Aleluia diz que Judiciário desautoriza Congresso sobre PEC dos vereadores

por Carlos Britto // 15 de setembro de 2009 às 16:27

O deputado federal José Carlos Aleluia (DEM) elogiou a decisão manifestada pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, em dizer que a PEC dos vereadores, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, não tem efeito retroativo, devendo valer a partir de 2012.

“Numa democracia, o poder emana unicamente do povo, do voto popular, não de demagogos que não prezam a Constituição e a democracia”, afirmou Aleluia.

O democrata disse ainda ser inaceitável que, em pleno regime democrático, “políticos se insurjam contra a Constituição”, tentando criar a figura, segundo ele, do “vereador biônico”.

Aleluia diz que Judiciário desautoriza Congresso sobre PEC dos vereadores

  1. Leitor disse:

    Parabens aos Presidentes do STF e do TSE. Vai ter uma galera que naum vai mamar tão cedo. heheheheheehe

  2. jailson disse:

    Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009

    Caso a PEC seja aprovada em 2º turno a posse dos vereadores será imediata…
    Do blog de Fábio Persi:

    O relator da PEC dos vereadores deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) esteve reunido ontem (13/09) na cidade de Cajamar-SP, onde debateu a importância da aprovação da PEC 336 de 2009 e convocou todos os suplentes de vereador do Brasil para estarem em Brasília para à votação final da matéria, que garante posse imediata aos 7.343 novos vereadores.

    Segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá, à votação do 2º turno da PEC dos vereadores, deverá ocorrer no dia 23/09 (quarta-feira).

    O deputado petebista disse que, não tem STF, não tem TSE, não tem OAB, nada e ninguém iria impedir posse dos futuros vereadores.

    A PEC dos vereadores já passou várias vezes pela CCJ do Senado Federal e Comissão especial e CCJ da Câmara dos Deputados, para analisar sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

    A PEC dos Vereadores, se aprovada, deverá entrar em vigor, imediatamente, no dia de sua promulgação. Havendo a aprovação da referida PEC a sua promulgação é obrigatória e deve ser de imediato.

    A entrada em vigor da mencionada PEC determina que, imediatamente, seja aberta a fase de cálculos eleitorais, definição dos eleitos, participação de cada partido, diplomação e posse.
    Art. 3.º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:

    I – o disposto no art. 1.º, a partir do processo eleitoral de 2008; e
    II – o disposto no art. 2.º, a partir de 1.º de janeiro do ano subseqüente ao da promulgação desta emenda.”

    BOM A BRIGA É DE GENTE GRANDE……

  3. DEOMIRO SANTOS disse:

    A PEC amplia de 51.748 para 59.791 o número de vereadores no país -o corresponde a uma ampliação de 14%. A proposta prevê a alteração da proporcionalidade de parlamentares em relação à quantidade de habitantes de cada município. Nesse quadro, as cidades com até 15 mil habitantes teriam nove vereadores. Já as maiores cidades, com mais de 8 milhões, contariam com 55 representantes nas câmaras municipais. As cidades de Petrolina aumentaria para 21 a 23 vagas e Juazeiro-Ba, ficaria com 19 ou 21 vagas. O que temos hoje é legislativo municipal abusando do dinheiro do contribuintes petrolinense com diárias que envergonham a todos ou deveria envergonhar…. diárias de R$700,00 e R$800,00 maiores do que as pagas ao presidente Lula. Isso não pode ficar assim. No entanto, entendo que nas eleições proporcionais de 2008, todos os candidatos concorram para 14 vagas e não para 21 vagas. Sou da opinião de que os suplentes não deveriam assumir uma mandato tampão. Apesar dos absurdos com dinheiro público cometidos pelos atuais vereadores é necessário que o Ministério Público e a sociedade fique vigilante para coibir esses abusos contra o erário público.

  4. Junior disse:

    Eitaaaaaa que nóticiaaaaa boaaaaaaaaa, kkkk…
    Concordo plenamente com Aleluia, pois esses vereadores Biônicos tem que esperar pra próxima eleição. e por enquanto arrumem um trabalho pra passar o tempo ou seja á ância pra sugar do erário público…

  5. Jailson disse:

    Eventual alteração do número de vereadores tem aplicação imediata, decide TSE.

    A eventual alteração do número de vereadores, por Emenda Constitucional, tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O entendimento foi reafirmado, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, em resposta à Consulta (CTA 1421) do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). O Plenário do TSE respondeu à Consulta na forma do voto do relator, ministro José Delgado.

    O artigo 16 da Constituição Federal diz que lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.

    Na Consulta, o deputado indagou ao Tribunal se uma Emenda Constitucional, aprovada pelo Congresso, regulamentando o número de vereadores nas Câmaras Municipais, menos de um ano antes da eleição municipal, poderia ter efeito já no referido pleito municipal.

    O ministro José Delgado respondeu a questão positivamente, alegando que esse dispositivo está dirigido à legislação eleitoral em si, todavia, a data limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final para a realização das convenções partidárias, ressalvou o ministro.

    O ministro citou, no voto, uma decisão do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, no Mandado de Segurança (MS) 2.062. Naquele processo, decidiu-se que a alteração do número de vereadores por Emenda Constitucional tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

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