Menor afirma ter sido espancado por guardas municipais no Pátio do São João do Vale

por Carlos Britto // 26 de junho de 2013 às 07:40

São João 2012Os festejos juninos de Petrolina transformaram-se num pesadelo para um adolescente, que afirma ter sido espancado por quatro guardas municipais enquanto participava dos festejos no Pátio de eventos Ana das Carrancas.

O menor, de 17 anos, já prestou queixa à polícia e afirma que foi espancado sem motivo algum. “Eu estava lá, aí eles me pegaram e começaram a me bater com cassetete, me chutaram, me deram murros e choques”, disse. Ele também fez exame de corpo de delito, no qual foi comprovada a agressão.

O delegado da Polícia Civil de Petrolina, Magno Neves, afirma que já encaminhou um ofício à prefeitura pedindo a escala de todos os guardas que trabalharam naquela noite. “Eu já encaminhei um ofício e a intenção é que esse jovem possa identificar os agressores para que as medidas cabíveis sejam aplicadas”, explicou.

De acordo com o secretário de Segurança Cidadã do município, Jenivaldo dos Santos, assim que os supostos agressores forem identificados, também serão tomadas as devidas medidas administrativas. (com informações da TV Grande Rio)

Menor afirma ter sido espancado por guardas municipais no Pátio do São João do Vale

  1. O cara disse:

    Sera mesmo que ele não vez nada….

    1. Pedro Henrique disse:

      Eis a questão?

    2. Snoop disse:

      Também acho que anjinho não deveria ser.
      Mas errado também o município. Guarda Municipal não é polícia legalmente constituída. Deve cuidar apenas do patrimônio municipal. Não tem poder sequer de revistar um cidadão. Os daqui ficam andando de farda rajada, fazendo ronda, como se fossem PM. Errado isso.

      1. plinio disse:

        então cidadão vc só acha, não tem certeza de nada, lei o art. 144 constituição, leia tb o art. 301 do CPP e tire suas conclusão, guarda não é PM guarda é guarda!!

        1. Snoop disse:

          A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

          I – polícia federal;

          II – polícia rodoviária federal;

          III – polícia ferroviária federal;

          IV – polícias civis;

          V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

          Viu Guarda Municipal aí, meu amigo entendido?
          Ou vai usar a ladainha de todo GM e ignorar isso, dizendo que só porque se encontra no capítulo de segurança pública a Guarda também está no mesmo “nível” das instituições acima?
          Não faça isso, meu amigo metido a entendido. Isso é burrice.

          Art. 144:

          § 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais DESTINADAS À proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

          Pela minha “achisse”, esse rol do que a guarda pode fazer é taxativo! Qual sua opinião de especialista?

          Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

          Em nenhuma hora contestei isso. Guarda prende como “qualquer do povo”, e não como “autoridade policial”. E daí?

          Relaxe! Quase todo ano tem concurso pra Polícia. Estude bastante e passe que vc será um policial de verdade, e não um embusteiro! kkkkkkkkkk

          1. plinio disse:

            Primeiro se identifique, não se esconda em um codinome, para ironizar a Guarda Municipal e aqueles que não possuem uma visão restrita( careta de jumento) como vc, burrice caro senhor intelectual das galáxias, é subestimar as pessoas, portanto mostre qual é sua bandeira, que lado vc esta, quem vc é, assim poderemos nos aprofundar melhor, de acordo com o seu nível de excelência sobre a jurisprudência.

          2. plinio disse:

            http://revistaplaneta.terra.com.br/secao/comportamento/o-poder-da-burrice
            senhor intelectual das galáxias, visite este site, para ver se diminui um pouco a sua prepotência, obrigado!!

          3. Mariana disse:

            Meu caro Snoop, qual é o maior bem do Município?

