A mãe de uma criança de um ano e sete meses, vítima de tentativa de estupro no bairro João de Deus, na zona oeste de Petrolina, disse ter presenciado o momento em que o vizinho abusava de sua filha de apenas um ano e sete meses, fato ocorrido na terça-feira (7). Segundo Amanda Melo, sua filha estava brincando na calçada com seus familiares, quando o homem pegou a criança e a levou para dentro do carro, onde praticou o crime.
“Eu vi [a criança] sentada no colo dele e ele [acusado] passando a mão nas partes íntimas dela. Eu vi, sim. Ele estava com minha filha dentro do carro e, quando percebi, perguntei se ele não tinha vergonha de fazer aquilo com uma criança. Aí ele abriu a porta do carro e botou minha filha para fora. Minha filha estava brincando na calçada com minha tia e minha prima, e quando eu perguntei por ela, me disseram que ela estava com ele. Aí quando cheguei lá vi ele fazendo isso”, relatou a mãe.
Segundo o Instituto de Medicina Legal (IML), não houve penetração. Contudo, de acordo com a lei, o acusado responderá pelo crime de estupro.
Vale ressaltar que o Código Penal classifica como estupro “Constranger (forçar) a vítima mediante violência (força física) ou grave ameaça (violência moral) …a ter qualquer tipo de relação: conjunção carnal (penetração completa ou incompleta); b) praticar ato libidinoso (qualquer um que vise a prazer sexual); c) obrigar a vítima a permitir que se pratique ato libidinoso com ela”.
Lei
A Lei 12.015 extinguiu o crime de atentado violento ao pudor e incluiu essa conduta em estupro. Portanto, qualquer ato com sentido sexual praticado com alguém sem seu consentimento, até mesmo um toque íntimo, hoje é considerado estupro pela lei. A pena para qualquer um desses casos vai de seis a 10 anos de reclusão.