O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (3), recurso que solicitava a cassação do prefeito de Petrolina (PE), Julio Emílio Lossio de Macedo, por realização de propaganda institucional de atos e programas da prefeitura nos três meses anteriores à eleição, em período vedado pela legislação. No entanto, os ministros mantiveram duas multas, no total de R$ 36 mil, aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) ao prefeito reeleito.
A coligação Unidade por Petrolina alegou que Julio Lossio fez propaganda institucional, por meio de placas e faixas publicitárias, divulgando, no período proibido, obras e serviços de sua gestão.
Ao negar o recurso da coligação, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que o TER-PE concluiu que a conduta vedada não era grave o bastante para implicar a cassação. “O Tribunal [Regional] concluiu que não havia gravidade suficiente, até pelo conteúdo das placas, e eu não tenho aqui como revolver esses fatos, já que estamos em sede de recurso especial”, disse a ministra Maria Thereza.
Os ministros Tarcísio Vieira e Luciana Lossio alegaram suspeição e não participaram do julgamento. (fonte/foto: TSE)
Hahahahahahahahaha.
QUEM TEM PADRINHO NÃO MORRE PAGÃO …
Este é Brasil bando de vagabundo ainda fica gozando com a cara do eleitor tenho vergonha de ser brasileiro
aceita que doi menos
O PSB usou de todas as artimanhas para cassar o prefeito, entretanto não deu em nada. Falar em nada, nada foram os investimentos do PSB em Petrolina nestes 9 anos de governo desse partido. Espero que o Governo Estadual não queira socializar a crise com a região do São Francisco, já que não o fez à época de vacas gordas! O São Francisco foi a região mais discriminada nesse referido período!
E aí, ainda há mais processo a ser júlgado contra Lóssio?