Em Dormentes (PE), o prefeito eleito Roniere Reis (PSB) não se cansa de demonstrar serenidade quanto ao resultado do pleito do dia 07 de outubro. Garante não ter cometido irregularidades durante sua campanha e, portanto, não há motivos para ter sua candidatura impugnada.
Mas a oposição pensa diferente. E na cidade já tem gente acreditando piamente em uma nova eleição para prefeito. Só a justiça dirá quem tem razão.
isso e a oposição com dor de barriga. se a candidata quisesse ter ganhado. quando ela comandou a prefeitura teria feito por onde agora vem querendo passar por cima da fontade da maioria. vem pra ca.
e realmente vai ter outra eleição em 2014 pra presidente e em 2016 a outra pra nos reelegemos Roniere. hui
A oposição tenta disfarçar seus erros de campanha anunciando uma nova eleição.
Se isso acontecesse seria mais uma perca de tempo pr parte deles.
Perderiam a eleição novamente e dessa vez com um numero maior de eleitores pró grupo Geomarco.
O que Josimara tem que fazer é explicar a seus eleitores porque os- enganou com pesquisas mentirosas.
Muita gente perdeu o voto e ainda perdeu dinheiro em apostas tomando como base o discurso de Josimara que estava eleita e teria mais de 50 % das intenções de voto.
Lamentável informar aos eleitores dela mas todo mundo sabia quais eram os reais números das pesquisas.
Agora ficar dizendo que vai haver outra eleição antes do Julgamento é uam falta de respeito a própria justiça, aos Juízes e promotores. Eles querem dizer que ja foram informados do resultado antes das autoridades julgar ?
E uma pena, mas, movido pela paixão política ainda tem gente que dá credito a esse grupo.
Roniere é o Prefeito e isso foi a maioria dos Dormentenses que escolheu.
Se realmente for feito justiça ele não assume! todos sabem do escandalo que se meteu ao tentar compra apoio.
Realmete ele(RONIERE) errou, ao cair na armação feita pelo grupo do14 que alias sao perito nisso. Rumores falam que até o candidato que para a politica em Dormentes morreu pois não tem capacidade de administrar nem a sua casa, que quem manda e dita as normas é a mulher, ele e outra candidata que só´conseguiu ter nome em Dormentes devido a Avelar, essa tambem junto com o vereador ja morreu, estavam prontos para serem os atores a pilatragem que fizeram ao Roniere, mas não tiveram coragem de mostrar realmente quem eles são ai entrou os outros atores(não peritos em pilantragem que são os dois do video, eles tiveram coragem, mas os outros que não tiveram coragem a população ja esta sabendo e depois vão ver a situação deles.
Essa Josimara é uma onda mesmo, mentiu durante a sua campanha, fez muita gente perder dinheiro em Apostas, afinal ela tinha 15% de Maioria, o resultado do dia 7 mostrou o contrário, e quanto Roniere assumir a prefeitura em 1º de janeiro/2013 todos nós vamos ver sem dúvidas, quem quiser apostar pode me procurar kkkkkkkkkkkkk
Brito,esse é mais um destaque em busca de audiência,vc está certo.Quando tem alguma fofoca política sobre Dormentes,bate récorde de comentários.Agora pergunto,será que a oposição teria coragem de ir para mais uma dsiputa,para levar outra lapada,talvez ainda maior?
cometeu irregularidades durante sua campanha e, portanto, não há motivos para ter sua candidatura impugnada.
rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrssrsrsrsrsrsrsrsrssrsrsrsr
tá tudo gravado seus besta já tá nas mãos do relator pegar isso
Parabens!! IURE PEDROSA MENEZES
RELATÓRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL intentou a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL contra RONIERE MACEDO REIS, AVELAR GOMES DE MACEDO E GILVAN ARAÚJO DA SILVA.
Os demandados foram notificados. Apresentaram defesa.
Houve requerimento de formação de litisconsórcio passivo necessário com a Coligação Frente Popular de Dormentes. O requerimento foi indeferido (f. 109 e seguintes) com base em pacífica jurisprudência do TSE. Ainda, houve requerimento de segredo de justiça, igualmente indeferido, por ausência de previsão legal.
Saneando o processo, conclui que não houve requerimento de provas orais e, daí, anunciei o julgamento antecipado da lide. A decisão não foi objeto de qualquer reclamo, tornando-se preclusa.
Eis o relatório em apertada síntese.
