Prefeitura de Petrolina envia nota de esclarecimento sobre medida do TCE

por Carlos Britto // 22 de outubro de 2009 às 09:03

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Petrolina, enviou na noite de ontem (21), uma nota sobre a Medida Cautelar do TCE de Pernambuco, que determina a suspensão do processo licitatório dos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos.

Confiram:

1- A análise prévia do edital é uma forma de fiscalização que permite, além do cumprimento tempestivo das atribuições constitucionais do Tribunal de Contas, a correção do ato pela autoridade administrativa competente, evitando que seja aplicada multa ou imputada responsabilidade ao agente. Além disso, a análise prévia contribui para:

. a redução das incertezas no edital;

. a redução de demandas judiciais;

. a condução e a execução da licitação com mais tranqüilidade;

. a participação de empresas com produtos/serviços de qualidade

2- Nesse passo, há de se ressaltar que a Medida Cautelar é uma medida antecipada que visa impedir qualquer equívoco contratual, não sendo, portanto, nenhuma medida punitiva ou que ateste qualquer prejuízo aos recursos públicos.

3- Na verdade, os valores questionados pelo TCE são apenas os estimados no projeto básico que faz parte do edital, de modo que não houve contratação com sobrepreço. É natural, aliás, que na disputa da licitação as empresas ofertem valores menores que os previstos no processo licitatório.

4- No que concerne aos quantitativos, é imperioso estabelecer a diferença entre o real e o ideal. O projeto básico teve a preocupação de, concatenado com a previsão orçamentária, estimar os quantitativos necessários para atender ao interesse público.

5- Dessa forma, o fato de o Projeto Básico prever quantidades maiores do que as que vinham sendo praticadas não implica, necessariamente, prejuízos. Ao contrário, revela a preocupação da atual Administração em prestar os serviços públicos com a melhor qualidade possível.

6- Contudo, toda a prestação de serviços públicos tem o dinheiro como um aspecto limitador. Por isso é que o valor do contrato é estimado. Ou seja: na medida em que houver recursos financeiros disponíveis, deve-se primar por atender a todas as necessidades da população. Assim sendo, ele será executado paulatinamente através de ordens de serviços.

7- De mais a mais, é preciso lembrar que se, na execução do contrato, algum item se mostrar com quantitativo além do necessário, a Administração tem guarida legal para a suprimi-lo em até 25% (vinte e cinco por cento) do contrato (art. 65, §1º, Lei 8.666/93), não havendo, pois, prejuízo algum aos cofres municipais.

8- Por fim, cumpre-se esclarecer que o referido projeto básico, questionado pela Medida Cautelar, foi elaborado por empresa contratada através de processo licitatório.

Assessoria de Comunicação/PMP

Prefeitura de Petrolina envia nota de esclarecimento sobre medida do TCE

  1. BEM ATENTO disse:

    Palavreado bonito, cheio de termos técnicos e de observações futeis. Ora, não houvesse o TCE entrado com a medida cautelar e o contrato seria feito com sobrepreço mesmo. Não bastasse o estelionato eleitoral de 2008, vem agora querer iludir o povo com frases e palavras que poucos entendem…

  2. Rapadura disse:

    Britto.

    Só o blog contratando um tradutor jurídico( se é que isso existe) para o povão entender o que a prefeitura desejou comunicar !

