A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras de Vereadores das cidades de São José do Egito e de Itapetim a rejeição das contas dos ex-prefeitos Evandro Perazzo Valadares (PSB), correspondente ao exercício financeiro de 2008, e de Adelmo Alves de Moura (PSB), correspondente ao exercício financeiro do ano de 2009. Cabe recurso para o Tribunal Pleno. O relator do primeiro processo foi o conselheiro Romário Dias e, o do segundo, o conselheiro Carlos Porto.
Na prestação de contas de São José do Egito foram identificadas as seguintes irregularidades: aplicação de apenas 20,83% da receita de impostos na educação (quando o mínimo exigido pela Constituição é 25%); aplicação de apenas 11,86% da receita nas ações de saúde (quando o mínimo constitucional é 15%); classificação incorreta das despesas com pessoal e descumprimento de determinações emanadas do próprio TCE. Uma multa no valor de R$ 7 mil foi aplicada ao ex-prefeito.
Já em Itapetim foram constatados o não recolhimento ao Fundo Próprio de Previdência e ao Regime Geral de uma parte da contribuição descontada dos servidores, totalizando R$ 543.871,58; inconsistência nas informações contábeis, irregularidades em processos de licitação e falhas no controle interno nas despesas com combustíveis.
Cópias de ambos os votos serão enviadas ao Ministério Público de Contas para as providências legais cabíveis.