6ª SR convoca produtores rurais para renegociação de dívidas do K-1 e da titulação de lotes nos perímetros irrigados

por Carlos Britto // 19 de maio de 2016 às 20:00

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) aprovou os critérios para renegociação das dívidas decorrentes do K-1 (referente à taxa de uso da água) e da titulação de lotes nos perímetros de irrigação implantados ou administrados pela empresa. A data-limite para os interessados procurarem a Companhia e requererem o parcelamento dos débitos termina no dia 1° de junho deste ano.

Os irrigantes que necessitarem negociar suas dívidas devem se dirigir à 6ª Superintendência Regional (SR) da Codevasf em Juazeiro (BA), localizada no bairro Piranga. Para pessoas físicas, os documentos necessários são originais e cópias da Carteira de Identidade (RG), CPF e comprovante de residência do titular do lote. Já as empresas deverão apresentar cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata identificando os atuais representantes legais; e RG e CPF do representante legal ou procurador, quando for o caso.

No local, os interessados (pessoas físicas e jurídicas) irão preencher um requerimento com pedido de parcelamento do débito e acordo de pagamento. Deverão apresentar também uma declaração de inexistência de ação judicial ou de embargos opostos referentes à cobrança em questão. Na existência de ação judicial ou de embargos opostos, o irrigante deve apresentar cópia da petição de desistência e renúncia, protocolizada no respectivo Cartório Judicial. Os modelos de pedido e declaração estão disponíveis no setor de cobrança da 6ª SR Codevasf.

Prazo

Quem procurar a Codevasf depois do prazo de 1º de junho para renegociação das dívidas de K-1 e de titulação dos lotes, só poderá regularizar os débitos vencidos com quitação integral. Aqueles que não renegociarem nem quitarem seus débitos serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e estarão sujeitos à cobrança judicial, à suspensão do fornecimento de água e à retomada do lote, na forma estabelecida no artigo 38 da Lei nº 12.787/2013.

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