Decisão judicial obriga Correios a nomear aprovados em concurso público

por Carlos Britto // 25 de fevereiro de 2014 às 20:32

CorreiosA Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá nomear os aprovados no concurso público realizado em 2011 para os cargos de carteiro e operador de triagem e transbordo. A recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco foi acatada pela Justiça Federal. A empresa ainda deverá suspender as contratações de terceirizados.

O quantitativo das nomeações será igual ao número dos terceirizados que atualmente atuam nos Correios em Pernambuco mais as vagas previstas no Pregão Eletrônico nº 13000046/2013, em fase de homologação.

A atuação do MPF foi motivada pela contratação sucessiva de empregados temporários para atividade-fim durante período de validade de concurso público. O juiz acatou os argumentos da procuradora da República, Mona Lisa Duarte Ismail, ao concluir que não existe autorização constitucional ou legal para a ECT manter essa prática.

Terceirização

De acordo com a decisão, as apurações revelaram que a terceirização nos Correios em PE, para desempenho de atividade-fim, chega a quase 10% do total dos empregados públicos da empresa. São 369 terceirizados em atividade. O número de empregados públicos é de 3,8 mil.

Segundo informações da assessoria de comunicação do MPF, em caso de descumprimento das determinações judiciais, os Correios terão de pagar multa de R$ 1 mil por cada agente contratado irregularmente e por cada candidato aprovado e não nomeado dentro do número de vagas existentes.

Decisão judicial obriga Correios a nomear aprovados em concurso público

  1. cicero eldo rodriguas pedrosa disse:

    isso é ótimo, mas isso vale pro concurso como um todo ou só pro Estado do Pernambuco.

  2. marcelo disse:

    para bens para o mpf. nós não estamos sozinhos nesta luta por igualdade de nosso direito chega de tanta corrupção.

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