Artigo do leitor: Por que a lei não é cumprida?

por Carlos Britto // 04 de janeiro de 2015 às 18:33

lei atendimento preferencialUma lei federal garante atendimento preferencial a idosos a partir de 60 anos, gestantes e pessoas com crianças de colo em instituições públicas e privadas. Mas em Juazeiro (BA) esse direito vem sendo desrespeitado frequentemente, como desabafa o professor Enooc Evangelista. Que, diga-se de passagem, infelizmente não acontece só na cidade baiana. Confiram:

Segundo a lei federal 10.048/00 e 10.098/00:

Artigo 1° – As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Artigo 2° – As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.

Mas, não é isso que temos na prática. A maioria dos estabelecimentos de Juazeiro-BA disponibiliza um caixa exclusivo para o atendimento preferencial, que na maioria das vezes demora mais que o atendimento normal.

O que é atendimento prioritário?

Já precisei desse atendimento por estar com criança de colo e não tive tratamento diferenciado e atendimento imediato como diz a lei. Isso ocorre com frequência nos bancos, farmácias, casas lotéricas, hospitais e outros.

E agora, a quem devemos recorrer?

Enooc Evangelista/Professor

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