Servidor reivindica na justiça vaga de emprego na prefeitura de Lagoa Grande

por Carlos Britto // 23 de outubro de 2009 às 15:16

João L GrandeO pintor João Félix de Siqueira Monteiro está contestando na justiça o direito de trabalhar na Prefeitura de Lagoa Grande. Concursado em 1998, ele foi aprovado em 1999 na administração do então prefeito Jorge Garziera, mas foi exonerado em 2006 – em pleno ano eleitoral – pelo ex-prefeito Robson Amorim.

A razão pela qual o pintor foi exonerado “por justa causa” deve-se, segundo ele, ao fato de ter reivindicado direitos que considerava básicos como servidor: vale-transporte e insalubridade.

Como estava em estágio probatório (período de experiência de três anos), João explica que não cobrou de forma mais rígida a prefeitura. No entanto, o então vereador e presidente da Câmara de Lagoa Grande, Robson Amorim, o incentivou a pressionar o prefeito Garziera.

“Quando ele (Robson) assumiu a prefeitura, a posição dele mudou”, lamentou o pintor. João acredita que por conta disso, acabou sofrendo represálias por parte do ex-prefeito, que o deixou sem assinar o ponto por 87 dias (de 20 de janeiro a 17 de abril de 2006).

“Só queria entender porque ele me deixou sem assinar o ponto, justificando que eu estava ausente, mas me pagou fevereiro e março”, revelou o pintor, acrescentando que também acabou suspenso por Robson.

João também contesta os motivos pelos quais fora exonerado pelo então prefeito. O primeiro teria sido uma advertência (em 2004), ainda no Governo Garziera, de que teria bebido em serviço. Ele diz ter testemunhas de que isso não ocorreu. O segundo, já na administração de Robson, é de que teria ameaçado de morte o secretário de Obras, Sérgio Augusto Viana. “Falei com Sérgio e ele disse que nem sabia que seu nome estava envolvido”, desabafou.

As críticas do pintor também sobram para o ex-procurador da prefeitura na época de Jorge Garziera, que justificou a João que suas reivindicações não procediam. Mas depois de ter deixado a procuradoria, mudou de ideia. O outro alvo de João foi seu advogado, à época de Robson, que teria protelado demais para entrar na justiça em relação ao vale-transporte e ao fator insalubridade requeridos pelo servidor.

João não poupa nem a Comarca de Petrolina, onde seu processo de número 3882/07, acabou indo parar. Segundo ele, a comarca demorou 126 dias para julgar o mesmo, quando o prazo era de 60 dias. Agora o processo tramita na Comarca do município de Santa Maria. “Alegaram que eu não era celetista (servidor acima de dez anos), mas estatutário”.

Agora, ele espera agilidade do órgão judiciário de Santa Maria. Caso contrário, ele já pensa em levar o caso às últimas consequências. “Se precisar eu irei até Brasília”, ameaçou João, que atualmente mora em Petrolina e vive da aposentadoria da mãe, de 67 anos. “Por causa da imputação de justa causa, eu estou perdendo várias oportunidades de emprego e já não sou tão moço assim”, finaliza o pintor. O Blog deixa o espaço para que as pessoas citadas na denúncia do servidor possam prestar seus esclarecimentos.

Servidor reivindica na justiça vaga de emprego na prefeitura de Lagoa Grande

  1. BENNE disse:

    QUANDO ESTÁ NO PODER. SE ESQUIVA, MAS QDO É OPOSIÇÃO BOTA LENHA NA FOGUEIRA. É O CASO DO VEREADOR DOUTOR DE OLANDA. PQ ELE NUM BRIGOU PELO RAPAZ ENQUANTO SEU “AMIGÃO” ROBSON ESTAVA NO PODER. TUDO SERIA MAIS FÁCIL. MAS NÃO, AGORA É OPOSIÇÃO, ENTÃO TEM Q ACHAR UMA FORMA DE INFERNIZAR. OU SEJA. QTO PIOR MELHOR. DESÇA DO PALANQUE VEREADOR!!!!! ESSES CARAS SÓ FAZEM POR PURO INTERESSE PRÓPRIO.

  2. Robeslau disse:

    É ESTOU VENDO.

