Denúncia falsa contra candidatos poderá render de dois a oito anos de prisão, de acordo com substitutivo de deputado

por Carlos Britto // 09 de maio de 2014 às 10:20

Mendonça filhoO plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (8) o substitutivo ao Projeto de Lei 1.978/2011, que tipifica o crime de denunciação caluniosa no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Em outras palavras, o mecanismo define penas de prisão de dois a oito anos e multa para quem cometer o crime de denúncia falsa contra candidatos. O parecer é do líder do Democratas, deputado federal Mendonça Filho (foto). O texto segue agora para apreciação pelo Senado Federal e pode valer já para as eleições de 2014, uma vez que não interfere no processo eleitoral.

A denunciação significa imputar um crime a uma pessoa mesmo sabendo que é inocente. “A aprovação desse projeto é muito importante já que a acusação indevida pode mobilizar a justiça eleitoral desnecessariamente e até alterar o resultado final da eleição”, explica Mendonça Filho.

O substitutivo do democrata altera o projeto original que acabava por excluir a tipificação da denunciação caluniosa do Código Penal. Pelo texto aprovado, tanto o Código Eleitoral como o Penal reconhecem o delito e preveem punições. As informações são do gabinete do deputado. (Foto/divulgação)

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