O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) editou nova Súmula na última semana estabelecendo que os vereadores, quando do julgamento das contas dos prefeitos, deverão se pronunciar expressamente sobre o parecer prévio emitido pelo órgão. De acordo com a Súmula, que tomou o número de 16, é inconstitucional lei municipal sobre apreciação do parecer prévio por decurso de prazo “ou outro procedimento ficto”.
A aprovação do documento decorreu da constatação de que várias Câmaras de Vereadores de Pernambuco fixaram em seu Regimento Interno a aprovação por decurso de prazo do parecer prévio do TCE sobre contas de prefeitos. Ou seja, caso o parecer prévio não fosse votado em 60 dias, como determina a Constituição Estadual, ele seria considerado automaticamente aprovado. Já a Constituição Federal estabelece que as Câmaras de Vereadores devem julgar as contas dos prefeitos, cabendo aos Tribunais de Contas tão somente a emissão do parecer prévio.
No entendimento do Ministério Público de Contas, esse artifício utilizado por algumas Câmaras de Vereadores poderia burlar a Lei de Ficha Limpa, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem vasta jurisprudência indicando que o julgamento dos vereadores deve ser expresso, sendo inconstitucional, portanto, a aprovação das contas de prefeitos por decurso de prazo.
Nesses casos, a Câmara de Vereadores alegaria ter “julgado” as contas do prefeito ou do ex-prefeito por simples decurso de prazo. Isso poderia fazer com que, em época de eleições, o prefeito-candidato argumentasse que a “decisão” dos vereadores foi inválida, pois não se teria se dado de forma expressa, como exigem a Constituição Federal e o TSE, levando a Justiça Eleitoral a conceder registro a uma pessoa que, em tese, deveria estar na lista dos candidatos “fichas-sujas”.
Impossibilidade
O Conselho do TCE tomou a decisão de editar esta Súmula com base em um estudo jurídico da procuradora de contas, Germana Laureano. Ela demonstrou, através de vários julgados do TSE, a impossibilidade de as contas de prefeitos serem apreciadas por simples decurso de prazo. Com esta medida, o Tribunal tornou explícito o seu entendimento contrário a essa manobra jurídica e agora vai fiscalizar a observância desta Súmula por parte das Câmaras Municipais. As informações são do Núcleo de Comunicação do TCE-PE.
Britto, cada dia nós vemos mais os órgãos auxiliares querendo o título de protagonistas enquanto atores da nossa República. Veja só: O Ministério Público, enquanto fiscal da lei, quer a todo custo governar municípios em detrimento dos mandatários, estes últimos levados ao governo pelo povo através da manifestação mais legítima da democracia, qual seja, o voto. Agora, pasmemos, o Tribunal de Contas de Pernambuco quer sair do seu verdadeiro lugar constitucional, qual seja, auxiliar das Câmaras Municipais. Alguém deveria informar aos Excelentíssimos Senhores Conselheiros que o poder deles resume-se ao mero auxílio, no organograma eles são peça lateral, auxiliar. Mas como tudo em nosso país está de cabeça pra baixo, resta a desordem implantada por este desgoverno federal e a “coronelisse” do Galego em Pernambuco. Estou a cada dia vendo o fim de uma era chegar, estou vendo uma ditadura disfarçada em vestes de uma pseudo-democracia em todos os níveis, o fim será a desordem econômica adornada ou não por uma novel forma ditatorial. Esperemos, mas não paguemos pra ver, porque o custo é muito alto a uma nação que pouco experimentou de pseudo-democracia e de estabilidade econômico-financeira.