A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) , por meio do conselheiro Marcos Loreto, emitiu nesta semana parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Cabrobó (PE) a rejeição das contas do ex-prefeito do município, Eudes Caldas, relativo ao exercício financeiro de 2012. O voto foi acompanhado pela conselheira Teresa Duere, presidente da Câmara, e pelo conselheiro Dirceu Rodolfo. O voto do conselheiro se baseou em algumas falhas apontadas pelo relatório de auditoria, entre elas:
– A aquisição de obrigação despesa que não possa ser cumprida integralmente pelo gestor, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato;
– O repasse não integral da contribuição previdenciária devida pelos órgãos do Executivo Municipal aos regimes próprio e geral de Previdência Social, dando origem a um débito, no exercício, de mais de R$ 1,3 milhão, em valores históricos, o que corresponde a quase 64% do montante devido;
– O valor não recolhido à Previdência, no exercício, veio a se somar ao débito já parcelado com a Receita Federal, de R$ 9,6 milhões, registrado no Demonstrativo da Dívida Fundada (DDF), perfazendo montante de quase R$ 11 milhões de dívida previdenciária.
O conselheiro Marcos Loreto também fez as seguintes recomendações ao ao atual gestor da cidade, Dr.Auricélio Torres, sob pena de aplicação de multa: realizar corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis; elaborar e apresentar a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) com todas as informações, demonstrativos e dados exigidos pela legislação pertinente; adotar mecanismos de controle com vistas a minimizar o risco de crescimento dos compromissos de longo prazo que venham a comprometer o equilíbrio das finanças municipais, em especial os de natureza previdenciária; e providenciar o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência. As informações são do TCE.