O Senado inicia nesta quinta-feira (25) o julgamento do impeachment de Dilma Rousseff. A abertura da sessão está prevista para as 9h sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que também preside o processo de impedimento da presidente afastada.
No primeiro momento da sessão, Lewandowski responderá às chamadas “questões de ordem” – questionamentos de senadores sobre procedimentos do julgamento e etapas do processo.
Depois disso, começarão a ser ouvidas as testemunhas. São oito ao todo, duas escolhidas pela acusação e seis pela defesa.
Todas elas estão isoladas, individualmente, em quartos de um hotel na região central de Brasília – sem acesso à Internet, televisão, telefone e visitas – à espera do momento em que serão interrogadas pelos senadores.
A sessão desta quinta tem dois intervalos programados. O primeiro deles das 13h às 14h. O segundo, de 18h a 19h.
Depois disso, a sessão poderá ser interrompida por 30 minutos a cada quatro horas ou a critério de Lewandowski.
A expectativa de técnicos do Senado é que o magistrado suspenda a sessão por volta das 22h e a retome às 9h de sexta para dar continuidade aos depoimentos.
A intenção do STF é finalizar a fase das testemunhas na sexta-feira, mas é possível que os depoimentos avancem pelo final de semana, mas sem ultrapassar o domingo.
Isso porque, na segunda-feira (29), está prevista a participação de Dilma Rousseff no julgamento. Ela terá 30 minutos prorrogáveis por tempo indeterminado para fazer um pronunciamento e depois responderá às perguntas dos senadores.
Acusações e defesa
Dilma é acusada de ter cometido crimes de responsabilidade ao editar três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso Nacional e ao atrasar pagamentos, da União para o Banco do Brasil, de subsídios concedidos a produtores rurais por meio do Plano Safra, as chamadas “pedaladas fiscais”.
Para a acusação, a edição dos decretos comprometeu a meta fiscal, o que é vedado pela Lei Orçamentária Anual.
Os denunciantes também dizem que as “pedaladas” configuram tomada de empréstimo pela União com instituição financeira que controla, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já a defesa, comandada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, sustenta que a edição dos decretos foi um remanejamento de recursos, sem impactos na meta fiscal.
Cardozo também alega que não houve má-fé da presidente na edição dos decretos. Com relação às “pedaladas”, a defesa diz que não são empréstimos, mas sim prestações de serviços e que Dilma não teve participação direta nos atos. (fonte: G1 Brasília/foto reprodução)
Bastam duas testemunhas de acusação pra derrubar a enrolação dos corruPTos. Tchau querida, e já vai tarde.