II – DA ACUSAÇÃO
O demandado Roniere Macedo Reis (RONIERE) é candidato à Prefeitura de Dormentes/PE neste Pleito Eleitoral de 2012. Disputa como chapa de oposição ao atual governo municipal.
Renicláudio da Silva Menezes (RENICLÁUDIO) e Cícero Carlos da Silva (CÍCERO) são candidatos à vereança, em apoio à Candidata à Prefeitura que disputa o Pleito pela situação.
Portanto, pode-se afirmar que RONIERE, nesta Eleição 2012, milita contrariamente aos interesses de RENICLÁUDIO e CÍCERO.
Feito tais esclarecimentos, em suma, o MPE argui que o candidato RONIERE, fez doação irregular de dinheiro, totalizando R$ 4.200,00, prometendo, ainda, cargos públicos, além de contratação irregular de veículo, com o objetivo de maquiar a doação irregular, às pessoas de RENICLÁUDIO e CÍCERO.
Tais vantagens viriam em pagamento à renuncia da candidatura de RENICLÁUDIO e CÍCERO, que deveriam, em troca, “mudar de lado” , prestando apoio político a RONIERE.
O requerimento do MPE veio acompanhado de termos de declarações prestadas por RENICLÁUDIO E CÍCERO, além de diversas mídias, nas quais constam filmagens (áudio e vídeo) e gravação de voz (áudio), que, ao longo de diversas horas, em momentos distintos, mostram o contexto dos fatos posto em acusação.
Outro elemento de prova é o depósito judicial (R$ 4.200,00) que teria sido doado por RONIERE a RENICLÁUDIO e CÍCERO.
Passadas tais premissas, passo à fundamentação da presente sentença.
III – PRELIMINAR – FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO
Os investigados RONIERE e AVELAR (Avelar Gomes de Macedo) arguem preliminar no tocante à formação de litisconsórcio passivo necessário com a Coligação Frente Popular de Dormentes. Tal preliminar já foi rejeitada, através de decisão interlocutória nos autos (f. 109-111).
IV – PRELIMINAR – INÉPCIA DA INICIAL
O investigado Gilvan Araújo da Silva (GILVAND) alega a inépcia da inicial tendo em vista suposta ausência de individualização das condutas.
A preliminar não tem lastro, pois a petição inicial descreve minuciosamente as condutas. De outro lado, a petição inicial veio acompanhada de mídias (áudio e vídeo), com degravação de vários trechos, que discriminam a participação de cada um dos investigados.
No caso, o demandado GILVAN teria sido supostamente o responsável pela intermediação entre RONIERE, candidato a Prefeito, e RENICLÁUDIO e CÍCERO, candidatos à vereança, intermediação essa que tinha por objetivo a captação do sufrágio mediante retribuição financeira.
Assim, indefiro a preliminar.
V – MÉRITO
V.1. LICITUDE DA PROVA ORIUNDA DA GARVAÇÃO AMBIENTAL
A Constituição Federal estabelece no art. 5º:
“XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” .
Tal dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei n. 9.296/96. Trata ela, conforme figurino da CF/88, da interceptação de comunicações telefônicas, pois, a Carta Magna apenas permite a interceptação em casos restritos, previamente autorizada pelo juiz. Porém, não há que se confundir a interceptação com a gravação.
Na interceptação, como o próprio nome sugere, um terceiro, que não interlocutor de uma conversa, intercepta o conteúdo. Tal só é possível nas hipóteses trazidas pela CF/88, reclamando prévia autorização judicial.
Outra coisa é a gravação, na qual um dos interlocutores grava a sua própria conversa com terceiros. Para tanto, não se exige autorização judicial, não havendo qualquer incidência da legislação referente à interceptação, pois, como dito, gravação não se confunde com interceptação.
Por conseguinte, a gravação de uma conversa, por um dos interlocutores, não é prova ilícita. Essa é a jurisprudência pacífica do STF. Eis alguns exemplos:
“Ementa: QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO INSTAURADO A PARTIR DE CARTA DENÚNCIA E DE DEGRAVAÇÃO DE FITA MAGNÉTICA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. CONVERSAS NÃO PROTEGIDAS POR SIGILO LEGAL. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DE AGENTE DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM RESOLVIDA, POR MAIORIA, PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES NO STF . 1. É lícita a prova obtida mediante a gravação ambiental, por um dos interlocutores, de conversa não protegida por sigilo legal. Hipótese não acobertada pela garantia do sigilo das comunicações telefônicas (inciso XII do art. 5º da Constituição Federal). 2. Se qualquer dos interlocutores pode, em depoimento pessoal ou como testemunha, revelar o conteúdo de sua conversa, não há como reconhecer a ilicitude da prova decorrente da gravação ambiental. 3. A presença de indícios de participação de agente titular de prerrogativa de foro em crimes contra a Administração Pública confere ao STF o poder-dever de supervisionar o inquérito. 4. Questão de ordem resolvida no sentido da fixação da competência do Supremo Tribunal Federal para supervisionar as investigações e da rejeição da proposta de trancamento do inquérito por alegada ilicitude da gravação ambiental que motivou a abertura desse procedimento investigatório”.
