O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns ajuizou quatro ações de improbidade administrativa e quatro ações penais contra o ex-prefeito de Tuparetama (PE), Domingos Sávio Torres, e contra os responsáveis por empresas do ramo de eventos – Manuca Produções, Realizar Produções de Eventos e Shows, Centro de Serviços e Capacitação de Pernambuco (Cescape) e Boraver Produções e Eventos – em razão de irregularidades na contratação de shows para festas no município.
De acordo com as apurações, em 2008 e 2009, o ex-prefeito contratou, de maneira irregular, atrações artísticas para as seguintes festividades: Festa Junina 2008, Festejos de Réveillon 2008, Tupã Folia 2009 e Revivendo o São João 2009. As contratações foram feitas mediante convênios firmados com o Ministério do Turismo, cujos valores variaram de R$ 105 mil a R$ 210 mil.
As irregularidades consistiram na contratação, pela prefeitura, de empresas para a realização de eventos por meio de indevido procedimento de inexigibilidade de licitação. Essas empresas, por sua vez, apresentaram “cartas de exclusividade” das atrações artísticas, válidas apenas para os dias dos eventos, o que descaracteriza a exclusividade exigida pela Lei de Licitações, ou sequer demonstraram possuir tais documentos. O MPF verificou ainda que foram inclusos nas contratações serviços de divulgação, bem como que as datas dos contratos e eventos eram anteriores à própria assinatura dos convênios.
Nas ações de improbidade, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, das empresas executoras dos shows e dos seus representantes, por ato que causou dano ao erário e violou os princípios da Administração Pública. Caso a Justiça Federal acate os pedidos, as penalidades possíveis são ressarcimento integral do dano, corrigido monetariamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos.
No caso dos pedidos feitos nas denúncias, as penas podem chegar, em relação ao crime de dispensa indevida, a até cinco anos de detenção, além do pagamento de multa e, quanto ao crime de apropriação indevida de recursos públicos, a até 12 anos de reclusão, também com possibilidade de aplicação de multa penal. As informações são do MPF.