Leitor sugere criação urgente do movimento Petrolina sem Tachões

por Carlos Britto // 03 de dezembro de 2009 às 19:52

O leitor Pedro Caldas Filho critica veementemente os sonorizadores – mais conhecidos como tachões – nas ruas e avenidas de Petrolina.

No artigo que enviou ao Blog, ele sugere a criação urgente do movimento ‘Petrolina sem Tachões’. Confiram:

tachõesTrafegar em Petrolina tem se tornado um transtorno para motoristas, onde cada dia a EPTTC instala os chamados tachões em tudo que é via pública, desrespeitando a Lei nº 9.503/97 – CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, Art. 94 – Parágrafo Único: É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores (tachões) como redutores de velocidade; bem como tal prática, desrespeita a Resolução 39/98 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, quando diz: Art. 2º As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.

E ainda segue no Artigo 12, parágrafo 1º: A distância mínima entre duas ondulações sucessivas, em vias urbanas, deverá ser de 50 metros. E nas rodovias, entre ondulações transversais sucessivas, deverá ser de 100 metros. Porém, baseado na Lei, não consigo entender a colocação de sonorizadores (tachões) na Avenida Nilo Coelho após a BARI, já que lá não tem uma grande movimentação de pedestres, nem escolas e nem histórico de acidentes, e ainda a cinco, dez metros tem um semáforo. Como também na Rua Cícero Pombo, tem mais de cinco em menos de 50 m.

Qual a política de instalação de tachões? Que critérios são usados? Segundo estudos os sonorizadores (tachões) podem até fazer com que os motoristas tenham mais prudência e respeitem as sinalizações, mas em contrapartida são capazes de causar muitos danos para os veículos e, a principal delas, mexe com a suspensão do carro. Se formos contabilizar um veículo cuja utilização é de 20 horas por dia, a avaliação do prejuízo vem praticamente em dobro.

Entretanto a colocação de sonorizadores (tachões) não é sinônimo de redução de acidentes. Veja a matéria abaixo:

Trânsito

Acidente tira vida de homem em Maringá

Motociclista sofreu traumatismo craniano

Publicado em: 22/11/2008 10:16 Blog do Rigon

Um acidente de trânsito no perímetro urbano de Maringá tirou a vida de Cleomar Leite da Silva (idade não informada). A informação foi confirmada pela Polícia Militar (PM) neste sábado (22).

Cleomar perdeu a vida na sexta-feira à tarde em decorrência de lesões sofridas em queda de motocicleta. O acidente ocorreu na esquina das avenidas Paraná com Itororó, próximo ao Colégio Marista.

A PM detalhou que Cleomar perdeu o controle do veículo ao passar sobre os tachões instalados no local. O motociclista teve traumatismo craniano ao bater com a cabeça no chão.

Mediante levantamento realizado podemos constatar que é preciso um minucioso estudo técnico para implantação tanto de ondulações como também de sonorizadores (tachões), o que parece não ser realizado em Petrolina.

Neste sábado passado tive um prejuízo de mais de R$ 200,00 (duzentos reais) em serviços na Carvalho Pneus com alinhamento, balanceamento e troca da articulação da caixa de direção ocasionado pelos os sonorizadores (tachões) colocados em nossa cidade. Os mecânicos são unânimes em afirmar que 80% a 90% dos clientes reclamam dos temidos tachões.

Abrace esta ideia participe do Movimento Petrolina sem tachões. E deixo claro ser favorável à colocação de ondulações de concretos ou não.

Leitor sugere criação urgente do movimento Petrolina sem Tachões

  1. CIDADÃO disse:

    ESTOU SURPRESO SERÁ QUE VC NÃO FICOU SABENDO DO ACONTESIDO NO DIA 12 – 11 – 2009 EM PETROLINA ONDE MAIS DE 30 CORVARDES E BANDIDOS ESPACARAM E TORTURARAM PAI DE FAMILIA E 3 FORAM INTERNADOS VC NÃO ACHA QUE ESSA NOTICIA E´ MAIS IMPORTANTE QUE QUEBRA MOLAS O VC ESTÁ DO LADO DELES OU MORRE DE MEDO. UMA PENA EU ERA SEU FÃ……………

  2. CIDADÃO disse:

    a noticia esta até no http://www.ministeriopublico.com entra lá e tambem no http://www.pebodycount.com por favor não me desepicione coloque ai e espere os comentarios pois sou seu fã…..