  3. marcos antonio brasil disse:

    Verdaeiro escândalo. O Prefeito Júlio Lóssio e equipe poderiam explicar à população o que querem fazer com nosso dinheiro? É necessário urgentemente que os órgãos fiscalizadores façam uma devassa na Prefeitura de Petrolina, pois virou modo fazer compromissos com superfaturamento. Estão querendo fazer assim com a Merenda, com os salários de alguns servidores, pagos acima do q

  4. marcos antonio brasil disse:

    Verdadeiro escândalo. O Prefeito Júlio Lóssio e equipe poderiam explicar à população o que querem fazer com nosso dinheiro? É necessário urgentemente que os órgãos fiscalizadores façam uma devassa na Prefeitura de Petrolina, pois virou moda fazer compromissos com superfaturamento.
    Estão querendo fazer assim com a Merenda, com os salários de alguns servidores, pagos acima do que determina a lei e agora com o lixo. Não disseram que os preços que eram pagos à SANEPAV eram superfaturados? Como é que agora querem pagar valores que são por mês, mais que o dobro do que se pagava anteriormente?
    É desculpa para boi dormir a dada na Nota Oficial. Bastaria que se vissem os preços que já estão sendo pagos no contrato emergencial, para constatar que já agora, os preços já estão superfaturados. O orçamento é justamente o que querem pagar. Vão pagar o que está no orçamento. Em Petrolina se gastará muito mais na limpeza do que em Jaboatão dos Guararapes que tem população e arrecadação bem maiores do que em nossa cidade. É uma irresponsabilidade o que estão fazendo. É fato do conhecimento de todos que a Prefeitura, hoje em dia, já deve de meses passados mais de R$3.000.000,00 à empresa. O correto é já colocar agora, orçamento de no máximo, R$350.000,00 por mês. É o suficiente para fazer uma boa limpeza e ai sim os preços estariam na média do que se paga em outras cidades. Olho neles, CGU, TCE, TCU, Ministério Público. A populaçao deve saber que pode denunciar isto junto aos órgãos fiscalizadores. Basta ir nos repectivos sites na ouvidaria. Eu já estou fazendo a minha parte.

  5. estrela disse:

    É muito simples explicar dessa maneira, mas não justifica para a população o valor superfaturado, até mesmo pq sabemos que ganha quem ofertar o menor lance, mas se só ouver uma concorrente???
    E tb se coloca o valor tão alto elas sabem que é o que a prefeitura pode pagar e não vão ter interesse de baixar tanto. Enfim queremos melhores explicações!

  6. Estudante de Direito disse:

    Palavras(desculpas) muito bonita…
    Boas para enrolar quem não entende…
    Como diz um provérbio Árabe “Fez do lobo o guardião das ovelhas.”

  7. Fernando disse:

    Parabéns ao blog. Transparência pública é o que queremos. Nesse compasso, o blog presta um grande serviço a sociedade petrolinense. Aqui eu assino embaixo… apesar de ser um crítico ao blog.

  8. Rapadura disse:

    Gostaria, afinal pago meu IPTU em dia, de saber de uma forma clara: ESTÃO ROUBANDO OU NÃO ? Se não há desonestidade por parte da Prefeitura (como alega a nota ) então que a procuradoria municipal processe o TCE ; entretanto se o TCE estiver correto basta a procuradoriamunicipal abrir processo contra quem manipulou o edital e mandá-lo para a cadeia ( ainda acredito em papai Noel) !
    Espero que a procuradoria desça do muro e decida que ela vai processar: duas opiniões opostas sobre um mesmo assunto, a conclusão é que um deles está errado ! APOSTO QUE A PROCURADORIA SABE QUEM É O ERRADO!

  9. galdino neto disse:

    Falou tudo mas não disse nada. E a licitação? Cadê? Um serviço vultoso como esse exige a licitação na modalidade concorrência. Não carateriza serviço em caráter emergencial a permanência de uma empresa por mais de 6 meses exercendo serviços de caráter público. A Prefeitura poderia até contratar em caráter emergencial, sem licitação, mas por um prazo limitado, até que o processo licitatório fosse concluído, assumindo assim, os serviços, o legítimo prestador. Uma leitura do art. 23 e seguintes, da Lei 8666/93, nos deixa esclarecidos acerca do processo licitatório. E esse contrato de Prefeitura com a Venâncio entra em choque com o texto legal. Isso não descarateriza a competência da Venâncio para prestar os serviços, mas que, para ganhar efetividade e legalidade na prestação desses serviços, ela deve participar sim do processo licitatório, na modalidade adequada. Espero que o prefeito encontre a saída legal para a resolução desse impasse. Respostas à imprensa não mudam em nada a situação, principalmente quando não diz nada de concreto. Ação é o que importa. E ação legal.

