Uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu considerar as contas do Fundo Estadual de Saúde (FES), referentes ao ano de 2012, regulares com observações a serem feitas. No relatório, consta que há indícios de possível improbidade administrativa do então secretário estadual de Saúde, Antônio Figueira.
O objetivo da investigação é analisar o cumprimento das metas que existiam nos contratos entre a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e algumas organizações hospitalares, como a Santa Casa de Misericórdia, Fundação Imip Hospitalar, o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (IPAS) e o Hospital Tricentenário, responsáveis pela gestão de algumas UPAs no Recife e em Olinda.
Entre as irregularidades encontradas pela auditoria, está a não observância do limite de gastos com despesas de pessoal nas UPAs – que é de 65% -, a compra de itens que não correspondem às despesas de custeio, os indícios de subordinação de determinadas organizações não governamentais aos interesses empresariais, entre outros.
Segundo os autos do processo, as unidades da Caxangá (71%), Imbiribeira (77%), do Curado, dos Torrões (ambas com 80%), todos no Recife, junto com a de Olinda (89%), no Grande Recife, ultrapassando a meta de 65% estipulado por lei.
O TCE-PE determinou que o FES cumpra as medidas necessárias ao cumprimento dos limites de despesas com pessoal firmados com as organizações que gerem as UPAs. Além disso, designou para o FES que seja descontado R$ 267,8 mil da UPA da Imbiribeira e R$ 255,5 mil da UPA dos Torrões por não cumprirem a meta de 85% (dentro da parte variável do repasse financeiro estadual de 30%).
Em resposta por telefone, a assessoria de Antônio Figueira afirmou que o fato de as contas serem aprovadas com ressalvas é algo corriqueiro e que o secretário está satisfeito com os resultados. Sobre os indícios de improbidade administrativa, a sua equipe frisou que não existe qualquer irregularidade envolvendo o atual secretário Estadual da Casa Civil e que, caso houvesse algo, as contas seriam reprovadas pelo TCE-PE.
è sempre risco misturar atividades estatais com essas “ongs”, o público jamais deveria servir a esse préstimo, é um desafio a inteligência, se não vejamos; o Estado tem o recurso, tem também a obrigação de gastá-lo e tem o cliente em demanda potencial exponencial, então é apenas uma questão de administração, terceirizar a saúde é o atestado de incompetência do agente público de cunho temporário, resumindo POLÍTICO, quanto aos tribunais de contas, sempre utiliza-se a mesma redação, “aprovado com 500 ressalvas” significa desaprovadas tais prestações de contas, isso deverias valer, contas são números e números não existe banda de números,matematica é exata, desaprova e deixa que o legislativo analise e aprove, ficariam melhor na “fita” os tribunais.