A Segunda Vara da Fazenda Pública suspendeu, por meio de medida cautelar, a aplicação das provas para o concurso para delegado da Polícia Civil de Pernambuco, que seria realizado neste domingo (26). A suspensão foi determinada devido à existência de indícios de fraude. A ação cautelar com pedido liminar foi proposta pela candidata Rochely de Oliveira Torres.
O documento afirma que “o procedimento de dispensa de licitação para contratação da empresa responsável pela condução do concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco é assaz questionável, visto que não é possível confirmar se os ofícios destinados a organizadoras de renome nacional, de fato, foram enviados, pois não há qualquer comprovação nos autos do processo de dispensa que isso ocorreu”.
Após analisar o pedido, o juiz de direito da Segunda Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, concedeu medida liminar determinando a suspensão do concurso para 100 vagas para delegado, que seria promovido pela IAUPE e fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Muitos candidatos ao concurso e a Associação dos Delegados de Polícia Pernambuco – Adeppe estavam denunciando que teria havido fraude no processo licitatório que escolheu a empresa responsável pelo certame.
Na decisão, o juiz ressalta que “a reputação ético-profissional da IAUPE, em sede de cognição sumária, é insustentável, razão pela qual deve-se reputar ausente um dos requisitos previstos no dispositivo que respalda a dispensa [de licitação] (…) com igual razão, a IAUPE não deveria ser a escolhida para condução do certame, máxime porque a segurança de seu trabalho é sobremaneira questionável.”
De acordo com o presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues, muitos candidatos que iriam vir de outros estados para fazer a prova neste domingo já cancelaram suas viagens. Ele ressalta ainda que agora é necessário abrir um novo processo licitatório para a escolha da organizadora do concurso. “Essa empresa não tem condições de realizar um concurso com segurança. Caso a prova fosse aplicada iria haver muitas irregularidades”, apontou Rodrigues.
O governo do estado divulgou uma nota sobre a suspensão das provas informando que “o governo de Pernambuco comunica aos inscritos no concurso para Delegado da Polícia do Estado de Pernambuco, cujos exames estão marcados para este domingo, dia 26 de Abril de 2015, que em função de liminar concedida, em ação cautelar, pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, ficaram suspensas as provas que serão realizadas em data a ser definida, após desfecho à referida demanda judicial”. (fonte: Diário de PE)
Com a palavra o guvernadô Paulo Poste de Câmara
Na qualidade de operador do direito no estado da Bahia fui lesado, tive meus direitos aviltados com a devida corroboraçao do judiciario de PE,tendo no seu apice o governador do estado.declino issto pela ausencia dos poderes constituidos na fiscalizaçao deste evento la na genese . As falacias ate o presente momento nao logram direitos daqueles que efetuaram pagamento avista,neste interim tudo que foi arrecadado encontra-se alocado em que cofre.toda responsabilidade recai no governo do estado e do proprio judiciario