  10. Estudante disse:

    Caros Bem atento e Rapadura, Schopenhauer, em seu “Como vencer um debate sem precisar ter razão”, desmascara todos aqueles que se utilizam da dialética erística para emitir suas opiniões. Para o caso de vocês, ele dá o nome ao estratagema de incompetência irônica (trata-se, se não me engano, do estratagema número 31). Quando não se consegue debater as teses expostas, ataca-se aquele que as apresentou, afirmando, por exemplo, que “o que você diz ultrapassa minha débil capacidade de compreensão”. Dessa forma, tenta derrubar a credibilidade dos argumentos. Pelo que se observa, todas as palavras estão no dicionário e as ideias foram expostas de forma clara. Hoje, inclusive, temos o google para facilitar.
    É uma pena, Bilac, a última flor do lácio continua desconhecida…

  11. Estudante disse:

    Caro Rapadura, o TCE não afirma que houve manipulação no edital. Qualquer referência ao edital seria reflexa, já que ele questiona, de fato, o projeto básico.
    E pelo item 8 da nota, quem fez o projeto foi uma empresa contratada através de licitação.

  12. BEM ATENTO disse:

    Estudante, acho q vc está coberto de razão. A última flor do lacio continua realmente desconhecida, embora bela. Agora, um gestor público, que tem que prestar contas a sociedade, se apegar a termos juridiquês, economês para iludir a população, nem Estudante aguenta.

  13. Estudante disse:

    Mário Quintana, com a precisão de sempre, diz: “O poema é uma bola de cristal. Se você apenas vê seu nariz, não culpe o mágico”.

  14. Contundente disse:

    Veja que o Tribunal de Contas não está fazendo nenhuma ligação de família do Prefeito com a sócia da empresa na coleta do lixo.
    Aassessoria de comunicação, mais uma vez, tenta encher de folhas os aspiradores pulmonares das pessoas. Não deixa de ser uma forma de “cuidar das pessoas”
    Como o nosso povo é tolerante!..

  15. Contundente disse:

    Este escândalo hoje está bem vivo, amanhã tênue e depois não se fala mais nisto.
    O tanto qe se rouba do povo e ninguém vai pra cadeia. Tem que haver muita gente comendo, também pudera a ruma de dinheiro é bem maior do que os valores de cada um dos envolvidos.

  16. Pe. Antonio disse:

    PARABÉNS AO TRIBUNAL DE CONTAS. A POPULAÇÃO PRECISA ESTAR MAIS ATENTA PARA FISCALIZAR E CONROLAR A GESTÃO PUBLICA, AFINAL DE CONTAS NÃO É JUSTO QUE USEM OS RECUSOS PUBLICOS ORIUNDOS DOS IMPOSTOS QUE TODOS PAGAMOS A BEL PRAZER E INTERESSE DE GRUPOS……PARABENS!

  17. Petrolinense Revoltado disse:

    Agora tenho a certeza que joguei meu voto no lixo…. gostaria de saber o que é preciso para solicitarmos o impeachment do atual prefeito.

  18. Pe. Antonio disse:

    Eis uma boa oportunidade para a Câmara de Vereadores de Petrolina aprovarem uma Lei criando o Portal da Transparência, que já existe em outros municípios. Veja a justificativa para apresentar o Projeto de Lei que apresentou uma vereadora de Cricúma:

    Novas peças de legislação brasileira vêm garantindo crescentes níveis de transparência à administração pública em suas três esferas. A Lei Complementar Federal n. 101/00, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, constituiu-se em um marco no modelo de gestão fiscal do Estado brasileiro, dando início à materialização da desejada transparência com a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, das prestações de contas e do respectivo parecer prévio emitido pelos Tribunais de Contas e dos relatórios resumidos da execução orçamentária e da gestão fiscal.

