428/2008, de 14 de abril de 2008
Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Decreto nº 6.170/2007, de 25 de julho de 2007
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Decreto nº 5.504/2005, de 05 de agosto de 2005
Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.
Decreto nº 1.819, de 16 de fevereiro de 1996
Disciplina as transferências de recursos da União por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais federais e dá outras providências.
Portarias
Portaria Interministerial nº 205, de 14 de maio de 2012
Portaria Interministerial nº 205, de 14 de maio de 2012; altera a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011.
Portaria Interministerial nº 169, de 23 de Abril de 2012
Dispõe sobre a celebração dos convênios, contratos de repasse ou outros instrumentos congêneres, envolvendo a instalação de sistemas coletivos de abastecimento de água e pequenas barragens, no âmbito do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da água – “ÁGUA PARA TODOS”, instituído pelo Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011.
Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011
Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008 e dá outras providências.
Portaria Interministerial nº 492, de 10 de novembro de 2011
Altera a Portaria Interministerial no 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008
Portaria Interministerial nº 23, de 19 de Janeiro de 2010
Altera a Portaria Interministerial no 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008
Portaria Interministerial nº 534, de 30 de dezembro de 2009
Altera a Portaria Interministerial no 127 /MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, que estabelece normas para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Portaria Interministerial nº 268, de 25 de agosto de 2009
Altera a Portaria Interministerial no 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, que estabelece normas para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Portaria Interministerial nº 404, de 23 de dezembro de 2008
Altera a Portaria Interministerial nº 127 /MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, que estabelece normas para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Portaria Interministerial nº 342, de 5 de novembro de 2008
Altera a Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008, que estabelece normas para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Portaria Interministerial nº 165, de 20 de junho de 2008
Dispõe sobre a Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, de que trata o §1º, do art. 13, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e dá outras providências.
Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008
Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Portaria Interministerial nº75/2008, de 09 de abril de 2008
Altera o disposto pela Portaria/MP e MF nº 217, de 31.07.2006, que dispõe sobre limites, prazos e condições para a execução do Decreto nº 5.504.
Portaria Interministerial MP/MF/MCT Nº24, de 19 de fevereiro de 2008
Disciplina os procedimentos operacionais para o atendimento ao disposto no art. 17 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e dá outras providências.
Portaria Interministerial nº 217/2006, de 31 de julho de 2006
Dispõe sobre limites, prazos e condições para a execução do Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005.
Portaria Nº 448, de 13 de setembro de 2002 – Ministério da Fazenda – Secretaria do Tesouro Nacional
Divulga o detalhamento das naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052.
Instruções Normativas
Instrução Normativa Nº 6, de 27 de julho de 2012
Estabelece os critérios de utilização da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias – OBTV do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV.
Instrução Normativa – TCU Nº 56, de 5 de dezembro de 2007
Dispõe sobre instauração e organização de processo de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
Jurisprudência
Acórdão TCU n° Acórdão 1331/2008
Acórdão TCU n° Acórdão 2066/2006 – Plenário
Acórdão TCU n° Acórdão n° 2048/2007 – TCU – Plenário
Acórdão TCU n° 510/2009 – Instituições Federais de Ensino Superior
FONTE: https://www.convenios.gov.br/portal/legislacao
PORTANTO, O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR, ONGs, ENTIDADES FILANTRÓPICAS OU EMPRESAS SEM FINS LUCRATIVOS SÃO REGULAMENTAS EM LEGISLAÇÕES ESPECIFICAS. ASSIM, PELAS AS INFORMAÇÕES DO BLOG ATÉ O MOMENTO NÃO TEM NENHUM ATO IRREGULAR. A PREFEITURA PODERÁ A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE ( O PREFEITO) REPASSAR OS RECURSOS FINANCEIROS PARA A PETRAPE, ASSIM ESTA EXECUTA OS SERVIÇOS.
AGORA CABE AO MPPE VER SE HOUVE DESVIO DE RECURSO PÚBLICO, QUE É OBRIGAÇÃO EM QUALQUER MOMENTO O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, E NÃO SÓ EM ÉPOCA DE ELEIÇÃO.
