TCE encontra falhas na contratação de empresa de transporte escolar em Afogados da Ingazeira

por Carlos Britto // 16 de julho de 2015 às 06:20

(Foto: Divulgação)

TCE PEA Segunda Câmara do TCE-PE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial referente a um pregão da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, para a contratação de serviço de transporte escolar, e aplicou uma multa ao então prefeito Antônio Valadares no valor de R$ 4.725,84. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

A auditoria foi instaurada para verificar indícios de irregularidades no Processo Licitatório nº 05/2009, bem como na execução do contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa BMP Serviços Ltda. O contrato foi assinado em 06/07/2009 e o período auditado foi de 01/02 a 31/12/2011, abrangendo qualidade e segurança do transporte oferecido aos alunos, e a economicidade dos contratos à luz dos valores envolvidos, distâncias percorridas e rotas utilizadas.

O Pregão foi dividido em três lotes, mas o TCE auditou apenas o n° 3 (serviços de transporte escolar), tendo identificado um suposto dano ao erário no valor de R$ 167.192,15 em decorrência de pagamentos superiores às distâncias percorridas.  Notificados, o prefeito Antônio Valadares, a secretária de Educação, Maria José Acyoli Paz de Moura, e o fiscal do contrato Alexandre Hélio Gomes de Queiroz apresentaram defesa.

Parecer

As peças dos três foram analisadas pela Inspetoria Regional de Arcoverde, que as considerou insatisfatórias para esclarecer as incorreções detectadas. Por esse motivo, o Ministério Público de Contas (MPCO) emitiu parecer pela irregularidade do objeto da Auditoria e o opinativo foi acatado pelo relator do processo. Ele alegou em seu voto que a prefeitura não prestou informações claras sobre a distância a ser percorrida, a definição específica dos roteiros, o endereço onde o veículo inicia e termina a viagem, as condições de trafegabilidade das estradas e o número de alunos transportados em cada uma das rotas estabelecidas, e omitiu a composição dos custos unitários.

Além disso, acrescentou, os veículos e os motoristas não atendiam às condições mínimas estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e eram 100% terceirizados, sendo a empresa contratada uma mera intermediadora do serviço. Os membros da Comissão de Licitação também foram penalizados com a aplicação de multa individual no valor de R$ 3.150,56 – que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. As informações são do TCE-PE.

TCE encontra falhas na contratação de empresa de transporte escolar em Afogados da Ingazeira

  1. LEONARDO SILVA disse:

    QUEM É DE AFOGADOS SABE QUE A EMPRESA QUE CUIDA DO TRANSPORTE ESCOLAR ENRIQUECEU SEU DONO DO DIA PARA NOITE E SERVIU PARA BANCAR CAMPANHA ELEITORAL NA REGIÃO, SE AGIREM COM IMPARCIALIDADE TEM MUITOS PODRES A SEREM DESCOBERTOS, PORQUE NÃO A POLICIA FEDERAL INVESTIGAR MAIS A FUNDO.

  2. ronaldo disse:

    “Sertão das mulheres sérias e homen$(?) trabalhadore$$$$$$”…….

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