Juazeiro: Aprovados para Guarda Municipal pressionam por convocação e afirmam que prefeitura descumpre lei do efetivo

por Carlos Britto // 18 de julho de 2016 às 13:32

guarda municipalOs candidatos aprovados no último concurso para Guarda Municipal de Juazeiro (BA) continuam ansiosos pela convocação. Em contato com o Blog, um dos aprovados pressiona pela nomeação e lembra que o município está descumprindo a lei federal, ao contratar pessoas para exercer a função. Ainda segundo o candidato, a administração precisa aumentar o efetivo para assim se adequar à lei.

Acompanhem:

Algumas prefeituras teimam ainda em desrespeitar a Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) os prefeitos querem burlar a lei federal, contratando pessoas e empresas privadas para exercer a função de guarda municipal.

Mas afinal, a gestão municipal é obrigada a adequar a sua GCM já existente? A resposta é com certeza sim, pois é uma lei federal, na qual foi apresentada como um projeto de lei e que foi discutida nas comissões do Congresso Nacional, até ser aprovada no Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados. E, após sua aprovação, sancionada no dia 08 de agosto de 2014 pela atual presidente Dilma Rousseff.

Esta lei federal 13.022/14 traz as competências e atribuições mínimas e gerais para as Guardas Civis Municipais, padronizando-as, pois até então, por não existir uma lei norteadora a nível federal, a qual o artigo 144, em seu parágrafo 8º sugeria em seu último trecho com a seguinte afirmação, “… conforme dispuser a lei.”, e hoje esta lei é justamente o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

A Lei traz em seu texto que, após sua publicação, os municípios terão dois anos contados a partir desta data, para que possam fazer as adequações necessárias para estarem de acordo com esta legislação federal. Mas passado o prazo de até 08 de agosto de 2016 para as adequações, conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais, o que pode acontecer com as gestões municipais? Simplesmente os prefeitos podem responder processo por improbidade administrativa e até se tornar inelegíveis por não seguirem essa normativa federal, que é para ser aplicada a todos os municípios. Sindicatos, Associações, Federações, Conselhos de Guardas Municipais podem acionar os Ministérios Públicos dos seus estados e o federal, para que os municípios possam ser obrigados a se adequarem a esta lei.

Assim sendo, a Administração Municipal de Juazeiro da Bahia tem até 08 de agosto do corrente ano para se adequar à Lei, aumentando o seu efetivo, que atualmente esta abaixo do mínimo legal, tendo em vista tal fato os aprovados no Concurso da Guarda Municipal aguardam ansiosos suas convocações/nomeações.

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