      2. REVISTA disse:

        SNOOP VAI ESTUDAR UM POUQUINHO O CÓDIGO PROCESSUAL BRASILEIRO, DO ART 40 AO 45 ESSES ARTS DIZEM QUAL OS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DE UMA BUSCA PESSOAL, PALAVRA CORRETO AO INVÉS DE REVISTA, MOSTRANDO SEU TOTAL DESCONHECIMENTO NA LEGISLAÇÃO JÁ MENCIONADA. O CPPB NÃO CITA QUEM ´PODE E QUEM NÃO PODE REALIZAR BUSCA PESSOAL, MAS CITA OS REQUISITOS, VOU RELACIONAR DUAS PARA VCV: I- EM FUNDADA SUSPEITA ; II- EM PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. ENTÃO OS GUARDAS MUNICIPAIS PODEM SIM REALIZAR A BUSCA PESSOAL, QUANDO ESTIVEREM AMPARADOS NESTES REQUISITOS, ASSIM COMO QUALQUER POLÍCIA DO BRASIL. VAI LÁ, LEIA ESTUDE E TENTE ENTENDER. SIM! VC SABE O QUE É BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES JURIDICAMENTE FALANDO, VC PENSA QUE É APENAS PRÉDIOS, SE A RESPOSTA SUA FOR SIM, NÃO TENHO DÚVIDA VÁ ESTUDAR.

        1. Snoop disse:

          Eu normalmente não discuto com gente burra, mas vou me dignar a lhe responder:

          -Usei o termo “revista” de forma vulgar. É um termo popular, e o fato de eu não ter escrito de maneira toda enfeitada como você (embusteiro metido a conhecedor do direito) não quer dizer que eu não tenha conhecimento técnico. Tenho o suficiente, obrigado.
          -Os artigos que vc citou não correspondem a parte da “busca pessoal”. Vá estudar você, seu metido a sabichão. Pesquisou no google, foi?
          -Sobre “busca pessoal” feita por agentes que NÃO SÃO de segurança pública (guarda municipal inclusa), veja se vc tem intelecto suficiente para ler este artigo:

          http://jus.com.br/revista/texto/9491/aspectos-juridicos-da-busca-pessoal/2

          “Somente os agentes públicos que possuem a função constitucional de garantir a segurança pública, bem como de investigar ou impedir a prática de crime são autorizados a realizar busca pessoal independente de mandado judicial nas condições estabelecidas pelo art. 244 do Código de Processo Penal (nos casos de prisão, de fundada suspeita ou no curso de regular busca domiciliar). Portanto, os integrantes das guardas municipais que mantêm vigilância nas instalações e logradouros municipais (parques e espaços públicos municipais), exercendo tão-somente a guarda patrimonial, nos termos do par. 8o, do art. 144, da Constituição Federal, não podem realizar busca pessoal ou qualquer outra atividade própria de polícia, por falta de competência legal. Indiscutível, todavia, que na ocorrência de flagrante podem prender e apreender pessoa e coisa objeto de crime, tanto quanto qualquer do povo pode, conforme art. 301 do CPP, em situação extraordinária e, portanto excepcional à regra, no caso de prisão.”

          Agora te aconselho a ficar caladinho. Se quiser rebater, vê se estuda antes pra aprender a escrever sem caps lock e acertar pelo menos na citação dos artigos!

          1. severino disse:

            SNOOP,ACHO QUE VC TEM INVEJA DOS GUARDAS,FAÇA COMO EU QUE NÃO POSSO SER GURDA NEM QUIS SER PM NEM QUERO SER POLICIAL CIVIL NEM TAMPOUCO BOMBEIRO,E ESTUDEI E FIZ CONCURSO E GANHO MUITO BEM,SE TRANQUE EM UM QUARTO NO MINIMO POR UM ANO UMAS 8h POR DIA E AI TALVÉS VC CHEGARA LÁ SEU INVEJOSO.GURDAS MUNICIPAIS NÃO LIGUE PARA COMENTARIOS DE METIDO A SABIDÃO POIS TENHO UM AMIGO QUE LEVARAM SUA MOTO EM UM ASSALTO POR DOIS ELEMENTOS AMARDOS E GRAÇAS A UM GUARDA DESSES QUE SEU SNOOP FALA QUE NÃO É POLÍCIA FOI RECUPERADA DEPOIS DE UMA PERSEGUIÇÃO,APENAS UM VIU SEU A AGORA COMENTE FAÇA O QUE QUISER SEU INVEJOSO.

