UFPE não pode restringir isenção da taxa de inscrição ao vestibular

por Carlos Britto // 10 de setembro de 2009 às 18:21

UFPEA Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) não pode exigir que candidatos à isenção da taxa de inscrição ao Vestibular 2010, provenientes de escolas públicas e comprovadamente carentes, estejam cursando o terceiro ano do ensino médio. É o que determina uma decisão judicial, em caráter liminar, conseguida na última terça-feira (08) de setembro, pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco.


A procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado ajuizou, no último dia 04, ação civil pública contra a UFPE e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade/UFPE) para pedir a imediata suspensão do processo de habilitação de estudantes à isenção da taxa de inscrição ao Vestibular/2010.


A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF e determinou a suspensão da habilitação, além de imediata e ampla divulgação de novo edital, pela imprensa e na internet, que não exclua do benefício candidato comprovadamente carente que tenha estudado em escola pública e concluído o ensino médio em anos anteriores a 2009.


De acordo com a liminar, caso a UFPE não consiga finalizar a etapa de habilitação no prazo previsto, cuja conclusão está marcada para o próximo dia 19, o cronograma oficial do vestibular deverá ser alterado, com a prorrogação do prazo para inscrições. O descumprimento da decisão judicial resultará em multa diária no valor de R$ 1 mil.

A UFPE e a Fade ainda podem recorrer da decisão.

 

UFPE não pode restringir isenção da taxa de inscrição ao vestibular

  1. Alexandre Cardoso Garcia Leite disse:

    O que significa exatamente uma instuição pública federal pagar multa para o erário? Isso é absurdo! O vestibular ser adiado é lógico, mas tirar dinheiro do ensino público é um grande ABSURDO!

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