  3. galdino neto disse:

    O que li aqui foi a versão de Robson, precisaria ver o outro lado, mas em todo caso, como forma de esclarecer alguns pontos, sem formar nenhum juízo de valor para qualquer que seja as partes, para os leigos, segue:

    Não existe demissão por justa causa para servidor estatutário. O que existe é exoneração, e a exoneração só existe a pedido, no caso de funcionário em comissão de livre nomeação e exoneração, em caso de funcionário em estágio probatório, ou seja, com menos de três anos de serviço efetivo, quando ele não atingir as metas requeridas para a efetivação do cargo, avaliada por comissão devidamente constituída, cabendo direito a recurso, inclusive aos reparos na esfera judicial, ou nos casos em que a despesa com folha ultrapassar os limites legais, sendo que os não estáveis são exonerados primeiro (cargos em comissão, por exemplo), e, por último, os estáveis, e o município não poderá contratar servidor para ocupar tal cargo por alguns anos, a depender do estatuto do servidor de cada município, o prazo varia de dois a quatro anos; O servidor poderá perder o cargo em caso de sentença judicial transitada em julgado e mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; No caso dos celetistas, cabe sim a demissão por justa causa, mas o entendimento do STF e do TST é de que o empregado público sofre um processo diferenciado pelo seguinte motivo: A entidade pública, por quê sendo pública, que contrata empregado pela CLT, se submete aos princípios da legalidade e impessoalidade, deve fazer concurso público para contratação de efetivos e no procedimento de exlusão dos funcionários dos seus quadros, também deve seguir as regras de instauração do devido procedimento adminstrativo, assegurada ampla defesa; Isso para evitar que o administrador utilize a máquina pública em benefício próprio. Assim, tanto as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e as empresas públicas, se submetem a todos os princípios que regem a administração pública. A regrinha básica: O privado pode fazer tudo que a lei não proíbe. O público só pode fazer aquilo que a lei manda. O administrador público, em tese, é muito mais limitado nas suas ações que o administrador privado. Infelizmente não é o que acontece.Não é difícil encontrar funcionários admitidos sem concurso e concursados excluídos dos cargos sem o devido procedimento legal, em função da “pessoalidade” do aministrador em admitir seus apaniguados e eliminar os supostos adversários. Isso tem que acabar. O poder público pertence ao povo e não a apenas aos amigos do rei.
    Abraços a todos e espero que tenha contribuído.

  4. Raimundo disse:

    Se procurarem saber o que esse cidadão ja aprontou contra as gestões municipais desde que ele foi empossado, vocês iram ver que ele não merece nenhuma credibilidade. Pergunte aos ex-secretario de infraestrutura, como Vanelson Santana que antes de encaminhar o processo adminsitrativo deu-lhe varias chances, e ele continuou a brincar e principalmente a viver alcolizado. Ele ta querendo o que? que os gestores não colocassem falta nele, se ele nunca aparecia para trabalhar. Olha só o rosto desse cidadão, e você ja imaginará quem é ele.

  5. galdino neto disse:

    Ótimo. Que bom que veio a outra versão, nobre Raimundo. Se o cidadão vivia alcolizado, como vossa senhoria menciona, duas coisas precisam ser analisadas, à luz da lei: Se ele é um ébrio habitual ou um alcoólatra. No primeiro caso, cabe a demissão ou exoneração. No segundo, é importante, antes de qualquer decisão, encaminhá-lo a tratamento médico, pois alcoolismo é doença reconhecida pelas entidades médicas internacionais e pelo Tribunal Superior do Trabalho. Pensemos: Alguém pode demitiir ou exonerar um funcionário por estar doente? Esse preconceito precisa acabar. Se o cara é irresponsável, vadio, inassíduo, gravemente insubordinado, com provas cabais, não resta dúvida que deve ser excluído. Se é alcoólotra, doente, deve antes ser encaminhado ao devido tratamento. Caso obtenha êxito, deve reassumir as funções normais. Caso não, deve ser encaminhado como qualquer doente, às instituições competentes, uma delas, o INSS. É preciso que o caso seja analisado com extrema delicadeza. Um parecer psiquiátrico seria fundamental, caro Raimundo, bem como a sua apresentação à Justiça como testemunha dos fatos. Importante para ambas as partes, tanto da administração municipal, quanto do funcionário. Se for diagnosticado alcoolismo, é doença, deve ser tratado e não demitido ou exonerado. A embriaguez habitual e o alcoolismo são temas de debates nos tribunais trabalhistas, onde o parecer psiquiátrico é a peça fundamental para distinguir uma da outra e nem sempre o profissional médico tem preparo suficiente para fazer a devida distinção. Por isso, devemos ter o maior cuidado em formar opiniões, tanto de uma parte, quanto da outra, pois que a decisão depende de diversas áreas de conhecimento.
    Deixemos o preconceito de lado e procuremos ser mais racionais.

