O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Moacir Nascimento Júnior, recomendou que as escolas de Paulo Afonso, Santa Brígida e Glória (norte do estado) cumpram o que determina a Lei nº 11.947/2009, oferecendo alimentação saudável aos alunos, respeitando a cultura, as tradições e os hábitos alimentares adequados.
Além disso, as escolas devem inserir a temática da alimentação saudável como matéria obrigatória no currículo escolar de forma horizontal; contratar serviços de nutricionista para assumir a responsabilidade pela escolha e pela fiscalização dos produtos ofertados nas cantinas; promover diagnóstico nutricional e atividades físicas dirigidas aos alunos de risco ou portadores de distúrbios nutricionais, especificamente excesso de peso; e realizar atividades de estímulo à alimentação saudável como campanhas, palestras, seminários e oficinas durante o ano letivo.
Segundo o promotor de Justiça Moacir Nascimento Júnior, grande parte das cantinas das escolas de Paulo Afonso comercializa produtos de baixa qualidade nutricional e com grande concentração de açúcares, como refrigerantes e frituras. O promotor remeteu também a recomendação aos secretários municipais, ao gestor da rede pública estadual e ao Instituto Federal da Bahia (IFBA). As informações são do MP-BA.