¿Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL FEITA POR UM INTERLOCUTOR SEM CONHECIMENTO DOS OUTROS: CONSTITUCIONALIDADE. AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO DO CONTEÚDO DO DIÁLOGO. PRECEDENTES. 1. A gravação ambiental meramente clandestina, realizada por um dos interlocutores, não se confunde com a interceptação, objeto cláusula constitucional de reserva de jurisdição. 2. É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido” .
Portanto, é o Tribunal Supremo, guardião da Constituição Federal, que afirma categoricamente que a gravação ambiental é lícita e para tanto independe de qualquer autorização judicial prévia.
Há outro argumento, que aqui trago por mero amor ao debate. Ainda que a gravação ambiental tivesse o mesmo tratamento da interceptação (o que não é o caso – a comparação aqui é feita somente para fortalecer o argumento retórico), no presente caso ilícito, não haveria.
Vale ressaltar que o caso presente não retrata uma lide individual, mas sim uma lide difusa, no âmago do seu contexto social.
Uma vez que retrata captação de sufrágio, com a doação de quantia para que vereadores “troquem de lado” , vindo apoiar o seu opositor político, não está mais em jogo a relação entre tais políticos individualmente, mas sim o próprio processo eleitoral.
Com o ato investigado, não é a avaliação moral dos participantes que vem à tona, mas a própria democracia.
Estaria a Justiça Eleitoral sendo conivente com a “compra de votos” , oriunda da “compra de apoio político” , através de pagamento de quantia certa, se, mesmo verificando que os atos investigados põe a democracia em xeque, deixasse de chancelar a prova, sob argumento da inexistência de autorização judicial prévia.
Mas – repito – trago o argumento apenas sob o ponto de vista retórico, por se tratar a lide de algo que interessa a todo o povo e ao instituto da democracia, base maior da Constituição de 1988, pois, como já asseverado a gravação não se confunde com a interceptação.
V.2. AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO TOTAL
As mídias retratam algumas horas de gravação (vídeo e áudio). Não há necessidade de degravação de todo o conteúdo. Aliás, sequer há obrigatoriedade da degravação. A mesma foi feita apenas nos trechos das conversas que interessam diretamente ao caso concreto.
Vale ressaltar que a prova não é o texto (degravação), mas sim o áudio e o vídeo obtidos (esses, integrais nos presentes autos).
Ressalto que tive o cuidado de ouvir, por horas a fio, toda a gravação (áudio e vídeo), de modo que formo o meu convencimento não pelos trechos degravados, mas sim por todo o contexto das conversas realizadas, não obstante os trechos degravados em muito ajudem a fundamentação, pois são os momentos “decisivos” das conversas realizadas.
Vale ressaltar que cada uma das conversas, realizadas em momentos distintos, estão retratadas inteiramente nas mídias, não havendo “cortes” nos trechos das conversas.
V.3. FLAGRANTE PREPARADO
Não houve flagrante preparado. Apenas, o interlocutor RENICLÁUDIO gravou conversas que comprovaram a oferta ilícita (promessas financeiras – em parte efetivadas).
Não há que se falar em inidoneidade da prova por nítida tentativa de incriminação de adversário político. Com efeito, do contexto, extrai-se que o candidato RONIENRE, através do candidato a vereador GILVAN, propuseram aos candidatos RENICLÁUDIO e CÍCERO, opositores, que renunciassem às suas candidaturas, apoiando aquele primeiro, em troca de vantagens financeiras.
Em mais um tópico da defesa pretende-se afirmar que a prova é clandestina, quando, na verdade, não o é, conforme entendimento já colacionado do STF.
V.4. QUESTÃO SUBSTANCIAL CONTROVERTIDA
Os candidatos RONIERE e AVELAR anunciam que a conduta praticada não pode ser enquadrada em captação ilícita de sufrágio, pois este se refere à oferta a ELEITOR, para obter-lhe o VOTO.