  6. Danilo disse:

    Prezado Galdino Neto, suas explicações são muito esclarecedoras, parabéns pelas suas colocações, porém, gostaria de salientar o seguinte, este cidadão que alega uma vaga no serviço público, simplesmente abusou da boa vontade e da generosidade das pessoas, se não vejamos, na gestão de Robson, havia uma casa em Lagoa Grande que era um modelo para construção de outras casas, salvo engano, era uma construção de gesso, onde a prefeitura cedeu o terreno e a casa ficou lá, aliás ainda está no local, e o gestor quando solicitado pelo pintor, que alegava que não tinha uma casa, que não tinha onde morar, pediu-lhe a casa, o gestor por sua vez disse que não poderia dar a casa, mas poderia cedê-lo para uso por se tratar de patromômio público, e assim foi feito. Ele era pra se fazer agradecido pelo gesto, mas não, preferiu dar as costas para o serviço publico, sem mesmo ir trabalhar, daí então começou uma série de intrigas e fofocas da sua parte, sendo então punido por insubordinação. Porém, o pior estava por vir, o mesmo começou a ameaçar de morte o Secretário de Obras, Sergio Augusto Viana, como de fato está relatado na matéria acima, depois ameaçou o seu superior imediato, e também o Prefeito. Eu era na época Presidente da Comissão de Inquerito Administrativo, quando recebi o pedido de abertura de inquerito para apurar as acusaões ao qual foi julgado, pois bem, cheguei para o mesmo para entregar-lhe a intimação (oficio), para dar sua versão, ou seja, fazer sua defesa, afinal todos são inocentes até que seja julgado e sentenciado, porém, o mesmo me tratou de forma agressiva, com o seguinte termo “SE EU FOR DEMITIDO, JOGO MERDA NO VENTILADOR”, perguntei ao mesmo o que ele queria dizer com aquilo, ele simplesmente disse que mataria a mim e os demais membros da comissão, e recusou-se a receber o Oficio, pois bem, demos prosseguimento aos trabalhos da comissão, intimando as devidas testemunhas, ou seja, seus superiores imediatos, onde ficou constatado sua falta de respeito, insubordinação, abandono de serviço e ameaça aos superiores hierarquicos. Em sendo assim, encaminhamos o relatório final deste inquerito ao Prefeito, que após ter todo o acompanhamento juridico do caso, resolveu exonera-lo afim de evitar maiores transtornos a administração pública. Mas, não venho aqui de forma rancorosa posicionar-me contra o mesmo, prefiro que as autoridades competentes, no caso o MP se pronuncie diante deste caso, se reconhecer que o mesmo agiu de forma harmoniosa, respeitosa com o serviço público, que seja dado um parecer ao mesmo. Tenho 11 anos e 2 meses de função publica, não tenho nenhuma advertencia contra minha pessoa, seja na gestão do gestor Jorge, seja na gestão do Sr. Robson e mesmo na atual gestão. Tenho feito meu trabalho com dedicação, respeito a coisa pública e as pessoas que necessitam do nosso serviço. Porém, o serviço publico tem sido covarde comigo, destes 11 anos só gozei de 3 férias, e o restante não é reconhecido pelo poder público. Agora no caso deste cidadão, não quero aqui fazer juizo de valor, mas procure um metro de pintura que tenha sido realizado pelo mesmo.

  7. GABRIEL BAIANO disse:

    SIM SR.DANILO O SR.RELATA AQUI NESTA PAGINA Q O MESMO LHE JUROU DE MORTE SE CASO FOSSE DEMETIDO.POIS BEM,AGORA EU LHE PERGUNTO PQ VC NAO PRCUROU A DELEGACIA E PRESTOU UMA QUEIXA DO MESMO.PQ SE O SR.NAO SABE,AMEAÇAR ALGUEM DAR CADEIA E PQ O SR.NAO FEZ ISSO.VEJO Q O SR.ESTA QUERENDO TIRAR O SEU TIME DE CAMPO.PQ C CERTEZA AÍ TEM MENTIRAS.EU CREIO Q VC ESTA MENTINDO.AGORA CABE A JUSTIÇA APURAR OS FATOS.ATE ONDE EU LI.O RAPAZ TEM RAZAO.TANTO O SR.COMO O EX-SECRETARIO E O EX-PREFEITO MANIPULARAM ESTA DEMISSÃO COVARDE.PQ VOCES NAO PRESTARAM QUEIXA A DELEGACIA.EU SEI PQ?PQ SIMPLESMENTE NAO EXISTIU TAMANHA AMEAÇA DE MORTE.ESPERAMOS Q A JUSTIÇA FAÇA O JULGAMENTO FINAL E Q APURE DE FATO O Q REALMENTE ACONTECEU.PQ EU LHE DIGO DIANTE MAO AMIGO SE A JUSTIÇA DE PERNAMBUCO NAO TOMAR AS DEVIDAS PROVIDENCIAS NOIS BAIANOS DE SALVADOR IREMOS ATE BRASÍLIA JUNTO C/VC E LÁ C/CERTEZA VC ENCONTRARÁ OS SEUS DIREITOS .

