Consumidores desrespeitados por comerciantes não são raros em Petrolina. O mais recente fato desse tipo aconteceu ontem (12), numa loja de bijuterias da Avenida Souza Filho, Centro de Petrolina.
A informação foi repassada ao Blog pelo leitor Clebson Santos. Segundo ele, a referida loja aceitou a devolução de um produto com defeito, comprado no dia anterior, mas alegou que não devolveria o valor pago pela consumidora.
Questionada pela cliente se tinha conhecimento sobre o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a dona do estabelecimento respondeu arrogantemente: “já li e que não tem nenhuma lei que me faça devolver dinheiro!”
Além de desrespeito a cliente, a lojista também faz uma afronta direta à lei, até porque, o aviso de “não aceitamos troca de mercadoria em promoção” e “não aceitamos devolução de bijuterias”, estão mais visíveis que o artigo do Código de Defesa do Consumidor, colocado em um local a cliente não conseguiu ver.
Outra prática ilegal que a loja estaria cometendo é a cobrança de valores diferentes para pagamento em dinheiro – cartão de débito ou crédito. Segundo o CDC, essa também é uma prática abusiva e fere diretamente o Artigo 1º da Portaria Federal nº 118/1994.
Para quem desconhece, o Blog reforça o artigo 49 do CDC (Lei 8.078/90): “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio; Parágrafo único – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
Se existe o vicio ou defeito do produto o estabelecimento tem que devolver o dinheiro, se essa for a vontade do cliente. já se o produto foi comprado em loja física e não tem vício ou defeito o estabelecimento não tem a obrigação de trocar a mercadoria e muito menos devolver o dinheiro.
Desculpe pra quem se sentir incomodado, mas o povo de Petrolina é muito acomodado e resignado com essas coisas. Bastaria ir até um advogado e mover uma ação contra essa loja pra que a mesma tenha que arcar com multas e pague pelos seus atos. Uma ou outra ação não incomodam, mas várias já fariam esta loja repensar sua opinião. Leva tempo para isso ser julgado, até mesmo nos JECs, mas se ninguém fizer nada, esses lojistas sem escrúpulos continuarão agindo com má-fé e arrogância. Há estabelecimentos comerciais aqui em Petrolina que prestam um atendimento excelente, mas também há poucos que se acham intocáveis.
Meu caro, o artigo eh bem claro.. “..sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio..”. (Totalmente diferente do relato). Agora, caso o produto vem com algum vicio, o vendedor tem 30 dias para sancionar o vicio. Caso nao ocorra, o consumidor opta por troca do produto ou devolucao do dinheiro conforme o art. 18: “não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;”Pelo texto do Código, não restam dúvidas. Se o fornecedor não consertar em 30 dias, que troque o produto ou devolva o dinheiro. Entretanto, poucos consumidores sabem disso. E os fornecedores, por sua vez, adoram esse desconhecimento.
Prática infelizmente comum na nossa cidade. Acontece corriqueiramente com que faz compras de ingressos para shows no estande de vendas do River Shopping de Petrolina. Além de não fornecerem nota fiscal, cobram acréscimos abusivos para quem compra no cartão de crédito. Esse tema merece reportagem por este blog, que presta enormes serviços a nossa sociedade. Parabéns!
Realmente seria interessante abordar esse tema,os estabelecimento que vendem ingressos de show não querem fornecer nota fiscal e cobram mais caro no cartão de credito,Gostaria de saber o que fazer no caso de recursa por parte do estabelecimento em fornecer a nota fiscal,devo entrar com alguma ação contra o estabelecimento e o River shopping por ser conivente com o mesmo?
Quanto de imposto deixa de ser recolhido aos cofres públicos por não fornecer a nota fiscal? RESSALTANDO não é só no River Shopping que acontece isso,são todos os estabelecimento que vendem ingressos ate Farmácias.
O artigo 49 pouco tem a ver com o relatado, até mesmo porque a compra foi feita em loja física. Outra a loja só deve troca a mercadoria ou devolver o dinheiro quando o mesmo apresentar vicio ou defeito, no caso de compras pela internet ou telefone a situação fica diferente porque o consumidor pode desistir da compra sem justificativa pelo período de 7 dias. Se a mercadoria foi comprada e não apresentou defeito o logista fez certo em não trocar. Vale lembrar que muitas lojas, principalmente as de roupa, trocam a mercadoria por outra como forma de cortesia, e como diferencial competitivo no mercado. Gosto muito do blog, mais vocês devem ficar atentos a essas informações para não prestar informação errada a população.
Foi o q citei a cima!
Nossa! Seu site é muito bom mesmo. Obrigado por compartilhar. Abraço e muito sucesso