    Recentemente, a Lei Complementar Federal n. 131, de 27/05/2009 – a primeira a alterar dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal -, incluiu novos requisitos para esta transparência da gestão pública, descrevendo as informações que precisam de divulgação clara e específica, definindo a responsabilidade do cidadão em acompanhar e denunciar práticas não transparentes ou “secretas”, estabelecendo ainda os prazos de implementação das medidas e definindo a forma de sanção em caso de inobservância – para municípios com população acima de 100 mil habitantes, estabeleceu-se prazo de 1 (um) ano para a implementação das medidas previstas, a partir da publicação da lei.

    Apesar destas iniciativas, a sociedade em geral e, de forma especial, o Poder Legislativo no âmbito municipal, se ressentem da parca instrumentalização para compreender efetivamente o que ocorre com o dinheiro da coletividade. O que interessa à sociedade é saber de onde vêm e onde, e como, foram aplicados os recursos públicos. Assim, não basta apenas publicar contas, nem se dizer governo transparente. Quem bem conceituou transparência na administração pública foi Ester Inês Scheffer (in Transparência fiscal, disponível em http://www.aciben.org.br/, pesquisa em 17/06/2009), ao afirmar que essa qualidade “significa disponibilização de informações que façam sentido para a sociedade; e o que faz sentido para o cidadão é saber se suas necessidades e problemas serão atendidos, em quanto, a que tempo e com que custo”.

    O Professor Inaldo da Paixão Santos Araújo, mestre em contabilidade pública e auditor do TCE/BA, questiona “como é que o cidadão vai tomar consciência dos preceitos estampados no art. 37 da Carta Maior, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, se a gestão pública não vestir o manto da transparência? Não basta a Administração Pública, portanto, praticar ato legal, impessoal, moral, público ou eficiente, se a sua ação não tiver visibilidade verdadeira e se não possibilitar o controle, seja ele externo, interno ou social”.

    Para que esse desejo coletivo seja atendido, não restam dúvidas de que o Vereador precisa se debruçar com mais empenho e afinco sobre a sua função fiscalizadora – que é tão importante quanto a atividade legislativa -, acompanhando de forma mais acurada as contas e os atos de gestão fiscal do Executivo. Da mesma forma, torna-se necessário repensar a forma de prestar contas. E é para viabilizar esta nova abordagem da fiscalização dos atos e gastos públicos que solicito o apoio dos Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei que visa inserir Criciúma no rol de municípios que se situam na vanguarda da transparência administrativa, com a criação do “Portal de Transparência Pública de Criciúma”.

  19. Pe. Antonio disse:

    PROJETO DE LEI PL Nº/ 068/2009

    Dispõe sobre a criação do “Portal da Transparência Pública de Criciúma”.

    Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará, em sua página na internet, o “Portal da Transparência Pública de Criciúma”, um espaço destinado a dar publicidade aos dados e informações de interesse público referentes aos atos dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta Municipal, possibilitando o conhecimento, o acompanhamento e a fiscalização das ações dos agentes e gestores públicos pelo cidadão criciumense.

    Art. 2º Deverão ser objeto de publicação no “Portal da Transparência Pública de Criciúma”:

    I – os projetos de lei que versem sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como suas respectivas leis, uma vez aprovadas;

    II – ata ou relatório das Audiências Públicas realizadas pelo Poder Executivo, incluindo aquelas voltadas à prestação de contas realizada pelas Secretarias Municipais do Sistema Econômico e do Sistema de Saúde;

    ]III – atas de reuniões e informações relevantes dos Conselhos Municipais de caráter deliberativo e/ou consultivo;

