STF autoriza José Dirceu a trabalhar em escritório de advocacia

por Carlos Britto // 26 de junho de 2014 às 08:20

Zé Dirceu/Foto: JC OnlineO Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos a um, autorizou o ex-ministro José Dirceu, preso por sua condenação no processo do Mensalão, a trabalhar em um escritório de advocacia. O ministro Luís Roberto Barroso deu o voto que conduziu à decisão. Ele assumiu a relatoria dos processos relativos ao caso do Mensalão após afastamento do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, na semana passada.

Barbosa tinha negado o pedido da defesa alegando a necessidade de cumprimento mínimo de 1/6 da pena mesmo em regime semiaberto e ser inadequada a atuação em um escritório de advocacia. Agora, caberá a Barroso decidir sobre os outros pedidos de trabalho externo que estão pendentes.

O pedido de Dirceu é para trabalhar no escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi. O salário é de R$ 2,1 mil e a função de organizar a biblioteca e consultar jurisprudência. Antes, o ex-ministro havia solicitado autorização para trabalhar como gerente em um hotel com salário de R$ 20 mil, mas desistiu diante da repercussão negativa.

Barroso disse considerar inconveniente a atuação em escritório de advocacia. Afirmou que a disposição do escritório de permitir a fiscalização do trabalho pode ferir o princípio constitucional de inviolabilidade da advocacia. Sugeriu, porém, que esse debate cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator rebateu ainda o argumento de Barbosa de que o benefício deveria ser negado por se tratar de ação entre amigos.

Assim, o trabalho externo seria impossível para muitos criminosos humildes que recorrem a comerciantes do bairro que trabalhava ou à intermediação de parentes”, disse Barroso.

STJ

A necessidade de cumprimento mínimo de 1/6 da pena já foi derrubada pelo plenário por nove votos a um. O entendimento da Corte é que no caso de condenados do regime semiaberto não existe essa necessidade, referendando jurisprudência aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese da necessidade de cumprir esse período era defendida pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que se afastou do processo na semana passada. Os ministros terão de decidir agora individualmente sobre os pedidos de trabalho, como a solicitação de José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia. (Fonte: G1/foto arquivo: JC)

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