Assim, fundamentam os investigados que a conduta é típica apenas quando praticada por CANDIDATO em função de ELEITOR, sendo que RENICLÁUDIO e CÍCERO não são ELEITORES, mas sim candidatos à vereança.
Chegam a afirmar, categoricamente, que o art. 41-A da Lei 9504/97 é expresso na tipificação da captação irregular do sufrágio apenas quando ocorrente entre CANDIDATO e ELEITOR. Assim afirmam porque a conduta sob acusação seria entre CANDIDATO e CANDIDATO. Tal, porém, não é verdadeiro.
RONIERE é candidato. Sem dúvida, disputa a eleição municipal, almejando o cargo de Prefeito. RENICLÁUDIO e CÍCERO são candidatos à vereança, mas, por nem isso não deixam, antes, de serem eleitores. Aliás, antes de serem candidatos, são eleitores, mesmo porque só pode ser candidato quem, antes de tudo, seja eleitor.
Pois bem. Quanto RONIERE pagou a quantia de R$ 4.200,00 a RENICLÁUDIO e CÍCERO, pretendia o que? Por lógico, queira que ambos traíssem o Partido/Coligação do qual eram membros. Propôs, sim, vantagem financeira para que “mudassem de lado” .
Tal mudança se daria sob diversos suportes fáticos. Primeiro, a renúncia à candidatura. Segundo, o voto e o apoio político. Repito, o VOTO. Ninguém pede (ou, no caso, “compra” ) apoio político sem antes pedir (ou “comprar” ) o VOTO!!!
Não é à toa que foi dado R$ 4.000,00 a RENICLÁUDIO, fato ocorrido numa estrada carroçal à ermo, conforme filmagens indubitáveis na mídia que registra áudio e vídeo (00:02:37). Chegou o Shangay, intermediário de RONIERE, ao entregar um “maço” de dinheiro, mais que visível, a pedir que o valor (R$ 4.000,00) fosse conferido (00:03:06).
RENICLÁUDIO, por seu turno, disse que não conferiria porque demoraria. Não queria “perder tempo” . Na mesma oportunidade, CÍCERO foi avisado que a sua “remuneração” estaria à disposição na cidade. Ao ser questionado, Shangay disse que aquela quantia tinha nascedouro em RONIERE. Aliás, as horas de conversas anteriores apontam que RONIERE, espontaneamente, negociou a “compra” da renúncia de RENICLÁUDIO e CÍCERO, seguida do pedido de voto e apoio político de ambos.
A ideia de que os R$ 4.000,00 a RENICLÁUDIO e os R$ 200,00 a CÍCERO (que seria seguido de outro pagamento) serviria para não só apoio político, mas também compra de voto é flagrante.
Como dito, ninguém pede apoio político sem antes pedir o voto. De outro lado, GILVAN, intermediário de RONIERE, numa conversa na presença deste último, chegou a dizer, expressamente: ¿(…) realmente nós tá comprando voto em Roniere” (f. 23).
Em seguida, enfatiza: ¿(…) voto, não é verdade?” .
Em seguida (tão sarcásticos foram), deram gargalhadas. Isso é muito claro!!!
Logo em seguida, fizeram o acerto de valores e benefícios (a degravação desse trecho está à f. 24), numa conversa que ocorreu no calado na noite, mais precisamente numa madrugada.
Chega, inclusive, RONIERE a externar sua preocupação com o “VAZAMENTO” daquela negociação. Aliás, muito antes, no meado da conversa, já tinha explanado preocupação com “celulares ligados” , pois cônscio de que não seria de bom tom a gravação da conversa, que retratava verdadeiro ilícito.
Ressalto que, ao contrário do informado pelos reclamados, os áudios são audíveis, restando claro o teor das conversas e negociações.
É certo que no jogo político, complexo, caro, e cheio de estratégias, não se pode recusar, em princípio, apoio político. Mas, o que se percebe no caso concreto não é a oferta de apoio político a RONIERE, que não o nega.
O fato é muito diferente. RONIERE, através do interposto GILVAN, angariou o apoio de RENICLÁUDIO e CÍCERO, mediante promessas financeiras (que chegaram a ser efetivadas em parte).
Com isso, RONIERE não apenas “conquistou o apoio político” (segundo a sua intenção); antes de tudo, angariou, mediante pagamento em dinheiro, o VOTO, o que foi feito em flagrante conluio com GILVAN, que agiu como intermediário, tendo completa noção do ilícito que estava praticando.