          2. Snoop disse:

            É tão metido a inteligente e nem o caps lock sabe desligar.
            Todo guardinha se acha Policial Federal. Vc deve ser um deles.
            Queriiiia vc ser polícia…

          3. adestrador disse:

            Calma totó “snoop”, faça um bem para a população, leve um menorzinho desses para casa.
            Por pessoas com pensamentos individualista como o seu é que a criminalidade está aumentando em nosso país. Temos que acabar com isso. Um bom exemplo é a pec 37, se você concorda com ela faça um abaixo assinado solicitando o retorno dela.

      3. laerte disse:

        É. Não parece mas eles tem o poder de Policia. Mas policia não tem o direito de agredir

  2. Despreparados disse:

    Não estou defendendo guarda-municipal, até mesmo porque tenho uma visão de total despreparo desses profissionais para lidar com o cidadão. Não só ele, mas também a PM. Agora seria absurdo acreditar que do nada 4 pessoas passassem a agredir outra. Deve ter ocorrido um fato anterior. Se esse fato justifica ou não a ação dos servidores, aí é outro história.

    1. CAPS disse:

      Tô achando essa história muito mal contada!

  3. RAFAEL disse:

    PESSOAL NO MEU PONTO DE VISTA NAO CONSIGO ENTENDER PORUQE ALGUNS GUARDA DE PETROLINA TEM ESSA FALSA ILUNSAO DE SER POLICIA POIS TODOS SABEMOS QUE ELES ESTAO PARA PROTEJER OS BENS PUBLICO VAMOS FAZER UM PEDIDO AO DELEGADO Magno Neves TEM MUITOS GUARDAS MUNICIPAIS ANDANDO ARMADO FORA DE SERVIÇO SE FIZER UMA FISCALIZAO VAI ENCONTRAR POIS A LEI E CLARA CIDADE COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES E MENOS DE 500 MIL O PORTE E EM SERVIÇO VAMOS FAZER CUMPRIR A LEI PARA EVITAR UMA TRAJEDIA

    1. Amilton Eduardo disse:

      Prezado Rafael,

      Não sei até que ponto vai seu conhecimento sobre Guarda Municipal, sobre a Guarda Municipal de Petrolina ou sobre as Guardas Municipais num contexto geral.
      Nenhum Guarda é Polícia, senão seria Policia Municipal. Com relação ao nossa âmbito de atuação, acho que seu entendimento sobre o §8º do artigo 144 da constituição, poder de Policia e atuação do Guarda Municipal é muito vago. E até mesmo antes de posta algo aqui sobre o Bel Magno Neves, você deveria pedir licença para ele. No mais aprofunde seus conhecimentos sobre porte de arma para Guardas Municipais ou se preferir nos faça uma visita.

      Uma boa tarde.

  4. Allane disse:

    Eu também acho muito estranho os guardas municipais, pegar do nada uma pessoa sem motivo algum, alguma coisa esse menor fez, tá muito estranha essa conversa. Fui para a festa e via brigas e policiais não faziam nada, só na guarita olhando de longe e esperava a briga acabar, mas vi várias vezes guardas municipais separando brigas e tirando os que estavam estragando a festa. E vi muitas brigas viu na pista, de homem de mulher de tudo.

  5. cidadao disse:

    esses aprontam ai vem da uma de inocente depois.Acho muito dificil ele nao ter feito nada,estoria para boi dormir.

  6. pereira disse:

    concordo com vc Allane, fui varios dias e vi muitas brigas e os policias so ficavam olhando nao faziam nada,enquanto os guardas municipais agiam o tempo todo.rsrsrs dando uma de vitima o coitadinho,os guardas nao iam pegar ele sem ter feito nada,conta outra mane.

