As entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário de Pernambuco – Sindjud-PE (Sindicato do Poder Judiciário de Pernambuco), ASPJ (Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco) e Sindojepe (Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Pernambuco) divulgaram nota, por meio da sua assessoria jurídica, em apoio à servidora Killiam Mona Borges Sobreira Brandão.
A oficiala de justiça foi acusada de causar constrangimento ao tentar entregar um mandado contra o prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB), que concorre à reeleição, quando este participava de um debate entre os candidatos a prefeito da cidade, na última segunda (01), promovido pela Voz do São Francisco/Emissora Rural.
Num tom de desaprovação à atitude do prefeito, as entidades estaduais justificaram que a servidora apenas cumpria seu trabalho, e pedem a retratação pública por parte de Lóssio, que acusou Killiam Brandão, entre outras coisas, de estar associada ao adversário político do atual prefeito de Petrolina.
Segue na íntegra a nota de desagravo elaborada pela assessoria jurídica das entidades:
As entidades estaduais representativas dos servidores de justiça de Pernambuco vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1) O oficial de justiça possui diversas prerrogativas, dentre as quais a de citar ou intimar qualquer réu em qualquer lugar, conforme garantia prevista no art. 216 do Código de Processo Civil, “A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.”. Assim, se não for encontrado em sua residência, como foi o caso, pois a servidora se dirigiu anteriormente ao endereço constante do mandado, o réu pode ser citado ou intimado em qualquer local público.
2) Em nenhum momento a servidora KILLIAM MONA BORGES SOBREIRA BRANDÃO buscou constranger o Sr. Júlio Lóssio. Muito pelo contrário, buscou ser a mais discreta possível. Se o fato tornou-se público não foi pela atitude da servidora, mas sim do próprio réu, que imediatamente procurou divulgá-lo na mesma rádio onde recebeu o mandado. É absurda qualquer tentativa de vincular o cumprimento do mandado pela servidora a uma possível tentativa de prejudicá-lo eleitoralmente.
3) Todos os servidores merecem respeito, devendo mais ainda ser respeitados por aqueles que almejam ocupar ou manter-se ocupando um cargo público, sobretudo um cargo da importância da prefeitura do Município de Petrolina.
4) Considerando que a servidora não cometeu nenhuma ilegalidade e que as declarações feitas contra ela atentam não somente contra a oficiala de justiça, mas atinge indiretamente toda a categoria dos servidores do judiciário, que ao cumprir o seu dever legal podem sofrer as mesmas atitudes que estão sendo disseminadas contra a servidora, o SINDJUD (SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO), a ASPJ (ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO) e o SINDOJEPE (SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO) repudiam a campanha que está sendo realizada pelo Sr. Júlio Lóssio, candidato a prefeito do Município de Petrolina, ou qualquer veículo de comunicação, que busque atribuir uma conotação político-eleitoral ao cumprimento de uma obrigação legal por parte da servidora, consistente em intimação do mesmo em sede de um mandado judicial.
5) O incidente ocorrido é muito sério, e exige uma retratação pública por parte do Sr. Júlio Lóssio e por parte de qualquer blog ou outro meio de comunicação que tenha distorcido os fatos, emitindo opiniões pessoais sobre o exercício profissional da servidora ou envolvendo a mesma e sua família no processo eleitoral.
6) As assessorias jurídicas das três entidades aqui representadas estão tomando as providências junto ao próprio Poder Judiciário tanto do ponto de vista civil, com o ajuizamento de uma ação de indenização por danos morais pelos ataques à imagem da servidora, quanto do ponto de vista penal, face à possível caracterização de crime de desacato, uma vez que tais condutas poderão ser enquadradas na tipificação prevista no art. 331 do Código Penal que dispõe: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.”. Como se percebe, não é permitida qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário público.
7) Certos de termos prestado todos os esclarecimentos necessários hipotecamos SOLIDARIEDADE à servidora KILLIAM MONA BRANDÃO e à sua família, ao tempo em que exigimos respeito a todo e qualquer servidor do Poder Judiciário, sobretudo por aqueles que, como agentes políticos pretendem representar o Estado.
SINDJUD (SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO)/ASPJ (ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO)/SINDOJEPE (SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO)
Retratação é pouco pra esse ARROGANTE!