VI – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente investigação judicial eleitoral, razão pela qual determino a CASSAÇÃO do registro de candidatura do candidato RONIERE MACEDO REIS, tornando-o INELEGÍVEL pelo prazo de OITO ANOS.
Aplico a mesma sanção ao candidato à vereança GILVAN ARAÚJO DA SILVA, posto que participou consciente e ativamente de todo o ato ilícito, como interposto do candidato RONIERE MACEDO REIS.
Quanto ao candidato a vice-Prefeito AVELAR GOMES DE MACEDO, por não haver provas inequívocas de sua participação nas ilícitas negociações, julgo IMPROCEDENTE o pedido vertido na inicial.
Decisão interlocutória em 11/09/2012 – AIJE Nº 14189 Exmo. IURE PEDROSA MENEZES
R.h.
II DA ACUSAÇÃO,não entendi.RONIERE É CANDIDATO.Disputa como chapa de oposição ao atual governo municipal.
RENICLÁUDIO E CÍCERO são candidatos a verença,em apôio a candidata á prefeitura que disputa o pleito pela situação. Pedro japa,isso deve ter sido mais um erro de digitação.
e a roxooooooooooooooooooooooo
Parabens!!! IURE PEDROSA MENEZES
Parabens!!! IURE PEDROSA MENEZES
Parabens!!! IURE PEDROSA MENEZES
gostei de ver vc não deixou brexa pra esses boca preta não
Voces querem levar outra lapada?
Voces são sem noção mesmo, viu.
Se caso houvesse outra eleição, a lapada seria maior ainda.
SE ACONTECESSE DE TER OUTRA ELEIÇÃO,SE FORAM 1.020,AGORA SERIA 1.022 PQ EU MINHA E MULHER NÃO VOTAVA MAIS NO 14. PARA ELES APRENDEREM A MENTIR MENOS,FAZENDO SEUS ELETORES DE IDIOTAS,GARANTINDO QUE ESTAVAM ELEITOS,FAZENDO MUITOS COITADOS PERDEREM APOSTAS. NÃO VENHAM COM HISTÓRIA QUE FOI COMPRA DE VOTO PQ VCS TAMBÉM COMPRARAM,PRINCIPALMENTE COM PROMESSAS E MENTIRAS.
Meu Deus! Esse povo não aprende, a justiça do Brasil e de alguns países não funcionam tão rapidamente assim, culpa dos magistrados? Não! até por que temos os melhores juízes do mundo, mais tem um grande problema que é a falta de material humano, devemos se conformar que esse Problema vai durar muitos muitos anos, A própria candidata sabe disso e tem experiencia própria com uma tal rejeição de contas de 2008 que se resolveu parcialmente agora na eleição, temos o exemplo de Jetro que estava com mais de 3 anos e meio e agora que saiu uma decisão de Brasilia e ele ainda pode recorrer, como noticiou esse Blog, temos exemplo do Mensalão, alguém se lembra quando foi esse epsódio? nem eu! agora é que está se resolvendo, Mais a oposição pode se acalmar e se preparar para uma nova eleição realmente que será ano que vem do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, logo após terá uma nova que será de Presidente, Deputado e Senador, aí sim em 2015 acontecerá uma outra eleição, a do conselho tutelar!
Abraço e só lembramças!