  3. wiliiam michel disse:

    ESSE DIRETOR DA EPTTC DEVERIA LER O CÓDIGO DE TRÂNSITO!
    POR QUE ELE NÃO MANDA TAMPAR OS INÚMEROS BURACOS NAS VIAS DE PETROLINA, QUE PARECE MAIS UM QUEIJO SUIÇO!
    ACOOOOOOOOORDA JULIO !

  4. Snoop disse:

    Na verdade, a resolução 39/98 foi revogada pela resolução 336 (já publicada aqui no blog), que proíbe de vez os tachões atravessando as vias. Quero ver quando (e SE) vão começar a retirar…

  5. Watergate disse:

    Apoiado! sugiro ainda que todos andem com picaretas nos carros e arranquem essas merdas !

  6. A Petrolina que queremos disse:

    A resoluçao 39 do CONTRAN não foi revogada e sim alterada em parte, quando proibe o uso de tachas e tachões de forma transversal. Aqui vai para o Dr. Sabe Tudo, o Sabichão da EPTTC, esse senhor aí que toda hora usa a midia pra falar besteiras, OS TACHOES SO PODEM SER USADOS NAS CANALIZAÇÕES DE VEÍCULOS. Por favor Sr. prefeito mande que retirem esses negocios do meio da rua e façam campanhas educativas ora essa, a EPTTC arrecada tanto não é? Queremos uma cidade civilizada devidamente atualizada no cumprimento das leis.

  7. Maria disse:

    Srs. comentaristas, porque vocês não se educam no trânsito? Pois estes tachões é para dizer a vocês motoristas que são uns mal educados e que não sabem se comportar no trânsito e que só aprenderam as regras do trânsito apenas para receber a habilitação, com ela em mãos esqueceram-se e assumiram a falta de educação e respeito pela sua vida e a dos outros.

  8. Maria disse:

    Infelizmente, para a falta de educação: tachões nas ruas, de preferência de metro em metro. Assim os mal educados deixam até de guiar os carros, os deixam em suas garagens, porque eles não tem paciência de andar corretamente no trânsito.

  9. joel silva disse:

    Eita danado, que comentário esse hein?
    É a mesma coisa que mandar prender todas as pessoas de bem por causa de alguns que cometem crimes.
    Não falo nem por mim, porque sou suspeito em defender a mim mesmo, mas sim pelos milhares de condutores responssáveis de petrolina, que não merecem tantos tachões, ainda mais de metro em metro.

  10. Clemilton disse:

    Fico muito triste com esses movimentos, se os condutores respeitasse os pedestre e os aluno quando estão saído da escola poderia pensar numa cidade sem os tachos, mais numa cidade que o fluxo de veículo é absudamente maior do que os grandes centro faz necessário que mantenham os tachos se tiver que tirar tem que por pardais com câmara de determinar liminte de velocidade nas preferência com o centro urbano, bairros…. vamos nos disciplinar primiero para depois pensar nessas campanha sem nexo.

  11. Gordão... disse:

    Pessoal, vejam por outro lado…eu tenho moto…toda vez que passo por esses TACHÕES Infelizes eu fico é extressado e chingo até a mãe de LULA….que não tem nada a ver…Na minha opnião eu fico é com raiva e alterado, podendo até causar um acidenteou coisa assim…Gente se é nosso direito vamos cobrar….se fossem eles (EPTTC) nos aplicariam multas por andar com a viseira do capacete aberta por exemplo…e muitas vezes essas vizeiras quebram e dependendo do modelo do capacete nunca tem ns lojas!!!!Vamos pra frente pessoal!!!!!

  12. HIDROGAS disse:

    Acredito que esses senhores que estão querendo que tire os tachões, tem seus filhos brincando de bola e jogando tênis no Iata Clube.KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.

