A Justiça Federal concedeu liminar proibindo a Caixa Econômica Federal (CEF) de exigir que os estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) estejam com o “nome limpo” na hora de renovar contrato com a instituição.
A determinação, concedida em 8 de março, mas divulgada apenas nesta segunda, 1º, acatou pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA). A única exceção é se a dívida do aluno for com o próprio Fies. A decisão vale para a Bahia.
Os estudantes devem renovar o contrato a cada seis meses, quando a situação cadastral é consultada. De acordo com reclamação dos alunos no MPF-BA, a Caixa negava a renovação do contrato de quem estava com restrição no SPC ou Serasa. O MPF-BA argumenta que a prática é abusiva e viola o direito de acesso à educação, previsto na Constituição.
A Justiça determinou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. (Fonte: A Tarde)