Agentes de combate a endemias de Juazeiro critica retirada de insalubridade durante licença-prêmio

por Carlos Britto // 23 de outubro de 2015 às 08:20

Prefeitura de Juazeiro/Foto: Ascom PMJOs agentes de combate a endemias em Juazeiro (BA) voltaram a se indignar com a “falta de compromisso”, segundo eles, por parte da administração municipal.

Desta vez a revolta se deve ao fato de a Secretaria de Saúde ter tirado da folha de pagamento da categoria o benefício referente à insalubridade, pelo qual tinham direito, durante a licença-prêmio.

Os profissionais se baseiam na Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de 1.968, que diz o seguinte:

Da Licença-prêmio –

Artigo 209 – O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 dias em cada período de 5 anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.

Parágrafo único – O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, e não acarretará desconto algum no vencimento ou remuneração.

Com a palavra, a Secretaria de Saúde.

Agentes de combate a endemias de Juazeiro critica retirada de insalubridade durante licença-prêmio

  1. Fabiano disse:

    Acionem Justiça do Trabalho

  2. Virginia Cordeiro cordeiro disse:

    No vencimento base…. insalubridade é direito pra quem tá na ativa… e não em gozo de férias…. pq o servidor não está em risco.

  3. washington disse:

    insalubridade e pago ao funcionário que esta exercendo função de risco a saúde, pago como gratificação e varia dependendo do grau de insalubridade. caso esse funcionário não esteja exercendo esse trabalho pode ser retirado de sua remuneração essa gratificação ate mesmo na ativa. no caso da licença premio o mesmo não esta exercendo sua função portanto.

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