Sem querer entrar em questões muito tecnicas sobre as modalidades de estabelecer convênios, como cidadão, queria ressaltar a importancia de ter na cidade de Petrolina uma instituição historicamente valida, altruista e limpa como o PETRAPE. Considero a parceria entre a Secretaria de educação e o PETRAPE, de extrema importancia para realização de programas que trazem beneficios á população do ponto de vista educacional e social. Fico decepcionado ao ler que existem formas de desvalorizar uma instituição filantropica por fins desconhecidos, que podem ser contextualizados temporalmente e interpretados por mim, como cidadão, e por outras pessoas que tenham o chamado “bom senso” como valor que vai além dos tecnicismos juridicos.
O SENHOR ABÊNÇÕE A TODOS E QUE ESTE PERÍODO DE TURBULÊNCIAS PASSE LOGO E SEJA FEITA A VONTADE DE DEUS.
O Petrape é uma instituição séria, que há muitos anos realiza um grande trabalho na nossa cidade com as crianças e adolescentes em situação de risco. Utilizar-se da influência dos amigos na Promotoria, na época de eleição, para de alguma forma tentar ajudar politicamente e isso denegrindo a imagem do Petrape, das irmãs e toda comunidade católica que administra e colabora com aquela instituição, é uma atitude no mínimo repugnante. eu sou colaborador do PETRAPE a anos, nao queiram fazer do petrape uma arma politica.
sou muito agradecido a voc. SR Miguel pela compreensao Nao é possivel nao sofrer com esta situacao ,meu amigo o Petrape é alvo de critica porque está faszendo um beneficio as crianças mais isso acontece com aqueles que trabalham pelo bem comum.Como voce eu Peço aquem quer que seja para deixar o Nome da falecida em Paz e especialmente da instituiçãoSejamos maduros não confundamos as coisas ,o Petrape só quer o Bem dos Pobres qualquer Prefeito que vier a relaçao com certeza será aquela que sempre oO Petrape manteve com qualquer Politico Pois eu sepre vi que a politica do Petrape é cuidar dos Pobres e nadamais saiam da vida do Petrape e faça sua POLITICA EM Paz e otima vitoria para nós que penssamos nos que sofrem.
AMIGO QUE LAMENNTAVEL!! É UMA VERGONHA O QUE ESTOU VENDO, POR FAVOR RESPEITEM A ASSOCIAÇAO DOS AMIGOS DO PETRAPE, NÃO MSTUREM POLITICA COM PETRAPE A PLITICA DO PETRAPE É A DOS AMIGOS DO PETRAPE AMENIZAR A VIDA DOS POBRES. NÃO É JUSTO MISTURAR AS COIZASO PETRAPE CONTINUA NA SIMPLICIDADE DOS SEUS DOADORES E É DISSO QUE SOBREVIVE O FATO DE ACEITAR O CONVENIO PODE SER SOMENTE PARA CUMPRIR SUA MISSAÕ AJUDAR OS QUE SOFREM E´SÓ ISSO AMIGO E NADA MAIS
Coitados que repassam 9 milhões??????
Muito bem, Franklin. Agora acesse os sites do TCE e TRT e descubra na prática e não só na teoria o que fazem essas ‘instituições’… A importância do programa não se discute. Burlar a lei e a Constituiçao Federal para atingir resultados é que não dá! Ou os fins justificam os meios???
Muito bem, Franklin. Agora acesse os sites do TCE e TRT e descubra na prática e não só na teoria o que fazem essas … A importância do programa não se discute. Burlar a lei e a Constituiçao Federal para atingir resultados é que não dá! Ou os fins justificam os meios???
Nova Semente??? Está semente é velha: A Improbidade na Administração, a Pessoalidade na hora de Contratar, a Imoralidade, Todas estas “sementes” nós brasileiros já conhecemos bem. É forma de usar de má fé com o povo.