  7. severino disse:

    CARO RAFAEL SE VOCÊ EM ALGUM MOMENTO ESTIVER SENDO ASSALTADO OU SOFRENDO UMA ACREÇÃO,COM CERTEZA VC PEDERIA A AJUDA DE UM DOS GUARDAS A QUEM VC CRITICA TANDO,EM RELAÇÃO AO FOTO OCORRIDO EU ESTAVA NA FESTA UM DIA ANTES DESTE FATO E CERCA DE UNS VINTE MALOGUEIROS QUE FICAM SEMPRE EM FRENTE AO PALCO,TENTARAM E ATE CHEGARAM A ENFRENTAR OS GUARDAS DE SERVIÇO,IMAGINE EU E VC QUE VAI AO EVENTO SO PRA CURTI.AO GUARDAS MUNICIPAL CONTINUEM TRABALHANDO POR QUE SO A PM NAO DAR DE CONTA E BAGACEIRA VAI SER NO CHIQUETE COM BANANA.DEUS ME LIVRE,VOU NAÕ

    1. Amilton Eduardo disse:

      Caro Severino,

      Muito obrigado pelos comentários.
      Conheça mais sobre a Guarda Municipal de Petrolina. Acesse nosso blog.

      guardapetrolina.blogspot.com

  8. Luiz disse:

    As pessoas que normalmente são detidas por policiais ou guardas sempre dizem que não fizeram nada, mas teve gente que presenciou no evento guardas levando socos e pontapés na hora de coibir as brigas que ocorrem principalmente em frente ao palco principal, estas pessoas não vão para se divertir, vão badernar.

  9. RAFAEL disse:

    Allane O FATO É QUE UMA PESSOA FOI ESPANCADA E NAO JUSTIFICA 4 GUARDA OU POLICIAIS NAO IMPORTA ELES ESTAO ALI PARA PROTEJERE NAO FAZER UM ERRO PARA COIBIR OUTRO QUE DEVE TER FEITO ALGO E LOGICO OU DITO ETC MAIS ISSO NAO DA DIREITO DOS GUARDAS ESPANCAR E OUTRA COISA SE VC DIZ QUE A POLICIA NAO FAZ NADA SO FICA OLHANDO VC TINHA OBRIGAÇAO DE DENUCIAR AO COMANDO EMBORA NAO ACREDITE Q A PM NAO TENHA FEITO.

  10. Marivaldo disse:

    Eu acho que houve abuso desses guardas em espancar o rapaz. Se ele cometeu alguma falta deveria dar voz de prisão e encaminhá-lo à delegacia.
    Aos que apoiam as ações dos guardas nesses comentários é por que são seguidores da frase: “Pimenta nos olhos dos outros é refresco!”

  11. RAFAEL disse:

    Allane FIQUEI SABENDO Q SEU PARENTE GUARDA AGRADECEU SEU COMENTARIO

  12. welton disse:

    para aqueles que não sabem o menor junto com outros 3 companheiros agrediram os guardas, um inclusive teve a mão machucada pelos garotos, o que aconteceu foi resistência à prisão e onde 5 guardas contra 4 pessoas resistindo dificilmente os guardas não machucaria aqueles que o enfrentavam pois ocorreu luta homem a homem, sou guarda não estava presente nesse dia, mas sei que nenhum de nós agrediríamos alguém, o que ocorreu foi o uso da força necessária para coibir o ato, trabalhamos para defender o cidadão não para machucá-lo e nos dias que vamos curtir como vcs gostamos de nos sentir seguros seja pela polícia ou pela guarda!

  13. gao disse:

    estava na festa esse dia e vi uns guardas levando um um detido,quer dizer,tentando levar ele estava muito LOUCO resistindo,gritando,xingando.os gm’s estao de parabens pelo trabalho no sao joao do vale.