  13. Petrolinense disse:

    Acredito que tachão ainda é pouco para um bocado de louco que faz pega de madrugada pelas avenidas de Petrolina e Juazeiro, aonde eu mesmo fiz uma pesquisa de um dos veiculos e só de multa e IPVA tem quase cinco mil reais atrasados, o cirado carro bateu no meu veiculo chegando a derrubar minha filha que dormia no banco traseiro do meu carro e o bonitinho não parou evedindo-se do local!!!
    Acredito que tenha que colocar é pregão nem tachão resolve

  14. Antonio Leite disse:

    Ainda é necessario termos os redutores de velocidade, se fóssemos mais civilizados apenas a sinalização seria suficiente. Mas se teem que existir, que sejam pelo menos dentro das normatizações do CONTRAN. É o mínimo que se pode exigir de um órgão como a EPTTC, que parece estar criando regras proprias, infringindo a lei. A título de sugestão, já que é tão inventiva, crie uma lei para multar-se quando cometer erros como no caso dos redutores de velocidade feitos com tachões.

  15. DEOMIRO SANTOS disse:

    Tô contigo Pedrinho, vamos fazer um movimento contra a covardia de colocar quebra molas na cidade, onde a população quer andar no meio meio da rua com se fosse carro e a EPTTC está sem coragem de enfrentar essa falta de educação.
    Então a alternativa é punir os motoristas e premiar as oficinas de Petrolina com nossos carros apresentando defeitos decorrentes da incompetencia do órgão gestor do município na instalação de quebra molas em todas as ruas.

  16. Petrolina que queremos disse:

    Maria, deixe de escrever asneiras, vá se instruir primeiro para zsaber discutir as coisas, que assim como tem motorista mal educados etm pedestres, o que se discute é a legalidade e não a forma, todos sabem que esses tachoes podem ser substituidos por redutores de velocidades que está lá na resoluçaõ 39 do contran

  17. Watergate disse:

    Maria, a pia ta cheia de pratos e voce fica ai perdendo tempo na lan house. Sua sorte é que fogão nao passa nos tachoes!

  18. FILLYPA BAGOMOLLY disse:

    Sou a favor dos tachões, pois quem brinca de saber dirigir,aprende a redizir a velocidade e desbre que não é um piloto de avião!
    muitos nem querem parar na faixa de pedestre!
    A EPTTC deveria colocar o redutor de velocidade de cem em cem metros em todos os bairros da cidade!
    Essa medida preventiva evitaria muitos acidentes!
    Adote a idéia, Senhor Orlando Tolentino!

  19. matuto disse:

    Rapaz tachões na verdade incomoda mais quem anda normal do quem anda correndo fazendo racha os caras passa é vuado não tão nem ai pra tachões nem lombada nem radar nem nada

  20. Dra Treze disse:

    D. Maria, sou mulher e dependo do meu carro para trabalhar. Envergonha-me de pertencer ao mesmo genero que o seu! Mas a proliferação de tachões tem um nome: corrupção! alguem está ganhando muito dinheiro com isto e, pode ter certeza, não está na minha conta bancária!
    Quanto à educação do povo petrolinense classifico como um nível abaixo de 6. Ninguém respeita ninguém; existem motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres muito mal educados como também o oposto é verdadeiro. O que dizer por exemplo do pedestre que, por estar na faixa, acha que o motorista tem que parar mesmo quando o semáforo esta vermelho para ele?

  21. Dra Treze disse:

    D. Maria, sou mulher e dependo do meu carro para trabalhar. Envergonha-me de pertencer ao mesmo genero que o seu! Mas a proliferação de tachões tem um nome: corrupção! alguem está ganhando muito dinheiro com isto e, pode ter certeza, não está na minha conta bancária!
    Quanto à educação do povo petrolinense classifico como um nível abaixo de 6. Ninguém respeita ninguém; existem motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres muito mal educados como também o oposto é verdadeiro. O que dizer por exemplo do pedestre que, por estar na faixa, acha que o motorista tem que parar mesmo quando o semáforo esta vermelho para ele pedestre?

  22. JEAN disse:

    Maria, a pia ta cheia de pratos e voce fica ai perdendo tempo na lan house. Sua sorte é que fogão nao passa nos tachoes! (2)kkkkkkkkkkkkkkkk,… Agora sério quando é que a EPTTTTTTC vai cumprir a lei e tirar esses peitinhos das mães de quem mandou botar essas ..PREFEITO E SECRETARIO ACOOOOOOOOORRRRDDDAAAAAA MEU FILHO!!!!

