As operadoras de planos de saúde terão novas regras a cumprir a partir do dia 22 de dezembro, de acordo com resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Agora, quando uma clínica ou médico for descredenciado, o plano de saúde terá que substituí-lo por outro e avisar os clientes. A substituição deve atender a critérios geográficos. Até então, os planos de saúde podiam simplesmente acabar com um serviço sem colocar outro no lugar.
Se uma clínica de fisioterapia, por exemplo, deixa de fazer parte de um plano de saúde, é obrigatória a contratação de uma outra clínica de fisioterapia no mesmo município. A comunicação aos clientes deve ser feita por carta e por e-mail em um prazo máximo de 30 dias. As empresas que descumprirem as novas regras estão sujeitas a multa de até R$ 30 mil.
Ainda não é possível estabelecer critérios de qualidade para a substituição de serviços, segundo a diretora de desenvolvimento setorial da ANS, Martha Oliveira. Assim, um plano de saúde teria a brecha legal para trocar uma clínica de referência em determinada especialidade por uma outra sem infraestrutura reconhecida. Essa regra não vale para os hospitais, que possuem uma regulamentação específica. As novas normas obedecem à Lei 13.003, sancionada em 24 de junho deste ano pela presidente Dilma Rousseff. (fonte: UOL/foto reprodução)