MPPE recomenda cumprimento das leis de comercialização de gelo em Petrolina

por Carlos Britto // 19 de junho de 2016 às 09:32

imagesO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para as empresas distribuidoras de gelo em Petrolina, orientando-as a cumprir a Lei Estadual nº15.556/2015, que disciplina as condições sanitárias relativas à fabricação, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gelo em Pernambuco.

No mesmo documento, o MPPE recomenda à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) que elabore, periodicamente, fiscalizações nas referidas empresas para averiguar o cumprimento da legislação, encaminhando relatórios circunstanciados ao MPPE.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Cláudia Sena de Carvalho, a Lei prevê que as empresas distribuidoras de gelo devem estar cadastradas na Apevisa, bem como possuir licença de funcionamento como fabricante de gelo obtida junto ao órgão de vigilância sanitária competente.

A Lei ainda obriga que as embalagens que contenham gelo para consumo humano recebam um selo, atestando que a empresa distribuidora cumpre as exigências legais. Essa medida se aplica, inclusive, para produtos que tenham sido fabricados em outros estados, mas que estejam sendo comercializados no território pernambucano.

À Apevisa, por sua vez, cabe disciplinar as características, especificações técnicas, forma de utilização e demais requisitos necessários para que seja concedido ao produto o selo sanitário.

Conforme explica a representante do MPPE, a inobservância ou falha no cumprimento da Lei constitui infração sanitária, sujeitando a empresa às penalidades previstas na Lei Federal nº6.437/77 e no Regulamento do Código Sanitário Estadual, como advertência, multa, apreensão dos produtos irregulares, suspensão da fabricação e venda do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, proibição de propaganda e até cancelamento da autorização para funcionamento da empresa.

A recomendação, publicada no Diário Oficial do último sábado (11), deverá ser divulgada em todas as casas comerciais e estabelecimentos nos quais haja comercialização de gelo para consumo humano ou conservação de alimentos. As informações são do MPPE.

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