  23. ERICK JUCHARCK DA SILVA disse:

    Prezados cidadãos de Petrolina, li a matéria que diz respeito ao uso irregular do material denominado de Tachas e Tachões, usado arbitrária em forma de redutores de velocidade por autoridades de Trânsito e Prefeitura de Petrolina. Segue anexo o documento e nº de protocolo que protocolei junto ao Ministério Público de Pernambuco. Após iniciativa, recebemos resposta do CONTRAN (Comissão Nacional de Trânsito), que respondeu com a Resolução 336 do CTB. Agora é muito simples: basta pressionar a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, fazendo visitas lá no prédio do Ministério Público Estadual em Petrolina e pedir resposta ao protocolo em epígrafe. Petrolina-PE, 19 de Dezembro de 2009.

    EXMO. SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA COMARCA DE PETROLINA

    PROTOCOLO 32569

    INICIALMENTE,

    Na Cidade de Petrolina-PE percebe-se com transparência irresponsabilidade administrativa por parte da prefeitura e das autoridades de trânsito. A prefeitura não querendo se comprometer com um trânsito seguro e nem com o dever constituído de respeitar a legislação pertinente, busca meios fáceis na tentativa de contornar o problema ocasionando danos aos cidadãos condutores de veículos automotores que trafegam na cidade de Petrolina. Desrespeitando a capacidade de percepção dos cidadãos de Petrolina no que diz respeito ao ato improvidente além do descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro-CTB e outros; tudo na vida requer sentido, todo produto fabricado está sujeito a regulamentações. Quando a cidadania é subestimada quanto à capacidade de percepção de seus direitos, torna-se ainda mais grave a atuação do causador dessa depreciação.

    I. Do Direito de Fato:

    As tachas são marcadores refletivos indicados para delinear faixas e/ou pistas em pavimentos urbanos ou rodoviários, disponíveis em diversas cores nas versões mono e bidirecionais. Tacha refletiva é o dispositivo auxiliar da sinalização horizontal, que tem como função delimitar e delinear as faixas de rolamento das rodovias:

    A fabricação desse material é para orientar o usuário e aumentar a segurança do mesmo. Foi construída para criar uma barreira para evitar ultrapassagem e não para reduzir a velocidade na forma que está sendo praticada. É preciso deter o conhecimento especializado para os critérios técnicos quando se trata das decisões pelos agentes públicos, esse material tem por finalidade orientar o usuário, delineando a geometria da via pela reflexão de luz. Da forma que está sendo usado em Petrolina não atende às determinações do CTB, nem mesmo resolve os problemas que envolvem a velocidade permitida de veículos automotores. Essas tachas refletivas só podem ser utilizadas para delimitar o trânsito que se faz no sentido longitudinal e não como redutores de velocidade na forma que se ver nas avenidas e ruas de Petrolina. São várias instalações desse material como forma de redutor de velocidade e com espaçamentos que chega a ser um absurdo: estão sendo agora adotadas formas de duas e três fileiras incontínuas dessas tachas como redutoras de velocidade de veículos automotores, causando danos ainda maiores, materiais e morais, aos condutores de veículos, tais como, defeitos nas barras de direção, na suspensão; nos pneus; nos rolamentos e outros.

    A fabricação das tachas tem finalidade de proporcionar mais segurança aos usuários, visando ordenar o fluxo de veículos com fulcro para o risco de acidentes, uma vez que motoristas invadem pistas contrárias. As tachas assumem sentido que correspondem à implantação para indução de melhorar a segurança, mas na forma que se ver não é a prática adotada pela Prefeitura de Petrolina e autoridades de regulação do trânsito. As tachas são para medidas preventivas e não para medidas desastrosas; para ser implantada em trechos considerados de risco, em algumas ruas e entroncamentos tal qual para sinalização de pátios.

    A prefeitura, com argumento contrário à realidade, argumenta que adota a prática de evitar acidentes e aumentar a segurança dos pedestres, porém, sabendo que de fato não é isso que acontece não se importa com o CTB, muito menos com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST) e outros, nem ainda, com os condutores de veículos que respeitam as normas de trânsito, e que os mesmos se quer conseguem reduzir a velocidade de seus veículos mantendo a garantia da própria segurança, porque os tachões colocados em sua forma proibida e desajeitada não obrigam os condutores de veículos maiores a reduzirem a velocidade, do contrário, estimula, e com isso, agredindo a estabilidade psicológica e emocional dos condutores de veículos menores que trafegam pela Cidade, pondo em risco a segurança em sua forma expansiva quando do ato da redução de velocidade imposta por um sistema abusivo que prolifera graves conseqüências geradas a partir de decisões descabidas por autoridades públicas de Petrolina.

