Projeto de Lei Anti-trote será elaborado para Juazeiro

por Carlos Britto // 24 de julho de 2009 às 22:01

troteO procurador municipal de Juazeiro, Carlos Luciano Brito, informou hoje (24) que será criado um Projeto de Lei Anti-trote para ser encaminhado à Câmara de Vereadores.

De acordo com o Código Penal Brasileiro o trote não é crime, mas perturbar ou interromper os serviços telefônicos é considerado crime. A pena prevista é de um a três anos de prisão e multa. Esta pena é dobrada quando o trote for feito em Estado de Calamidade Pública.

Na central de atendimento da Policia Militar de Juazeiro a cada 10 ligações, 8 são trotes. Segundo o tenente coronel Gilson Santiago o trote é uma problema para policia e comunidade: “Muitas vezes nós deslocamos viaturas achando que se trata de uma ocorrência verdadeira, e simultaneamente outro fato está precisando da policia.” Comenta o tenente coronel.

A maioria dos trotes é feito por crianças e adolescentes, no período da noite. Gilson Santiago comenta também sobre a importância de trabalhar esse tema nas escolas, para atingir o público que mais pratica as ligações falsas.

Projeto de Lei Anti-trote será elaborado para Juazeiro

  1. Paulo de Tarso-estudante disse:

    “Lei anti trote” completamente inconstitucional, nao pode o municipio usurpar competencia privativa da uniao, o municipio mais uma vez tenta legislar em materia de competencia reservada, ‘principio da reserva de plenario” entretanto, deve-se buscar mecanismos de identificação dos “troteiros” e puni-los dentro do sistema normativo legal, para que nao se cometa arbitrariedades.Alias a sugestao do Cel. Santiago é a mais lucida e racional, isto é questao de educação nao de Leis.

  2. Alex Vieira disse:

    O estudante Paulo de Tarso deveria estudar mais. A reserva de Plenário está disposta no art.. 97 da CF e pertine à composição dos tribunais superiores ao apreciar a incostitucionalidade em controle difuso, não tem nada a ver com usurpação de competência. No que tange à confecção de lei municipal para legislar sobre direito penal realment4e é competencia privativa da união, art. 22 da CF, padecendo o Município de competência para tanto. Poderia dispor sobre a localização dos telefones públicos que originam os trotes, já que se trata de interesse local. Não vejo, porém outra maneira de educar a população senão a informação emplamente divulgada.

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