Josimara Cavalcante abre o jogo e garante: “Serei candidata a prefeita de Dormentes, não aceito ser vice”

por Carlos Britto // 12 de abril de 2016 às 18:34

Josimara 2

A pré-candidata a prefeita de Dormentes (PE), Josimara Cavalcante (PTB), confirmou em visita ao Blog, na tarde de hoje (12), que será candidata à sucessão do prefeito Roniere Reis (PMDB) e não abrirá mão desse projeto para virar vice de ninguém.

Ela também falou sobre o fim de sua relação política com o deputado federal Adalberto Cavalcanti (PTB) e disse ter sentido “traída” por ele. A entrevista completa em texto e vídeo você começa a conferir amanhã (13).

Josimara Cavalcante abre o jogo e garante: “Serei candidata a prefeita de Dormentes, não aceito ser vice”

  1. Marcos Macedo disse:

    Corretissimo pensamento, vice nada é, se não tentar não vai saber se tinha potencial pra governar um povo. Vice é apenas objeto decorativo.

  2. alô dormentes disse:

    Tadinha meu deus num sabe se vai ser a 3: ou se vai perder mais geomarco preucupa não josimara ai para vcs se fica o bixo pega se correr o bixo como pense numa peia dê qualquer jeito pense numa pêia q seis vào levar de roniere reis

    1. Paulinho disse:

      Kkkkkkk vc não mora em dormentes né colega. Acorda para realidade, seu candidato tá ferrado.

  3. EU disse:

    Vi uma entrevista desta senhora ontem achei super despreparada,e como ela fala mal.

  4. Monarquia dos Reis disse:

    Edição nº 67/2016 Recife – PE, terça-feira, 12 de abril de 2016 1248 Afrânio – Vara Única Vara Única da Comarca de Afrânio Juiz de Direito: Francisco Josafá Moreira Chefe de Secretaria: Maria Andrade Ávila Data: 12/04/2016 . Pauta de Despachos Nº 000083/2016 Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados do DESPACHO proferido, por este JUÍZO, no processo abaixo relacionado: Processo Nº: 00000004-32.2014.8.17.0120 Natureza da Ação : Regime Estatutário – Nomeação Requerente : Marcelo Coelho Rodrigues e outros Requerido : Município de Dormentes/PE Advogado: OAB-PE29.684 – Rafael Antonio Cavalcanti Despacho: Autos nº . 04-32.2014 “R.h. Especifiquem as partes, motivadamente e em 10 dias, as provas que pretendam produzir. Caso não haja provas a produzir, dê-se vista sucessiva dos autos às partes para alegações finais em 15 dias (art. 364, §2º, CPC).” Vara Única da Comarca de Afrânio J

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