    Revivendo, ainda, por ser de pertinência extrema, os ensinamentos do notório jurista DIOGENES GASPARINI, expressamente:

    “O princípio da legalidade, resumido na proposição ‘suporta a lei que fizeste’, significa estar a Administração Pública, em toda a sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se à anulação. Seu campo de ação, como se vê, é bem menor que o do particular. De fato, este pode fazer tudo que a lei permite e tudo que a lei não proíbe; aquela só pode fazer o que a lei ‘autoriza’ e, ainda assim, ‘quando’ e ‘como’ autoriza. Vale dizer, se a lei nada dispuser, não pode a Administração Pública agir, salvo em situações excepcionais (grave perturbação da ordem, guerra). A esse princípio também se submete o agente público. Com efeito, o agente da Administração Pública está preso à lei, e qualquer desvio de suas imposições pode nulificar o ato e tornar o seu autor responsável, conforme o caso, ‘disciplinar’, ‘civil’ e ‘criminalmente’. Esse princípio orientou o constituinte federal na elaboração do inc. II do art. 5º da Constituição da República, que estatui: ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. (Direito Administrativo – 4ª ed. – São Paulo: Saraiva 1995, p. 6).

    A responsabilidade civil e ético-profissional pela qualidade dos serviços oferecidos pelo sistema de trânsito, solidez e segurança do serviço, em Petrolina, é atribuída à Prefeitura de Petrolina e órgãos reguladores de segurança e sinalização de trânsito desta cidade, que apesar de saberem da verdadeira motivação de fabricação e utilização regulamentada de uso das tachas (que são para proibição de mudanças de faixas e outros que têm a mesma natureza), mesmo assim, mantêm tal prática e cada vez com maior desrespeito. Porque agora, ao invés da colocação de uma fileira dessas tachas como redutores de velocidade, estão sendo colocadas duas e três fileiras e em diversas ruas e avenidas.

    As tachas refletivas também denominadas como demarcadores de pavimento, são dispositivos auxiliares à sinalização horizontal, fixadas na superfície do pavimento e tem por finalidade orientar o usuário, delineando a geometria da via pela reflexão da luz; são produtos auxiliares à sinalização horizontal. Estes elementos têm a função de disciplinar o tráfego na divisão de pistas de rolamento, canalizando e segregando faixas de rolamento e construção de rotatórias: “O Departamento de Transportes da Inglaterra, em 1937, ao deparar-se com uma situação preocupante devido ao crescente número de acidentes rodoviários à noite, abriu um concurso para encontrar um caminho sólido refletor. Percy Shaw ganhou a concorrência, no entanto o crescimento da empresa deu-se após o término da Segunda Guerra Mundial.” (MADE UP IN BRITTAIN, 2008 apud PEREIRA, J.S, 2008 p 25).

    II. Da Definição e Constituição

    A tacha é um dispositivo delimitador utilizado para melhorar a percepção dos condutores de veículos quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação, fixada na superfície do pavimento. Consiste em um corpo resistente aos esforços provocados pelo tráfego, possuindo uma ou duas faces retrorrefletivas, nas cores compatíveis com a marca viária. (DNIT, 2007)

    As superfícies refletoras são aplicadas a suportes de pequenas dimensões, de forma circular ou quadrada, fixada ao pavimento por colagem. (DAER, 2006);

    De acordo com o DAER (2006), a cor do corpo poderá ser branca ou amarela, segundo a marca viária a ela conjugada. O elemento refletivo deverá ser:

    — Branco: para ordenar fluxos de mesmo sentido;
    — Amarelo: para ordenar fluxos de sentidos opostos;
    — Vermelho: em rodovias de pista simples e duplo sentido de tráfego, podem ser utilizadas unidades refletivas desta cor, junto à linha de bordo do sentido oposto.

    Então vem a pergunta óbvia: e por que não passar bem devagarzinho por cima desses tachões, quase parando? É assim que procedo e que convivo recebendo impropérios; buzinadas e gestos obscenos na presença de minha filha com idade menor, mãe…, e me preocupa ter que me envolverem em um “senhor” engavetamento.