    IV – os editais, na íntegra, as atas das Sessões, os atos de homologação e os contratos firmados, em extrato e na íntegra, com os respectivos aditivos, quando houver, obedecendo a ordem numérica estabelecida, dos processos licitatórios promovidos pelo Município;
    V – os contratos, convênios e termos de cooperação firmados pela municipalidade, obedecendo à ordem numérica;

    VI – relatório da movimentação financeira realizada no dia anterior, contendo as receitas (próprias e transferências), as despesas e a disponibilidade em caixa e em bancos;

    VII – os dados relacionados às despesas com publicidade institucional, declinando:
    a) nome da peça publicitária;

    b) órgão ou unidade administrativa e projeto ou programa contemplando;
    c) objetivos visados;

    d) tipo de mídia contratada e nome do veículo/empresa;
    e) quantidade de inserções/publicações;

    f) valor unitário e valor total.

    VIII – relatório da liberação de recursos públicos do Município para o pagamento de despesas com viagens de servidores, secretários, Prefeito e Vice-Prefeito, para fins previstos na legislação municipal pertinente, para qualquer localidade fora do Município de Criciúma;

    IX – relação completa dos servidores públicos municipais ativos classificados da seguinte forma:

    a) servidores efetivos, com a respectiva lotação, por secretaria ou órgão equivalente, diretoria e gerência, distribuídos por grupo funcional, com a indicação do símbolo da função gratificada eventualmente desempenhada;

    b) servidores comissionados, com a respectiva lotação, por secretaria ou órgão equivalente, diretoria e gerência, identificados por símbolo do cargo ocupado.
    XI – relação completa dos veículos da municipalidade, identificando-os por número de controle da frota, marca, modelo, ano de fabricação e órgão ou unidade administrativa ao qual está vinculado;

    XII – lista das famílias ou munícipes cadastrados para obtenção da casa própria, separados por modalidade de preferência, com indicação de data do cadastramento;
    XIII – tramitação de solicitações ou requisições de serviços públicos endereçados à municipalidade, inclusive relativos a consultas e exames agendados nas unidades da rede pública municipal de saúde;

    XIV – as planilhas de apropriação de custos do serviço público de transporte coletivo de passageiros, acompanhadas de todos os ensaios realizados até a obtenção do preço final;
    XV – relação das obras de engenharia (construção, ampliações e reformas) da municipalidade, concluídas ou em andamento, bem como planilha de serviços da empresa executora, contendo orçamento sintético global.

    §1º As proposições concernentes às leis orçamentárias deverão ser incluídas no Portal em até 2 (dois) dias úteis da data da Audiência Pública de apresentação na Câmara Municipal.
    §2º As receitas e despesas constantes do relatório da movimentação financeira serão discriminadas da seguinte forma:

    I – as receitas, por origem, valor e conta que recebeu o crédito;

    II – as transferências, também com o número do convênio e do órgão conveniado;
    III – as despesas, pelo número do respectivo processo, nota de empenho, beneficiário e valor.
    §3º O relatório das despesas com viagens de servidores, secretários, Prefeito e Vice-Prefeito deverá ser publicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do retorno previsto da viagem, constando as seguintes informações:

    a) agenda cumprida;

    b) assuntos ou temas tratados e com quem foram tratados;
    c) resultados obtidos;

    d) transporte utilizado (veículo oficial, ônibus, avião);

    e) valor total dos recursos liberados para a viagem;

    f) valor total das despesas com alimentação;

    g) valor total das despesas com passagens e traslados no destino;
    h) valor total das despesas com hospedagem;

    i) valor total de outras despesas.

    §4º A relação dos servidores públicos municipais deverá ser atualizada dentro de, no máximo, 7 (sete) dias úteis após a publicação dos atos de nomeação, exoneração ou demissão no órgão oficial do Município.