Muitos estão defendendo o Doutor, porém, esquecem que o concurso feito por ele aqui em Petrolina, cobrando o valor de R$ 80,00, foi somente para arrecardar dinheiro, conheco muitos que fizeram o concurso passaram e não foram chamados, o Nova Semente, não é do Prefeito Júlio Lóssio, aqui em Petrolina já existia, porém era administrada por membros da comunidade Espirita, digo isso, porque conheço a idealizadora, porém, o Doutor, diz que a ideia é dele, mas não é, ele sabe bem disso, só que não cita no seu guia eleitoral… O Nova semente não ruim não, é apenas mau administrado.
Eleitores do Doutor, vocês si ofendem tanto quando si fala do nova semente, então, si souberem me responda: o Doutor diz que é o pai do Nova Semente, então porque a Prefeitura não assume os alugueis das residencias da Nova Semente?
porque o Doutor, não acaba com a taxa que por menor que seja, mas os pais tem que pagar mensalmente, si não o flho sai da Nova Semente?
porque o Doutor, não paga o salário digno aos funcionários do Nova Semente?
porque o Doutor não capacita verdadeiramente os funcionários?
A minha Casa, minha vida.. diz o Doutor, que é dele também..
Si é dele, então porque ele ofereceu lona preta para os moradores da invasão da assemco, em vez, de dar uma casa para eles morarem.
Em vez de lutar por aquela gente, ele expusou o pessoal de lá, como si expussasse bicho, e meses depois, usou a area onde o pessoal estava para fazer o São João de Petrolina..
Que prefeito é esse, que expulsa o povo… ai depois, vem com beijos, abraços e danças… Doutor, vai cuidar da clinica, que Prefeito de Petrolina, tu não vai ser mais não…
Eu sei de casos que funcionários do Nova Semente, maltrata os alunos, e ai, vocês não verem isso, porque será.. AH, já sei, o Doutor não fez o exame em voces por isso estão enxergando embassado…
Petrolina vai continuar avançando com o Doutor, é só votar 15. Agora vai avançar bastante para o buraco… ai eu quero ver, os defensores do Doutor, irem para midia dizer que o Prefeito é ruim…
Petrolina tem a vez de mudar a historia, é só votar 40..
com o Doutor, o Sao Joao, só vai ser bom, no fim do seu mandato… é quando Guilherme sairá como Prefeito… (mas, não vai acontecer, porque 40 é o Prefeito do Povo)
UMA PERGUNTA:
QUEM CONSTRUIU O PRÉDIO DO MP?
REFLITAM:
O MP É FORMADO POR PESSOAS.
PESSOAS SÃO PASSIONAIS E TÊM LADO, MAS VCS NÃO QUEREM OUVIR ISSO.
VCS NÃO SÃO DOIDOS QUE NÃO SAIBAM DA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DESSA AÇÃO DO MP NESSE MOMENTO, MAS A VONTADE DE VCS ESTÁ VICIADA E É PASSIONAL.
EU ENTENDO. PENA PETROLINA PODERIA SER UM LUGAR BOM PARA SE VIVER, MAS VIROU UM FEUDO DE UM GRUPO.
ISSO É JUSTO. CIDADÃOS COM ESSA VISÃO PODEM E DEVEM SER TOCADOS COMO COISAS PELOS SENHORES FEUDAIS QUE PASSAM O PODER DE UM PARA O OUTRO ATRAVÉS DE UMA FORTE INSTITUIÇÃO CHAMADA DE HEREDITARIEDADE.
TENHO PENA DE VCS.
DR LAURINEY
CADÊ a CONTINUAÇÃO DESSE PROCESSO?
ESTOU INDIGANADA … NADA ANDA CONTAR ESSE HOMENZINHO?
É DESLEAL, CORRUPTO, E NADA ANDA CONTRA ELE? VAMOS TRABALHA R GENTE… VC SÃO PAGOS PARA ISSO! TENHO MUITA FÁ NO SENHOR, NOS OUTROS NEM TANTO! TODOS COMEM NA MÃO DELE MENOS O SENHOR!
faça andar esse processo ou outros que existam contra ele/? ou abra processo que condenem este homem?/
obrigada
A minha indignação, é q tem pra mais de mil professores contratados e já fizemos tantas inscrições para minha casa minha vida e nunca conseguimos e pq os moto táxi apoiavam ele receberem rapidinho.