Em decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Ricardo Paes Barreto atendeu ao pedido do governo do Estado e decretou a ilegalidade da greve dos policiais civis do Estado, anunciada na última terça-feira (2) após assembleia do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE).
A decisão do desembargador começa a valer a partir da intimação, que ocorreu às 15h10 desta terça.
“Em decorrência direta do movimento grevista, verifico que a permanência por tempo indeterminado da paralisação anunciada certamente conduzirá ao caos social, dada a natureza e a essencialidade da atividade policial, sobretudo nos grandes centros urbanos, causando sérios riscos e incalculáveis prejuízos à sociedade”, diz trecho da decisão.
A determinação obriga o Sinpol-PE a encerrar a paralisação. De acordo com a determinação, a multa diária é de R$ 100 mil caso o sindicato decida por manter a greve.
Os servidores decidiram pela greve a partir da 0h do próximo sábado (6) devido ao descumprimento do acordo firmado com o Governo do Estado, que previa a reformulação do Plano de Cargos e Carreiras. Segundo o presidente do sindicato, Áureo Cisneiros, o Governo deveria enviar, no dia 1º deste mês, um projeto de lei que alteraria o Plano com aumento das faixas de progressão salarial de 1,5% para 2%.
Ofício
Nessa quarta (3), o Secretário de Administração (SAD), Milton Coelho, encaminhou um ofício ao presidente do Sinpol reafirmando o cumprimento do item 7 do acordo celebrado entre o Governo do Estado e o sindicato. Segundo a SAD, o Projeto de Lei será enviado no dia 15 de fevereiro, passando o benefício a vigorar em abril, respeitando os prazos acordados.
Segundo Milton, o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol), presidido por Áureo Cisneiros, utiliza da fragilidade da população para chantagear o governo do Estado. (fonte: Blog de Jamildo)
Liminar antes da greve começar? Vixe como a justiça está ágil!!! O cidadão comum adoraria ver essa mesma agilidade nos milhões de processos que tramitação na justiça!!