Sou de Dormentes e me orgulho , não dependo de salário de prefeitura, o descasso está para o povo analizar o apoio e o voto hj depende do que oferece!!! Podemos analizar hj que corruptos não é somente Roniere e pessoas que fazem seu grupo, posso diante destas eleições com este resultado ver e dizer que diante este processo que encontra em poder judiciario não é uma brincadeira pois Dr. Yure Pedrosa é um juiz de extrema competencia e não se deixa ser comprado para dar resultados favoravel a politicos!!!!Mas posso hj afirmar que os eleitores de Dormentes estão mas corruptos do que o politico Roniere, recebem o dinheiro e em troca dar o voto, pessoas honestas não tem problemas no mundo ou em sua vida pessoal que faça receber propinas, pensem Dormentenses as consequencias é para nós que ali moramos e atuamos politicos não são corruptos sozinhos precisam de pessoas para apoiar e receber estas propinas para eles existirem!!!!Bjs a todos os Dormenteses…
SANTINHOS………………………..NÃO FIZERAM NADA
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
CHIQUINHO BRITO, ESTOU CIENTE QUE VC NAO ENTENDE E DE NADA MESMO !! FEZ UNS CONMENTARIOS INFANTIL A RESPEITO DA MINHA PESSOA EM QUESTAO DO MEU APOIO A CANDITA JOSIMARA , CRITICOU A MINHA OPINIAO O DIREITO DE UM CIDADAO QUE ESTA EM UM PAIS DEMOCRATICO QUE TEM TODO O DIREITO DE ESCOLHER O SEU CANDITATO OU PARTIDO PARA MIM NAO INPORTA A CIGLA DO PARTIDO O QUE INPORTA E OCARATER DA PESSOA A CINPATIA E A AFEIÇAO SE JOSIMARA E TAO RUIM O COANTO VOCES FALAO ELA NAO TINHA CONQUISTADO SEUS 5 MIL E POCOS ELEITORES ? .. OUTRO FATO CORIOSO E VC AFIRMA QUE DORMETES E A CIDADE DA CAPRINOUVINOCULTORA COMO SE DORMENTES NUNCA FOSCE UM POLO DE CRIAÇAO DE ANIMAIS OU SEJA A PREFEITURA QUE CRIA OS ANIMAIS . OS AGRICULTORES SAO OS RESPONÇALVES POR ESSA CULTURA TAO LINDA DE CRIAR ESSES ANIMAIS TAO LIDOS MAS PARA ISSO OS AGRICUTORES DEPENDE DE UM FENOMINO QUE NAO DEPENDE DO HOMEM OU DA PREFEITURA MAS SIM DO PODER DO CRIADOR DE TODAS AS COISAS QUE E ELE QUEM MANDAR CHUVA PARA CRIAR PASTO PARA OS ANIMAIS . OU VC NAO SABE O QUE ESTA ACONTECENDO AI OS ANIMAIS TODOS MORRENDO DE FOME E CEDE AQUELA REPORTAGEM QUE A GR TV FEZ AI NA NOSSA REGIAO FOI DE CORTA O CORAÇAO, SE E QUE TEM? ATER DIA 28 / 08 / UM SACO DE RESIDO JA ERA 55,00 REAIS DE MILHO 45,00 HOJE NAOTENHO A MINIMA IDEIA COANTO DEVE ESTAR SERA QUE ESSE GRUPO DE EMPRESARIOS QUE VC TANTO DEFENDE VAI AJUDAR OS CRIADORES QUE SE ENLUDE COM PROMESSAS FANTASMAS QUE QUERE SE MANTER NO MANOPOLIO DO PODER SE ELES SAO TAO BOM QUE FAÇA BARAGENS E FURE POÇOS ARTESIANOS PARA QUE OS ANIMAIS NAO MORRA DE FOME E CEDE E OS CRIADORES NAO SOFRA TANTO….. ME DESCULPE CONPANHEIRO SUA OPINIAO NOA SE CONDIZ COM AMINHA
iludidos sao os seguidores de tua candidata. mas ca antre nos,q comentario s sentido e esse?{ TEM CERTESA Q VÇ ESTAVA SOBRIO NA HORA Q O ESCREVEU? NAO PAREÇE.}
Caro Jorge Barbosa.Tudo bem,vc diz que eu não entendo de nada.Essa e a sua opinião e respeito,afinal vivemos em um país democrático,onde a liberdade de expressão é constitucional. Dormentes nunca tinha sido polo na caprinovinocultura,apenas já tinha a tradição.Ela é hoje, devido a capacitação e incentivo, e para isso é preciso o apôio e acolaboração do poder público,e isso tem tido nos últimos anos.Se tradição significasse pólo,a Índia hoje seria uma potência com a carne bovina exportando para o mundo.Vc etá sendo infeilz nas suas colocações.Empresa e negócio não tem nada haver com sêca,apenas também são penalizados,pois ecomomicamente somos uma cadeia e em qualquer fenônimo todos sofrem consequências.Quem tem a obrigação são os poderes públicos,os legislativos reinvindicarem.Cadê aqueles deputados majoritários da última eleição? Se o milho e resídou hoje custa r$ 50,00 ou r$ 60,00,infelizmente ou felizmente,no mundo dos negócios é assim.É a lei da oferta e da procura,sorte de uns azar dos outros.Quanto sua candidata ter tido mais de 5 mil votos,respeito.Dormentes é hoje o que é,devido ter tido sempre uma oposição que encomoda,não importa qual é,ou ter sido a situação.