  14. Geraldo Santos disse:

    A Guarda Municipal já é segurança pública. Quanto mais homens trabalhando, melhor para a sociedade. Não sou guarda municipal, mas se estou com minha família curtindo um evento, próximo de onde existe uma dupla ou trio de guarda, sinto-me mais seguro! Agora, nada justifica violência e com certeza na formação deles existe a disciplina chamada “Direito Humanos”.

  15. policial disse:

    NAO ENTENDO PORQUE OS PROPIOS OFICIAIS DE POLICIA TREINAO ESTES GUARDAS E DAO TANTAS OSADIAS SENDO CONIVENTES COM A SITUAÇAO POR QUE A PROPRIA CONSTITUIÇAO FEDERAL DISPOE QUE GUARDAS MUNICIPAIS FUGIR DO SEU DEVER FAZENDO SERVIÇOS OSTENSSI VOS ESTAR FUGINDO DO SEU DE VER.

    1. plinio disse:

      amigo policial não sei de que corporação que vc é, se civil o militar, mas acredito que estamos do mesmo lado combatendo a criminalidade cada um no seu campo de atuação, a guarda não tem, nem nunca teve a intenção de usurpar a função de vcs queremos contribuir de alguma forma, a constituição deixa de forma subjetiva a atuação das guardas, por isso quando for votada a PEC 534 estas duvidas serão sanadas, mas gostaria de te convidar a conhecer nossa guarda, para que desmistifique essa imagem!!!

  16. policial disse:

    O PODER DE POLICIA DE UMA GUARDA MUNICIPAL E CONCEDIDO` EXTERNO PARA SUA A IERARQUIA NAO ASSUSTANDO A POPULAÇAO . SEGUNDO O ART 144 DA CCONSTITUIÇAO FEDERAL.

  17. plinio disse:

    é pessoal esperemos a apuração dos fatos para sim, tirarmos os conclusões, lembrando que ônus da prova cabe a quem acusa, e pode o feitiço virar contra o feiticeiro, vamos esperar!!!!!

  18. RODRIGO disse:

    ENTAO PESSOAL QUEM VER UM GUARDA ARMADO FORA DE SERVIÇO LIGUE PARA O 190 POIS OS MESMO NAO PODE PORTA ARMA FORA DE SERVIÇO QUEM TIVER PORTANDO SERA ENCAMINHADO PARA O PRESIDIO LIGUEM MESMO VAMOS ACABAR COM ESSE ABUSO DE PODER QUE ELES PENSA QUE TEM

  19. Ando de Bike disse:

    se tivesse em casa dormindo tava livre de apanhar da polícia.
    Isso é o resultado da lei da palmada, quem não apanha do pai ou da mãe em casa, apanha da polícia na rua.

  20. rodrigo disse:

    se fosse da policia era bom mais da guarda kkkkkkkkkkkkkkk niguem merece alem da queda coiçe como se diz na roça kkkkkkkkkkkkkk

  21. PETROLINENSE disse:

    A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso. Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores.

    No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.

    1 – A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?

    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro.

    Diz ela: “O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia. Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores” (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto,

    2 – A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?- Pode.

    Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir “qualquer um do povo”. “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP” (HC 109592 / SP). Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: “Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião” (RHC 20714).

    3 – Um guarda municipal é um agente de autoridade?-É.

    Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal: ” 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal. 2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta – também – a apreensão de coisas, objeto do crime. 3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial.” (RHC 9142 / SP).

    4 – GM e a Busca pessoal.

    A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista “fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”. Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada. Art. 240 §2º – Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;

    c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;

    h) colher qualquer elemento de convicção;

    Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 – A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar

    Art. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    5 – A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.

    Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.

    Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.

    Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.

    Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.

    Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.

  22. joao disse:

    Sr. snop
    o que vc orientaria a uma guarnição da guarda. presenciando uma agressão de marginais,contra seus filhos ou seus pais. vc orientaria a guarda ser omissa e deixar a sua família sofrerem agressão?

