Os eleitores pernambucanos que encontrarem qualquer iniciativa de propaganda eleitoral até 15 de agosto, podem realizar denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) através do e-mail propaganda@tre-pe.jus.br. As denúncias serão direcionadas para as zonas responsáveis pelo local onde está sendo feita a veiculação irregular. Conforme a Lei nº9.504/1997, artigo 36, a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto.
A violação dessa lei sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$5 mil a R$25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda – se este for maior.
Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet. Veja aqui tudo sobre propaganda eleitoral.