A exemplo de Pernambuco, o Detran da Bahia dá um ultimato aos condutores de veículos acerca da quitação do licenciamento anual. Para os proprietários de veículos com placa de final 8, o prazo vence hoje (14); o de final 9, até o dia 8 de setembro; já o de placa com final zero, o prazo termina no dia 9 de setembro.
De acordo com o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se um condutor com um veículo não licenciado for parado em uma blitz, levará uma multa de caráter gravíssima, no valor de R$ 191,54, inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do recolhimento do veículo.
Ele ainda tem que pagar a taxa do guincho, que varia de acordo com a distância de onde o carro é apreendido, além de uma diária de R$ 16,90 do pátio. O proprietário só poderá retirar o veículo após efetuar o pagamento do licenciamento pendente. As informações são da assessoria do Detran-BA.
O véiculo é um propriedade da pessoa, a própria descrição do próprio imposto diz: IPVA Imposto de Propriedade de Veículos Automotores. Então, uma propriedade só pode ser tomada de uma pessoa mediante ação JUDICIAL, é portanto um abuso de autoridade e de poder o Detran de Juazeiro vir escancaradamente a público dizer que a blitz vai “recolher veículos” , “guinchá-los” e deixar o cidadão castigado, desamparado ao léu sem seu transporte.
Isso somente poderia acontecer se ele não possuir documento nenhum que comprovasse ser proprietário do veículo. Podendo ele comprovar que é dono do veículo, mesmo com Taxas e Impostos atrasados, ninguém pode-lhe tomá-lo a propriedade sem ordem judicial de busca e apreensão.
É preciso que o Detran tome cuidado com notas que divulgam para que não esteja ultrapassando os limites que a Lei lhe impõe. Ela tem o direito da sua função pública mas tem o dever de realizar seu serviço de modo a atender o interesse público, e não ameaçar amendrontando a sociedade de ficarem sem sua propriedade por conta de impostos e taxas atrasados. Podem aplicar-lhe as sanções cabíveis, mas tomá-lhe o veículo em blitz não lhe é ato ilegal. Esse é um grande ilegalidade que vemos por aí, que acontece por conta das pessoas não saberem do seu direito.
Esse ato é passível de indenização material e moral, já que a pessoa passa a ficar vulnerável no meio da rua, sem seu transporte e se lhe algo ocorrer a culpa será da administração pública, do Estado brasileiro, esse nem garante a qualidade do transporte público.
Vivemos em um Estado Democrático de Direito, e não num Estado de Ditatorial. Vocês do Dentran tem que servir da melhor maneira possível a sociedade, e não é ao contrário a sociedade que lhe deve servir. A função do Detran é atender ao interesse público da melhor maneira possível, e deveria também buscar a modicidade de praticar taxas mais baixas para a população, e melhorar a qualidade do serviço. Isso é que vocês devem buscar.