  23. joao disse:

    Hoje em dia, toda ajuda contra os bandidos é bem vinda… seja da guarda municipal, seja da policia militar , civil ,Federal, PRF, e principalmente de todos nós denunciando. fazendo nossa parte contra o crime! importante é combater o crime. eu apoio a guarda!

  24. anonimo disse:

    acho um absurdo, um guarda vei, sem estudo algum, passando a maior fome do mundo, porque não~t´´em dinheiro pra dar nem comida a família, querer dar um de gostosaõ pra se amostr pegando um menor e espancando , a violência começa destes despreparados, mais a justiça ta ai quero saber se virou moda, além da violência dos policiais despreparados, agora os guardinhas municipais também. justiça urgente

    1. welton disse:

      caro senhor anomimo primeiro vc deveria ser homem e se identificar, segundo, nosso salários não é o melhor do mundo, mas acredite se quiser da para comprar comida para a casa… Destaca-se também que grande parte da corporação tem ensino superior então acho que o sem estudo aqui é vc, não sei seu grau de escolaridade mas independentemente vc ainda não aprendeu nada! espero que nunca precise dos “guardinhas”.

    2. wedja nunes disse:

      se ele realmente bateu nos guarda municipal então por quer não levaram pra delegacia? eu queria só ver se fosse alguém da familia dos que estão criticando sem saber de nada. ele apenas foi confundido com outros agressores, isso vai ser resolvido quando pegarem a filmagem, eles eram 4 e o meu irmão tava sozinho, 4 contra 1, sera que precisava tanto espancamento ou eles não era capazes de combater um adolescente sem espancar?

  25. Anônimo disse:

    É REALMENTE O NOSSO BRASIL, ESTA ACABADO, DEFASADO, VALEI~ME NOSSA SENHORA JESUS DE NAZARE DER UM JEITO NESTA VIOLENÇIA QUE NIGUEM SUPORTA MAIS. WELTON REALMENTE O ANONIMO ESTA CERTO, NAÕ SE PODE ESPANCAR NIGUEM QUANTO MAIS UM MENOR E AINDA QUATRO CONTRA ESTE ADOLECENTE, JUSTIÇA POR FAVOR.

    1. O Biriteiro disse:

      Ta bom de voltar pra escola né…

  26. Associação da GM Petrolina disse:

    A sociedade está se mobilizando para clamar entre outras coisas por mais segurança pública e as Guardas Municipais espalhadas pelo país estão dando uma importante contribuição. Confira ocorrências atendidas diariamente em blogs das Guardas Municipais como: GCM Dia e Noite, Guardas Municipais do Brasil, Guarda Municipal de petrolina entre outros. Saibam que apesar das ofensas de alguns covardes que se escondem através de comentários anônimos continuaremos exercendo nosso trabalho! Destaca-se que não queremos ser Polícia, estamos realizando nosso trabalho, jamais seremos coniventes com a criminalidade e atos de violência, somos Guardas Municipais e agimos como Agentes de Segurança Pública do Município, se fôssemos apenas para proteger o patrimônio seríamos Vigilantes, a constituição nos compete a proteção dos bens, serviços e instalações do Município e é isso que fazemos!

    1. wedja disse:

      conversa pra boi dormir! quer dizer que bater em um menor de idade agora é importante pra petrolina? erraram ´´sim´´ e vão pagar por isso. pois nada explica bater em uma pessoa com murros e choques, quanto mais GUARDA MUNICIPAL.