  8. Danilo disse:

    Prezado Gabriel Baiano, nem mesmo sei que você é, mas garanto-lhe o respeito que todo ser humano e cidadão merece e precisa. Antes de qualquer coisa peço-lhe o mesmo, me respeite, você não tem autoridade e nem fatos pra me chamar de mentiroso, porque eu mentiria, não tenho a menor intenção em tratar este assunto com vulgaridade, falta de respeito, falta de ética ou coisa do tipo. Se você ache que realmente houve excesso por parte da administração, tem todo o direito de explanar, porém, procure respeitar as pessoas.
    É necessário fazer uma breve analise deste caso, as pessoas envolvidas, ou seja, diretamente ameaçadas pelo servidor, nunca o trataram com grosserias, desrespeito, perseguição, até se iniciarem as ameaças, já estavam todos acostumados com o fato de o mesmo jogar conversa fora, não é possivel, que entre seis ou sete pessoas ameaçadas, todos estejam mentindo, ou mesmo conspirando contra tal. Outra coisa, o inquérito administrativo é uma peça que reune diversos documentos públicos, que com toda certeza estão expostos na sede da Prefeitura daquela municipalidade, os órgaos competentes, ou seja, as autoridades, poderão analisar e tomarem suas decisões, porém, minha analise e posterior decisão é de que este servidor não reune condições necessárias ao desenvolvimento de atividades junto ao poder público. Quem o conhece entende perfeitamente do que estou falando. Reitero ainda que antes de ser por algum administrador, defendo arduamente os meus colegas de serviço publico, quem faz bem feito, sempre recebe elogios, quem faz mais ou menos, sempre recebe estimulos à melhorar seu desempenho, e quem não faz nada é porque não enxerga a prestação de serviço ao povo, como um fator indispensável a vida do servidor.
    E Gabriel, se interesse em estudar e aprenda a escrever, aprenda a usar as palavras, certamente assim, vai aprender a respeitar as pessoas. Fique com Deus, e reflita sobre suas colocações.

  9. GABRIEL BAIANO DE SALVADOR disse:

    SR.DANILO,O SR.É BOM P/CRETICAR OS OUTROS,MAIS FIZ UM LEVATAMENTO SOBRE ESTE SERVIDOR.FUI ATE LAGOA GRANDE E TIVE A OPORTUNIDADE DE FALAR C/AS PESSOAS Q TRABALHOU C/O MESMO EME FALARAM MUITO BEM DELE.CABE A JUSTIÇA DE PERNAMBUCO INVESTIGAR O PASSADO DO MESMO.PQ O MESMO NAS AVALIAÇOES N SEU ESTAGIO PROBATORIO,SÓ TEVE EXCELENTE COMPORTAMENTO.VAMOS DEIXAR P/A JUSTIÇA MESMO A PASSO DE TARTARUGA A VERIGUAR OS FATOS.AGORA EU VOLTOA REPETIR SE O SERVIDOR PRECISAR DE MIM ESTAREI A SUA DISPOSIÇÃO P/CONDUZI-LO ATÉ BRASÍLIA
    INTERESSANTE SR.DANILO VC NOMEOU AQUI Q O SERVIDOR AMEASSOU DIVERSAS PESSOAS.TAMBEM TIVE ESTA PREOCULPAÇÃO DE INVESTIGAR SE HAVIA ALGUMAQUEIXA PRESTADA NA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE LAGOA GRANDE/PE E NAO ENCONTREI NADA. AGORA LHE PERGUNTO PQ NEM UMA DESSAS PESSOAS AMEASSADAS PRESTARAM QUEIXA. É TUDO UMA FALSIDADE P/PREJUDICAR-LO.CUIDADO SR.DANILO FALSIDADE TAMB.DAR CADEIA. QUEREMOS AQUI Q A JUSTIÇA DE PE NAO DEIXE ESTE SERVIDOR NO PREJUÍZO POR FALTA DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.

  10. GABRIEL BAIANO DE SALVADOR disse:

    SIM O SR.PROCUROU SABER PQ FOI Q O SEU EX-PREFEITO IMPEDIU O MESMO DE ASSINAR O PONTO DE FREQUENCIA POR MAIS DE 02 MESES SEGUIDOS.ISTO NAO DEVERIA TER ACONTECIDO MAISOMESMO O FEZ PREJUDICANDOO SERVIDOR

  11. FÉLLIX MONTEIRO PINTOR DE LAGOA GRANDE/PE disse:

    B.DIA ROBSON AMORIM EX-PREFEITO DE LAGOA GRANDE/PE.
    ROBSON AMORIM EU FAÇO AQUI UM DESAFIO P/Q VC POSSA SE EXPLICAR OU TENTAR SE JUSTIFICAR DOS SEUS ABUSOS DE PODER. PQ É ASSIM Q O VEJO,VC QDO ERA PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE LAGOA GRANDE.VIVIA ME INCENTIVANDO PARA Q EU PROCURA-SE A JUSTIÇA P/QUE EU PUDESSE.GANHAR O DIREITO AOS VALE-TRANSPORTES E A INSALUBRIDADE O MEU RETROATIVO.
    POIS BEM ! NAQUELA OCASIAO EU NAO ENTREI PQ EU ESTAVA NO PERIODO DO ESTAGIO PROBATÓRIO Q SAO 03 ANOS,E, VC SABE MUITO BEM DISSO.
    QUANDO VOSSA EXELENCIA FOI PREFEITO PQ O SR.NAO ME DEU ESTE DIREITO. UMA VEZ Q SABIA QUE NÓS FUNCIONARIO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE TERÍAMOS ESTE DIREITO.MAIS O SR.NAO DEU PELO O CONTRARIO MANDOU-ME QUE ENTRASSE COM UMA AÇAO NA JUSTIÇA SE A JUSTIÇA DETERMINASSE O SR.DARIA ESTE DIREITO.E O PIOR ESTARIA POR VI.COM A MINHA ATITUDE DE IR ATÉ A JUSTIÇA PROCURAR OS MEUS DIREITOS FUI IMPEDIDO DE ASSINAR O PONTO DURANTE 87 DIAS CONSECUTIVOS,FUI RECLAMAR DAS FALTAS Q HAVIA ME COLOCADO EU ESTANDO PRESENTE TENHO TESTEMUNHAS Q ESTAVA PRESENTE E FUI IMPEDIDO DE ASSINAR O PONTO.E AGORA SR.ROBSON AMORIM COMO IRA FAZER P/SE JUSTIFICAR PERANTE A JUSTIÇA.PQ EU IREI ABRIR UM PROCESSO CONTRA A SUA COVARDIA,IRRESPONSABILIDADE E ABUSO DE PODER.BASTA QUE A JUSTIÇA FAÇA VALER OS MEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.OLHA SÓ O QUE DIZ O ART.41 DA CONSTITUCIONAL FEDERAL CF. TODO EMPREGADOR TEM A OBRIGAÇAO DE REGISTRAR A FREQUENCIA DOS SEUS FUNCIONARIOS.EM FOLHAS,LIVROS OU SISTEMA ELETRÔNICO CONFORME DETERMINA O MINISTERIO DO TRABALHO.E O SR.FEZ O CONTRARIO,ME IMPEDINDO DE REGISTRAR O MEU PONTO

  12. cidadão consciente disse:

    SE O EX PREFEITO ROBSOM SE MOSTRA TAO HONESTO PQ PROMETEU A VARIOS CANDIDATO DO SEU GRUPO DINHEIRO, EMPREGO ,CARRO LOCADO. TEVE UM Q COMPROU UMA F1000 E LOCOU NA PREFEITURA, TAMBEM FOI PROMETIDO A ELE DINHEIRO (100000) MAIS SO RECEBEU A METADE, POIS O EX PREFEITO ROBSOM DISSE A ELE Q JA TINHA FEITO MUITA COISA POR ELE E Q JA ESTAVA DE BOM TAMANHO. ISSO QUER DIZER Q O CANDIDATO NAO ERA LA ESSAS COISAS.ESSE ERA O PREFEITO HONESTO? E A RILUX.

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