    §5º Para assegurar a privacidade dos usuários do serviço público municipal de saúde, as informações de tramitação de solicitações de exames e procedimentos devem ser veiculado no Portal apenas com o número de identificação do cartão SUS ou correspondente, a unidade de saúde vinculada, a data e horário em que o agendamento foi realizado e a data, horário e local previsto para atendimento.
    Art. 3º O Portal da Transparência Pública de Criciúma deverá ser permanentemente atualizado, observada a freqüência estabelecida nesta lei para os casos especificados.
    Art. 4º Os dados e informações disponibilizados deverão ser veiculados por tempo indeterminado, permitindo que o cidadão possa acompanhar a evolução das receitas, despesas, programas e projetos da municipalidade.

    Art. 5º A interrupção temporária do serviço só poderá ocorrer em caso de problemas técnicos nos servidores, sistemas ou equipamentos próprios ou contratados pela Administração para o funcionamento do Portal.

    §1º Os problemas técnicos a que se refere o caput deverão ser comprovados mediante laudo assinado por profissional habilitado na área de informática e publicado no Portal em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do restabelecimento do serviço.
    §2º Para que qualquer cidadão possa compreender as informações constantes no laudo, os termos técnicos utilizados para relatar o problema deverão constar no glossário do Portal e também como anexo do referido laudo.

    §3º O prazo para retorno das condições normais do serviço será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da identificação do problema, salvo impedimentos determinados por motivos de força maior, devidamente detalhados conforme previsto no parágrafo anterior.

    Art. 6º O Portal da Transparência Pública de Criciúma deverá assegurar a recuperação integral de dados em caso de problemas técnicos ou ataques de hackers.
    Art. 7º Para permitir ao cidadão a localização de qualquer dado ou informação de interesse público divulgada conforme o disposto nesta lei, o Portal da Transparência Pública de Criciúma deverá disponibilizar mecanismo eficiente de busca.
    Art. 8º Para facilitar aos internautas a compreensão dos dados e informações disponíveis, o Portal da Transparência Pública de Criciúma deverá conter glossário com a definição dos termos técnicos em linguagem popular.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, consideram-se termos técnicos as palavras ou expressões que não fazem parte do vocabulário coloquial dos cidadãos comuns, inclusive as de língua estrangeira.

    Art. 9º Para auxiliar o cidadão na localização, compreensão e utilização dos dados e informações veiculados, o Portal da Transparência Pública de Criciúma poderá disponibilizar, dentre outras, as seguintes seções:

    I – Manual de Navegação: também conhecido por “mapa do site”, apresenta em forma de tópicos toda a estrutura dos conteúdos disponíveis no Portal;

    II – Perguntas Freqüentes: apresenta respostas para as dúvidas mais comuns dos cidadãos em relação aos dados disponibilizados no Portal;

    III – Links: apresenta guia com nome, definição e hiperlink de sites de instituições e governos relacionados aos temas transparência, cidadania e controle de recursos públicos;
    IV – Fale Conosco: canal interativo para solução de dúvidas e prestação de informações adicionais relacionadas ao tema transparência da administração pública municipal, sem prejuízo dos dados de publicação obrigatória previstos nesta lei.

    Art. 10. Subordinam-se às disposições desta lei, além dos órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo do Município.

    Art. 11. Negar, omitir, retardar ou adulterar dados e informações de interesse público ou prestar declarações falsas sujeitará os responsáveis, inclusive o Chefe do Poder Executivo, às penalidades da lei.

    Art. 12. O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à execução do disposto na presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de responsabilidade.

    Art. 13. A execução do disposto nesta lei não implicará qualquer aumento nas despesas da municipalidade, devendo o Portal da Transparência Pública de Criciúma ser implementado com os meios materiais disponíveis e com o apoio de funcionários já existentes no quadro de servidores do Poder Executivo.
    Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Sessões, em 31 de julho de 2009.