  27. MILKA disse:

    Nossa gente, que absurdo .
    Venhamos e convenhamos, cadê que o menor diz que ele e a turminha eram mais ou menos uns 5 agrediram os Guardas tambèm ,ele não fala né oisso deve tá dando uma de santinho para a familia dele , ele e a turminha dele estavam tudo junto ,do palco com uns tipos de danças como estivesem lutando e nisso começou a briga quando os guardas chegaram ele avançaram em cima dos guardas tevem um dos guardas que apanhou mesmo coitado de chute de murro, e logo após a policia veio junto com uns seguranças prenderam ele e os outros correram,. Eu digo pq. eu vi. O tumuto foi grande. AGORA ESSES DE MENOR VÃO PARA UM EVENTO PRA CURTIR ,VÃO É PRÁ BRIGAR . Tem que apanhar mesmo , um povo que não querem ouvir conselho da mãe olha o resultado,Se não apanha dos de casa apanha dos da rua.

    1. wedja disse:

      tem que apanhar pq ñ é filho seu, vc deve ser da familia desses GUARDA MUNICIPAL pra ta defendendo, nada explica eles terem espancado o meu IRMÃo, pois o meu irmão tava sozinho 4 contra1 é COVARDIA SIM. o reconhecimento vai ser feito e eles vão pagar por isso. ele tem MÃE e PAI.

  28. julianna disse:

    Eu não entendo porque pessoas que não estão trabalhando com um determinado publico ficam criticando o trabalho da guarda de Petrolina, pois a mesma está sim cumprido com seu papel e acredito que estas pessoas merecem todo o nosso respeito. E está corporação está contribuindo com o controle de indivíduos que vão para determinados lugares fazer arruaças e praticar assaltos e todo mundo sabe que não temos policiais suficientes para manter a ordem dentro e fora de um evento como o São João de nossa amada Petrolina . E é bom que algumas pessoas parem de criticar e usar a própria constituição para denegri a imagem de pessoas que estão tentando colaborar com a paz e o combate a violência que está crescendo a cada dia na nossa cidade. Ha! caro amigo ou amiga se você é a favor da paz seja lá onde for aprenda a respeitar as diferenças!!!

  29. airton batista disse:

    Os guardas municipais e qualquer cidadão que possam ajudar na segurança pública, será agradecido pela população, pois Petrolina está de parabéns por ter este pessoal nas ruas..Vamos acordar Brasil..Quem não sabe construir, pode criticar..

  30. wedja nunes disse:

    muitos falam sem saber de nada, pois quem fala de mais nada sabe.
    saibam vocês, que um dia antes do acontecimento os guarda municipais apanharam de alguns jovens no patio de eventos, no dia seguinte confundiram o meu IRMÃO com os outros jovens agressores, por isso que ele apanhou. e se ele fez ou não, os guarda municipal não é pai dele, pois ele tem pai e mãe e saibam tembem que a justiça sera feita. se ele tava errado como muitos estão dizendo então por quer não levaram ele pra delegacia? no dia de garota safada foi o primeiro dia em que ele foi pra festa, e isso vai ser provado quando pegarem a filmagem .. uma perguntinha básica, se ele tivesse batido nos guarda municipal foi correto eles ter batido no meu irmão? se fosse alguém da familia de vocês ‘

  31. wedja nunes disse:

    muitos falam sem saber de nada, pois quem fala de mais nada sabe.
    saibam vocês, que um dia antes do acontecimento os guarda municipais apanharam de alguns jovens no patio de eventos, no dia seguinte confundiram o meu IRMÃO com os outros jovens agressores, por isso que ele apanhou. e se ele fez ou não, os guarda municipal não é pai dele, pois ele tem pai e mãe e saibam tembem que a justiça sera feita. se ele tava errado como muitos estão dizendo então por quer não levaram ele pra delegacia? no dia de garota safada foi o primeiro dia em que ele foi pra festa, e isso vai ser provado quando pegarem a filmagem .. uma perguntinha básica, se ele tivesse batido nos guarda municipal foi correto eles ter batido no meu irmão? se fosse alguém da familia de vocês, vocês iam gostar?

  32. joab pereira disse:

    antes de vocês abrirem a boca pra falar leia primeiro o estatuto da criança e do adolescente, pois todos esses que são a favor da guarda não sabem o que é o estatuto da criança e do adolescente, não sabe se quer o que estão dizendo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários