Maiores de 16 anos interessados em aprender mais sobre as religiões afro poderão se inscrever, de 23 a 25 de maio, para participar do curso de conhecimentos básicos de Candomblé oferecido pelo campus Petrolina do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão de Pernambuco (IF Sertão-PE). A jornada será de 20 horas.
Serão 40 vagas preenchidas por ordem de inscrição, que é gratuita e deve ser feita na recepção do campus, mediante apresentação de original e cópia da carteira de identidade (RG), CPF e comprovante de residência.
De acordo com o edital nº14/2016, as aulas acontecerão às terças e quintas-feiras, das 18h30 às 21h30, com início previsto para 02 de junho. Para saber mais sobre o processo seletivo e o programa de curso, é só acessar aqui.
Agora eu vi macumba dar dinheiro, como dizia minha vó!
Qual a credibilidade de uma instituição que da curso de macumba ?
UPE (que há tempos tem o seu departamento de história que serve de sede municipal de religiões africanas e perseguição ao cristianismo), UNIVASF, e agora o IF; É, parece que o PT realmente conseguiu proibir o cristianismo e substitui-lo pelo candomblé em nome de uma suposta luta contra o preconceito. Cadê o laicismo que vocês tanto falam???
O estado é Laico e não lhe cabe a responsabilidade de intervir, ensinar ou desmistificar qualquer religião. Quem quiser conhecer, aprender e viver a religião que a frequente. Já que estão abrindo precedentes, que outras religiões usem o mesmo espaço para combater o preconceito religioso.
E não lhe cabe regular quaisquer comentário contra essa infeliz iniciativa do IFET, que mais parece um tapa na cara dos 87% de cristãos professos do cristianismo em nosso país. Duvido que idiotas como você defenda os cristãos quando estes são perseguidos.
Reza o art. 19 da Constituição Federal: “É vedado … manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança …” assim fica caracterizado o crime das Instituições Públicas que dessa forma procede.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Sem preconceito algum, apenas atendo-se a lei em vigor, o Estado é laico, e jamais poderia um Instituto Federal, patrocinar tais aulas.