  20. ESTAMOS DE OLHO disse:

    PERGUNTAR NÃO OFENDE. POR QUE ALGUNS VEREADORES DE OPOSIÇÃO ESTAVAM E ESTÃO CALADINHOS EM RELAÇÃO A ESSE SUPERFATURAMENTO NO LIXO DE PETROLINA.? POR QUE PARTE DA IMPRENSA DE PETROLINA, INCLUSIVE AQUELA DA VERDADE NUA E CRUA ESTÁ, TAMBÉM, CALADA? SERÁ SE ESSES VEREADORES E PARTE DA IMPRESA FALADA DE PETROLINA ANDA TOMANDO CAFEZINHO DEMAIS COM O DR. LÓSSIO E POR ISSO QUIMARAM A LÍNGUA? PARABÉNS VEREADOR OSINALDO, O SR. É QUE ESTAVA CORRETO.

  21. FISCAL disse:

    O PREFEITO LÓSSIO E SUA EQUIPE VIVEM TENTANDO OFENDER A HONRA DOS OUTROS, ACUSANDO PESSOAS INOCENTES DE CORRUPÇÃO. E VEJAM, QUEM SÃO OS CORRUPTOS? ELES PRÓPRIOS. POUSAM DE BONS MOÇOS, MAS NA VERDADE SÃO UM BANDO DE MAFIOSOS, QUE QUEREM LEVAR VANTAGEM ATÉ NO LIXO DE PETROLINA. IMAGINEM NAS COISAS QUE NÃO SÃO LIXO.

  22. João Paulo disse:

    NÃO ME LEMBRO DE NADA DE IMPORTANTE QUE ESSE PE. ANTONIO TENHA CRIADO QUANDO FOI VEREADOR, PARA QUE ADIANTA ESSE BLÁ BLÁ BLÁ….. AINDA BEM QUE SAI DA POLITICA!

  23. Pe. Antonio disse:

    João Paulo (Se é mesmo João Paulo)
    Vá estudar, rapaz, procure ler, se informar sobre a vida, sobre o mundo, sobre a politica e o seu papel de cidadão, pois pelo seu cocmentário, vc não entende de nada, poos deixa de comentar um fato importante que envolve o bom uso dos recursos públicos, para avaliar a minha atuação de vereador! Tenha paciência!!!! Na realidade você não deve saber nada de como exerci o meu mandato, pois você não demonstra saber discernir o que é e o que não é importante na vida pública. Não vou lhe prestar conta do que fiz e do que não fiz. Procure estudar para saber qual é o papel do Legislativo. E não se preocupe comigo, pois quem tem os recuros públicos para aplicar em beneficios da sociedade não sou eu, é o prefeito. Esqueça meu mandato, já passou ha muito tempo. Agora deve olhar, acompanhar os mandatos dos vereadores que estão na Câmara, para não deixar para dizer depois de 8 anos que não sabe o que eles fizeram.
    Eu não sai da politica não e não vou sair porque vc quer. Mesmo porque fazer politica não é ser candidato, a politica ter ser feita por todos os cidadãos que se preocupam com o destino da cidade, daí o nome de cidadão. Infelizmente falta cidadania em muitos eleitores que como vc, deixam de se preocupar com o que é importante, para criticar a mim, só porque estou exercendo meu direito de cidadania. Por que meu comentário ou minhas sugestões incomodaram vc…. Pense nisso!

    a noticia imp

  24. João Paulo disse:

    Sim, sou eu mesmo, nao preciso inventar nomes….Bom, de qualquer forma jamais votaria no senhor!!!

  25. Pe. Antonio disse:

    Mas há tantos com esse nome! De qualquer maneira,´foi bom porque o que lhe disse, serve para outros que pensam e agem como voce. Não estamos fazendo campanha no blog, portando não estou a pedir o seu voto. Sendo assim, está discutindo esse assunto em vão. O voto é livre e você vota em quem quiser. Desde quando, o assunto aqui é voto!!!! Lamentável que não tenha o que dizer sobre o tema em tela que é o contrato do lixo!!!!!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários