TCE-PE julga regular, com ressalvas, gestão da saúde pública de Petrolina

por Carlos Britto // 08 de outubro de 2015 às 13:00

secretaria saude petrolina_532x355A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular, com ressalvas, a gestão da Prefeitura de Petrolina referente à saúde pública do município no ano de 2010. A auditoria especial correspondente ao processo (TC n°1005679-8) aconteceu na sessão do último dia 1° de outubro, mas só foi divulgada ontem (7).

Os trabalhos que subsidiaram a Auditoria Operacional (AOP), desenvolvidos pelos técnicos da Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP), buscaram avaliar a qualidade da assistência ao pré-natal prestada pela atenção básica do município. O diagnóstico manteve o foco na classificação de risco das gestantes, nos procedimentos adotados para assistência ao pré-natal, na assiduidade dos profissionais das equipes de saúde da família (ESF) e na estrutura física mínima recomendada pelo Ministério da Saúde (MS).

Como resultado, a equipe do TCE identificou falhas na Saúde de Petrolina, a exemplo da classificação inadequada do risco gestacional; deficiência nos serviços e atendimentos de pré-natal oferecidos às gestantes de risco; ausência de informações no modelo de ficha perinatal adotado pela Secretaria de Saúde e ausência de exames complementares no pré-natal, conforme recomendação do MS.

O órgão judiciário observou ainda outros problemas que precisam ser sanados: ausência de procedimentos técnicos e condutas essenciais ao exame clínico e obstétrico; baixa assiduidade dos médicos das Unidades de Saúde da Família (USFs); divergência entre os registros do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e da Secretaria Municipal de Saúde, além de uma estrutura física inadequada para o atendimento da população.

Com base nessas observações o relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, fez várias recomendações à secretária municipal, Lúcia Giesta, que também são extensivas a seus sucessores. Entre elas estão a adoção de medidas para a adequação da estrutura física das USFs às orientações do MS; melhorar a fiscalização da avaliação do risco gestacional nas consultas de pré-natal; aperfeiçoar registros de classificação de risco e condições biopsicossocio-culturais das gestantes; e capacitar e orientar os profissionais de saúde das ESFs.

As medidas preveem ainda a realização de ações gerenciais de controle para assegurar o cumprimento da carga-horária de 40 horas semanais dos profissionais médicos das ESFs e a implantação de procedimentos de controle e responsabilização na assistência ao pré-natal e puerpério (período pós-parto, em que a mulher passa por alterações físicas e psíquicas até que retorne ao estado anterior à gravidez). Esse controle deve ser estendido também às prescrições de medicamento, realização de exames complementares e vacinação, garantindo o acesso às gestantes de risco.

Lei Orgânica

Com base no artigo 69 da Lei Orgânica do TCE, o relator do processo determinou ao prefeito Julio Lossio a instauração de processo administrativo disciplinar com vistas ao ressarcimento de R$ 8.761,91, apontados pela auditoria, pagos indevidamente a médicos das USFs. Como medidas complementares, a Secretaria de Saúde de Petrolina estaria comprometida a elaborar um plano – a ser remetido ao TCE, no prazo máximo de 60 dias – contendo as ações, o cronograma e os responsáveis com o objetivo de solucionar ou minimizar as deficiências identificadas pela auditoria. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado na Sessão pelo procurador Gustavo Massa.

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