Qualquer empregador que recrute e transporte funcionários para localidades diversas deve fazer a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT), atendendo aos procedimentos e documentos necessários contidos na Instrução Normativa /SIT/MTE nº 76, de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre o transporte de trabalhadores rurais recrutados para trabalhar em outras localidades. A informação é da Gerência Regional do Trabalho e Emprego.
A GRTE recomenda às empresas que façam com antecedência a entrega da documentação em uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em relação à data prevista para a viagem. Desse modo, segundo o órgão, haveria tempo hábil para a checagem da documentação e correção/adequação de alguma eventual pendência em relação aos documentos apresentados.