O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Humberto Costa de Vasconcelos Júnior, acatou parte da decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Petrolina, Josilton Reis, acerca do funcionamento do Serviço de Atendimento Médico (Samu) na cidade.
No agravo de instrumento n° 0292.296-5, movido pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) contra a Prefeitura de Petrolina, o desembargador deu ganho de causa ao município apenas no que se refere à exoneração dos funcionários que integram a Unidade de Serviço Avançada (USA) – ou UTI móvel – composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e condutor do veículo.
No entanto, Humberto Vasconcelos Júnior manteve a decisão que obriga a prefeitura a restabelecer prontamente o serviço integral do Samu.
Confira aqui a decisão do desembargador, na íntegra.
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O absurdo dos 08 MILHÕES GASTOS PELA PREFEITURA NO SÃO JOÃO agora estão fazendo falta para o SAMU, para pagar a conta de Energia Elétrica e até mesmo para cumprir serviços básicos de Fiscalização, está faltando dinheiro inclusive para abastecer os veículos da Secretaria de Obras.
Parece que o povo já esqueceu?
Vota Petrolina!
Esse ano a Prefeitura de Petrolina fez igual a um bêbado inrresponsável: “gastou tudo que tinha no São João, depois correu para abrir o leilão e vender o patrimônio público (algumas áreas da cidade) para tentar cumprir seus compromissos, mas a Justiça proibiu.”
E agora?
E agora a situação de calamidade está instalada. Ta na PENDENGA . . .
O Dr. e o Dr nosso julio fes e vai faser muito mas vcs vai ver o prossimo passo agora e acabar com a pobresa da cidade pq no mato o povo e forte ele tentou mas ninguei morreu de sede!!!
Os funcionários do SAMU,estão dieta zero.Só no café preto.a situação esta preta.e ai prefeito? o que vc dize?