    Há uns tachões pequenininhos, de uns 10 x 5 x 2 cm, alguns até com olhos de gato, eles vêm com cantos e arestas ‘vivos’, são verdadeiros redutores da vida útil de pneus e suspensões, pois, colocados transversalmente sobre a pista, intentam reduzir a velocidade do fluxo de veículos. Pura ilusão. A medida só faz com que aumente a velocidade no local, pois motoristas perceberam que o impacto sobre o carro aparenta ser mais brando em alta velocidade e passam com tudo, praguejando quem respeita e reduz a velocidade no momento certo. Sempre passo na velocidade abaixo da determinada pelas autoridades, a de 20 ou 30 km/h, meu carro é brutalmente chacoalhado e dói imaginar o sofrimento de pneus, rodas, rolamentos, componentes da barra de direção, amortecedores e molas e no fim, sua caríssima reposição.

    Há tachões de vários tamanhos, cores, acabamentos e finalidades. Existem uns de concreto e também uns de ferro com ‘olhos-de-gato’ na tentativa de impossibilitar a ultrapassagem por causa da altura. Outros, menores, amarelos, também com olhos de gato, são utilíssimos na demarcação longitudinal de acostamentos e na divisão de faixas de trânsito em rodovias de uma pista. Até aí tudo bem.

    De acordo com sites de fabricante, Divisores De Trânsito é o nome técnico dado às tachas e aos tachões, um acessório muito útil para sinalizar, para dividir fluxos de tráfego, para dificultar ultrapassagens em lugares não permitidos e até para balizar estacionamentos.

    A colocação desse material deverá obedecer ao disposto no Art. 15 da Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998: “A colocação de ondulação transversal sem permissão prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via sujeitará o infrator às penalidades previstas no § 3º do art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.” Que determina: “A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.”

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define tachas e tachões como elementos de forma quadrada ou retangular contendo unidade refletora, que devem ser aplicados diretamente no pavimento, sobre ou adjacente às marcas longitudinais; e

    De acordo com Manual Brasileiro de Sinalização de trânsito: “Podem ser aplicadas tachas ou tachões contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais amarelos, para garantir maior visibilidade, tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.” (Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; DETRAN; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito V. IV p. 12, 2007). No entanto, nenhuma vez aparece esse material como sendo para redutores de velocidade;

    “Em vias urbanas, nas situações tais como faixas exclusivas, segregadas, ou outras, pode ser complementada com segregador ou tachão contendo elemento retrorrefletivo monodirecional branco.” (Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; DETRAN; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, V. IV p. 23, 2007);

    “No caso de via com duplo sentido de circulação, podem ser aplicadas tachas contendo elementos retrorrefletivos bidirecionais, brancos no sentido do trafego e vermelhos no sentido contrário, para garantir maior visibilidade, tanto no período noturno quanto em trechos sujeitos a neblina.” (Conselho Nacional de Trânsito; CONTRAN; DETRAN; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, V. IV p. 28, 2007);

    “Podem ser utilizadas tachas para melhorar a visibilidade e tachões quando se deseja imprimir uma resistência ao deslocamento que implique em transposição da marca.” (Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; DETRAN; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, V. IV p. 58, 2007);

    “Pode-se reforçar a sinalização com o auxílio de dispositivos delimitadores (balizadores, tachas, tachões e cilindros).” (Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; DETRAN; Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, V. IV p. 67, 2007).

    III. Dos Pedidos

    1 – Que sejam adotadas pela demandada, outras medidas que possam reduzir a velocidade dos veículos que trafegam na Cidade de Petrolina-PE, pois as tachas foram desenvolvidas com o objetivo de serem aplicadas sobre ou adjacentes às marcas longitudinais, como dispositivos de sinalização para delimitação de espaço, e, no entanto, na forma encontrada em Petrolina, abusivamente são implantadas transversalmente às vias, e não nas faixas de delimitação de espaço e ao sentido do fluxo, caracterizando-se por tanto uso inadequado do dispositivo Citado no Código de Trânsito Brasileiro;

    2 – Que a demandada seja compelida ao pagamento de indenização a título de reparação por danos morais e atos ilícitos, tudo conforme exposição supra e informações e documentação acostadas aos autos. Valor da Causa: R$ 6.000,00.

    Nestes termos.
    Peço Deferimento.
    Petrolina-PE, 26 de Julho de 2009.

    ERICK JUCHARCK DA SILVA

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