Muita discussão movimenta a sessão de hoje na Casa Plínio Amorim

por Carlos Britto // 30 de setembro de 2009 às 19:53

P1010057O clima esquenta neste momento, em mais uma sessão ordinária da Casa Plínio Amorim. O vereador Alvorlande Cruz (PTC) contestou sua colega Cristina Costa (PT), justificando que veto não precisa de parecer – referindo-se ao projeto que regulariza os mototaxistas em Petrolina.

 Cristina informou que em momento algum tinha dito ao líder do governo Lóssio, Dr. Pérsio Antunes (PMDB), que tinha assinado ou deixado de assinar algum parecer, até porque ela, como a relatora da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não foi convidada para discutir o prazo do veto supostamente perdido pelo prefeito Júlio Lóssio (PMDB).

Antes disso, Dr. Pérsio ironizou justificando que Alvorlande e seu colega Osinaldo Souza (PSB)”deveriam usar uma tabuada para aprenderem a contar”.

Os comentários foram em relação ao prazo de 15 dias que o prefeito Júlio Lóssio tinha para enviar o veto ao projeto dos mototaxistas e que supostamente havia perdido. Pelas próximas horas vamos trazer a cobertura completa da sessão desta noite.

Muita discussão movimenta a sessão de hoje na Casa Plínio Amorim

  1. BEM ATENTO disse:

    No que pese a dissonância entre os membros da CCJ da Casa Plínio Amorim, o certo é que, mais uma vez, o prefeito Julio perdeu prazo. O que demonstra sua inapetência pela administração municipal. Além de escancarar a desorganização e incompetência de seus assessores.

  2. RICARDO FREIRE disse:

    É UM SACO AS SESSÕES NA CAMARA , NA ULTIMA VEZ QUE EU FUI QUASE DORMI NA POLTRONA rsrsrsr, E ELES AINDA DIZEM QUE TRABALHAM MUITO rsrsrsrsr

  3. Isto é uma vergonha disse:

    Dr Pérsio vc deveria verificar o que diz o Regimento Interno da Casa:
    Art 215 – “Se o prefeito considerar o projeto todo ou em parte inconstitucional, ou contrario ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, dentro de dez dias uteis, contados daquele em que o receber.”
    A Lei Organica Municipal diz o seguinte: Art 44- parágrafo 1º “Se o prefeito considerar o projeto todo ou em parte inconstitucional, ou contrario ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, dentro de dez dias uteis, contados da data de recebimento”

    Paragrafo 3º – “Decorrido o prazo de dez dias úteis, o silencio do Prefeito importará sansão tácita”.

    Tudo bem que é Lider da Situação, e tem que defender o Prefeito,mas Lei não se discute, se cumpre, pois todos são iguais perante a Lei. Assumir que foi incompetencia da atual equipe de governo, isto não há dúvida.

    E aí Persio quem está certo??? Acho que quem tem que aprender a contar é vc.
    Aprende Pérsio.

  4. Alvaro Pereira disse:

    Meu amigo q nem o nome revela, o prazo nesse caso aí é de 10 dias úteis. E a contagem é feita na mesma dinâmica processual: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final, portanto, o prazo não foi perdido e e sr ou sra “ISTO É UMA VERGONHA” deve estudar antes de falar asneiras. APRENDA A CONTAR E VÁ APRENDER A CIêNCIA JURÍDICA.

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