Casal é preso no N-7 acusado pela venda ilegal de combustível

por Carlos Britto // 03 de agosto de 2013 às 16:12

combustível apreendido_640x427Policiais civis da 1ª Delegacia de Petrolina, no bairro Ouro Preto, zona oeste da cidade, prenderam em flagrante duas pessoas, na tarde de ontem (2), pela venda ilegal de combustível. O fato foi registrado no N-7 do perímetro de irrigação Senador Nilo Coelho.

Segundo nota da assessoria da Polícia Civil, os acusados são Josimar Freire de Lima, de 39 anos, conhecido por ‘Bigode’, e sua esposa Maria José da Silva, 36.

A equipe da 213ª circunscrição chegou à dupla através de denúncia anônima.

Na residência do casal, os policiais constararam que o combustível era vendido em garrafas tipo pet. De acordo com os acusados, uma garrafa de dois litros era vendida por R$ 4, já a de um litro por R$ 2.

Bigode e sua esposa revelaram ainda que compravam o combustível em postos de gasolina na área urbana de Petrolina e o armazenavam em galões, no quintal de casa. Todo o combustível armazenado foi apreendido e os acusados que foram autuados em flagrante por crime contra a ordem econômica. Eles foram apresentados à delegacia de plantão para as providências cabíveis. (Foto: Ascom DII 2)

Casal é preso no N-7 acusado pela venda ilegal de combustível

  1. pedro disse:

    É, PRENDER DUAS PESSOAS POR ESTAREM COMERCIALIZANDO PARABÉNS TÁ DENTRO DA LEI .
    E ESSE PREÇO DO COMBUSTÍVEL NINGUÉM INVESTIGA SERÁ QUE É CARTEL?

  2. CARA DE SOIN. disse:

    que combustível é esse? de 2,00 reais o litro.
    PEDRO VENDER COMBUSTÍVEL É CRIME.
    Lei nº 8.176/91 (Define crimes contra a ordem econômica)
    Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:
    I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações
    recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes,
    em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;

    Pena: detenção de um a cinco anos.
    Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar,
    armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou
    nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências
    estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    § 1º Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no
    caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
    Portaria ANP 116/2000 (regulamenta o exercício de atividade
    de revenda varejista de combustível automotivo)
    Art. 3º. A atividade de revenda varejista de combustível automotivo somente poderá ser
    exercida por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras que atender, em caráter
    permanente, aos seguintes requisitos:
    I – possuir registro de revendedor varejista expedido pela ANP; e
    II – dispor de posto revendedor com tancagem para armazenamento e equipamento
    medidor de combustível automotivo.
     Lei nº 9.847/99 (Dispõe s

  3. Leandro disse:

    A Lei autoriza a prisão, isso é óbvio, assim como autoriza a investigação e a prisão dos responsáveis pelos cartéis, venda sem nota, adulteração de combustível… Mas, nesse País miserável onde a Justiça é péssima, só pobre é preso. Isso é fato!

    Leandro Benício
    Advogado.

  4. Leitor Atento disse:

    É crime,mas cartel também é crime devidamente tipificado.Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 19903 ), essa sanção pode ser aumentada em até 50% se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde.Portanto o que se pratica aqui em petrolina,uma vez que não ha concorrência significativa para combustível,devendo também ser investigada.

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